Princípio do duplo grau de jurisdição

Duplo grau de jurisdição e imparcialidade do julgador
A prevenção, como critério de vinculação de juízes, é inconstitucional e inconvencional. Assim, por exemplo, embargos infringentes e/ou de nulidade não podem ser julgados por quem participou do julgamento da apelação. O mesmo de diga, no que couber, à revisão criminal.
Mensalão: sério risco de anulação?
O Pacto de São José da Costa Rica garante que toda pessoa tem o direito de recorrer da sentença a juiz ou Tribunal Superior, mas obviamente jaz no seu âmago a ideia de que isso vale quando não se trate de competência originária já de um Tribunal Superior.
Mensalão: risco de revisão do julgamento do STF gera indignação geral
Como pode uma Convenção ou Tratado Internacional ser superior à Constituição brasileira? Como pode uma Corte Internacional ser superior ao STF? Você acha que uma Corte Internacional vai mandar no STF?
Mensalão: julgamento do STF pode não valer
Parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau de jurisdição.
A recorribilidade das decisões parciais de mérito fundadas no artigo 273, §6º, do Código de Processo Civil
Analisam-se as decisões parciais de mérito fundadas no §6° do art. 273 do CPC e sua recorribilidade como uma alternativa para a realização de um processo condizente com as noções de devido processo legal, efetividade da prestação jurisdicional e razoável duração do processo.
Duplo grau de jurisdição: uma pseudogarantia que deve funcionar como exceção
O duplo grau de jurisdição é prejudicial ao processo, pois se põe como verdadeiro entrave ao alcance da efetivação do devido processo legal e à prestação da tutela jurisdicional adequada.
Processo civil em perspectiva: propostas de inovações versus riscos de retrocessos frente a possíveis paradoxos
Estão em discussão no Brasil duas propostas legislativas, ambas alegando seus fundamentos na necessidade de se imprimir celeridade aos ritos processuais: a PEC Peluso e o Código Fux.
PEC dos recursos
Um dos assuntos mais palpitantes no mundo jurídicobrasileiro foi a sugestão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, conhecidacomo a PEC dos recursos. A base da idéia, como afirma seu próprio autor, foi ade dar mais agilidade e efetividade às de
A PEC dos Recursos, a morosidade da Justiça, o devido processo legal e a ampla defesa
SUMÁRIO:1. Os princípios constitucionais e suaimportância 2. A morosidade da Justiça 3. A PEC dos Recursos proposta peloMinistro Cezar Peluso 4. Os efeitos imediatos produzidos pelo trânsito emjulgado da sentença 5. Ofensas ao dev
PEC da discórdia.
O Ministro Cezar Peluso, Presidente da Corte Suprema,preocupado com o excessivo número de processos que tramitam nas CortesSuperiores (STF e STJ), resolveu propor uma Emenda Constitucional conferindo aosrecursos extraordinário e especial o caráter
PEC dos recursos: a coragem de um brasileiro
Em atitude ousada e corajosa, nota distintiva dos grandeshomens públicos que assumem a missão de colocar um tijolo na construção dasociedade brasileira, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro CezarPeluso, apresentou uma proposta muito
A PEC dos recursos e o Direito Processual Eleitoral.
No Direito Processual Eleitoral, os Recursos EspeciaisEleitorais, aqueles que vão dos TRE´s ao TSE (para discutirem divergênciajurisprudencial ou violação de lei ou da Constituição Federal), nãosofrerão qualquer reforma pela "PEC dos Recursos
Aspectos constitucionais e processuais relativos à PEC dos Recursos
1.IntroduçãoNa noite de 21 de Março de 2011, em uma mesa redonda,organizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, sobre o tema"Caminhos para um Judiciário mais eficiente", foi apres