Princípio da razoabilidade
Dimensões da razoabilidade em matéria tributária: o princípio da vedação ao confisco na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
O confisco é conceito jurídico aberto e indeterminado, sujeito ao influxo de perspectivas políticas e ideológicas, e cujo conteúdo, por razões de estratégia legislativa, somente é elucidado na prática, à luz das circunstâncias do caso concreto.
Penalidades aplicadas às empresas contratadas pela administração pública: proporcionalidade e razoabilidade
A aplicação de penalidades administrativas ao particular deve ser implementada de forma objetiva, avaliando-se, especialmente, a proporcionalidade da sanção frente à falta cometida e aos prejuízos efetivamente por ela causados à Administração Pública.
Colisão de princípios constitucionais na atividade administrativa - A proporcionalidade e a razoabilidade como instrumentos de preservação do interesse público
A medida adotada quando da colisão dos princípios deverá ser a mais apropriada para atingir o fim perseguido pela sociedade, tanto no que diz respeito à consagração de um princípio quanto à restrição de outro.
O direito à implantação automática dos benefícios por incapacidade face à ausência de prazo razoável para a realização de perícia médica administrativa
Não sendo realizada a perícia médica necessária e não efetuado o primeiro pagamento de benefício no prazo de quarenta e cinco dias, defende-se a implantação automática do auxílio-doença, desde que apresentada documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos à concessão do benefício.
O dolo ou culpa na desapropriação confiscatória:
O Estado, que tem o dever de garantir segurança, não proporciona condições suficientes para os proprietários, principalmente os mais carentes e idosos, de defesa contra grupos violentos e armados que se utilizam de sua força para o cultivo de plantas ilegais em terras de terceiros.
Multas tributárias e o princípio da razoabilidade
As multas tributárias exageradas desviam-se de sua finalidade repressiva para se afirmar como uma nova fonte de arrecadação tributária. O tributo não pode ser entendido como fonte para geração de rendas de capital.
O início da vida humana sob uma perspectiva da convencionalidade
A Lei de Biossegurança observa a dupla compatibilidade vertical material, pois além de encontrar-se em harmonia com a Constituição, revela também a convencionalidade necessária a lhe conferir validade no ordenamento jurídico brasileiro.
Penhora de salário e os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade:
Surge uma tendência para flexibilizar a absoluta impenhorabilidade de créditos de natureza salarial, sobretudo quando há confronto entre duas verbas salariais e a ameaça à dignidade humana está mais avivada junto ao exequente, o credor.
Da ofensa do voto de qualidade aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade
Não é admissível que o critério para desempate de um julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais seja o voto duplo de um dos julgadores e sem possibilidade de qualquer alternância nessa sua atribuição (sempre o representante da Fazenda Pública).
A inconstitucionalidade do “seguro desemprego” criado pelo art. 8º, §2º da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência)
O “seguro desemprego” previsto no art. 8º, §2º, da Lei n. 12.529/2011 padece de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade.
A aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na definição da penalidade a ser aplicada no Processo Administrativo Disciplinar, quando a sanção prevista é a demissão
Apesar da CGU entender que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade somente devem ser aplicados na ocorrência de infrações que tem como penalidade disciplinar advertência ou suspensão, há entendimento contrário na doutrina e na jurisprudência da Corte Superior.
As diferenças entre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e sua correta aplicação em nosso ordenamento jurídico
Os subprincípios da razoabilidade (equidade, congruência e equivalência) e da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) servem de critério de diferenciação entre eles, além de estabelecer um modo mais preciso de aplicação destas duas normas jurídicas.
Intervenção, precatórios, proporcionalidade e efetividade
O STF acaba por perpetrar grande desequilíbrio ao, por um lado, invocar o princípio da proporcionalidade, traduzido na “proibição do excesso” para indeferir, v.g., uma intervenção no Poder Executivo com lastro simplesmente na “ausência de dolo” quando do não pagamento de dívida fundada, e, por outro lado, por norma de igual hierarquia se tem a obrigação do abatimento de eventuais débitos por compensação – reforçando assim liquidez e certeza dos créditos.
Proporcionalidade, ponderação de princípios e razoabilidade no projeto do novo CPC à luz da teoria de Robert Alexy
Pretende-se abordar estas pretensões legislativas do projeto de novo CPC, considerando que nosso sistema jurídico é baseado na precedência normativa e axiológica de direitos fundamentais ou de princípios.
O proporcional e o razoável: a contribuição pioneira de Rui Barbosa ao estudo brasileiro do diálogo entre o critério da necessidade e o princípio da razoabilidade.
Rui Barbosa, ao repelir as interdições perpétuas e universais da liberdade de empresa e de concorrência temporal e espacial (em contratos de alienação de estabelecimentos comerciais e industriais), esteve em harmonia com o princípio constitucional da liberdade de iniciativa econômica.