Quebra do sigilo fiscal
Quebra dos sigilos bancário e fiscal e o necessário contraditório prévio
Recentemente, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro votou pela anulação da quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro, que havia sido decretada ano passado. Analisa-se o comportamento da jurisprudência acerca da decisão.

O COAF não se presta por si só. E ponto final!
Enviado à polícia ou ao MP o procedimento originário do COAF, qual a providência a ser adotada imediatamente por estes órgãos persecutórios? Iniciado o procedimento investigatório-criminal, como deve proceder a autoridade investigante? Deve requerer de imediato a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e de dados do investigado, ou, por cautela, proceder a outros atos investigatórios menos invasivos?
O tratamento especial da quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico
Analisa-se decisão do STJ que entendeu pela inconstitucionalidade de quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico baseado exclusivamente em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Ministério da Fazenda.
Conflito da Lei Complementar nº 105/2001 e a Constituição Federal
O presente trabalho tem o objetivo de mostrar ao leitor sobre o conflito que se tem sobre a quebra do sigilo bancário pelo fisco diante da constituição federal, uma violação ao sigilo de dados garantido pelo carta magna.
Poder requisitório do Delegado de Polícia e sua abrangência no atual cenário normativo
O Delegado de Polícia possui poder requisitório para obtenção de informes e dados cadastrais telefônicos e financeiros, com base na legislação em vigor, sem necessidade de intermediação judicial.
O ITCD, a quebra do sigilo fiscal pela Fazenda do DF, o direito fundamental à privacidade e o direito tributário internacional
Desrespeitando o procedimento de notificação do contribuinte para cobrança fiscal, a Fazenda do DF lançou edital ilegal contendo dados pessoais dos devedores que declararam terem realizado doações. É possível responsabilizar o Fisco? Óptica internacional.
Questões controversas sobre a atuação da Receita Federal e a quebra do sigilo bancário
O presente estudo tem como objetivo contribuir com o debate a respeito dos limites da atuação do fisco na busca da efetividade do procedimento fiscalizatório, observados os direitos fundamentais dos contribuintes, com enfoque na prática da quebra de sigil
Quebra dos sigilos fiscal, bancário e financeiro
A justa causa para quebra de sigilo financeiro pressupõe fundados indícios de ocorrência de um crime, de tal forma que a se afigure, à vista do princípio da proporcionalidade, como medida necessária à prevalência do interesse público relevante.
O desacerto das decisões judiciais de indeferimento de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil e a quebra do sigilo fiscal
É necessário autorização judicial para que a parte exequente tenha acesso à declaração de bens e rendimentos da parte executada, não merecendo prosperar a genérica alegação de que cabe ao credor a localização de bens de propriedade do devedor passíveis de constrição judicial.