Princípios do Processo Penal
Abandono de plenário no júri: exercício da defesa ou irregularidade
Meras discordâncias em torno da condução de ato ou da gestão da prova não justificam o abandono de plenário quando o sistema processual prevê mecanismos hábeis a enfrentar a questão.
Alguns limites fundamentais para a válida atuação da acusação e do juiz presidente no tribunal do júri
Poderia o MP sustentar veredito condenatório sem as limitações de sentido e alcance das normas penais definidas nas cortes superiores?

Pacote anticrime traz mais segurança jurídica para a fase de tratativas da colaboração premiada
Com as mudanças provocadas pela Lei 13.964/19, as provas apresentadas de má-fé pelo colaborador podem ser utilizadas pelos órgãos de persecução penal, inclusive as autoincriminatórias, o que certamente representa um avanço no combate ao crime organizado.

Sigilo do acordo de colaboração premiada não alcança os delatados após a homologação
O sigilo imposto pelo art. 7º da Lei 12.850/13 sobre o conteúdo de um acordo de colaboração premiada deve ser modulado, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa.
O direito ao contraditório e à ampla defesa na primeira fase da persecução penal
Não será o momento de rever esse conceito?

Memorando aos colegas da advocacia e da magistratura:
A discordância de muitos com o resultado de alguns julgamentos de órgãos do Poder Judiciário não é motivo para desacreditar da Justiça brasileira, sempre fiel à gloriosa tradição de seus grandes Juízes.
A produção de provas no processo penal e sua relação com o princípio da não autoincriminação
Reflete-se sobre os eventuais limites ao princípio da não autoincriminação, na produção de provas invasivas e não invasivas.
O Acordo de Não Persecução Penal
As alterações legislativas advindas da Lei nº 13.964/19, conhecida como “pacote anticrime”, demonstram a preocupação do legislador em aperfeiçoar a norma processual penal, a fim de tornar céleres a persecução penal e a efetiva reparação do dano.
Questão preliminar para o julgamento do recurso de apelação criminal
O STJ anulou julgamento de apelação no qual o TRF da 5ª Região tomou globalmente os votos, registrando o resultado das questões preliminar e de mérito como resultado final. Entenda os reflexos disso.

Accountability na persecução penal: a necessidade de gravar as provas orais produzidas na fase extraprocessual
Refletimos sobre a imprescindibilidade da gravação dos depoimentos/interrogatórios colhidos em sede policial, para a preservação da credibilidade dos elementos de informação produzidos nessa fase da persecução penal.

O caso Lula e a suspeição do ex-juiz Moro
A definição da incompetência absoluta do juízo (não juiz) da 13ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba não eliminaria, salvo melhor juízo, o exame da suspeição do juiz que presidiu a instrução.
O sistema acusatório e a (im)possibilidade de atuação ex officio do juiz na fase do inquérito policial
O Pacote Anticrime expressou a opção do legislador pelo sistema acusatório, que veda a atuação ex officio do juiz na etapa investigatória, porém, o art. 3º-A do CPP teve a sua eficácia suspensa temporariamente pelo STF, fato que não desnatura o sistema já constitucionalmente consagrado.
A produção antecipada de prova como meio de esvaziar o pedido de prisão cautelar
Instrumento processual praticamente inutilizado pela defesa técnica de pessoas investigadas, a medida cautelar de antecipação de prova pode se consagrar como importante meio de defesa e de efetivação da garantia constitucional da paridade de armas.