Artigos de Recesso forense
Recesso e suspensão de prazos cíveis e criminais
Por
Oscar Valente Cardoso
Destacado em 21 de Dezembro de 2022 às 22:33
O recesso das leis processuais não se confunde com o recesso forense.
Recesso forense e a suspensão de prazos processuais criminais
Por
Francisco Valadares Neto
Destacado em 02 de Dezembro de 2022 às 09:40
A partir de 3/6/2022 (com a adição do art. 798-A no CPP), é devida a interrupção ou suspensão dos prazos processuais penais em férias, sábados, domingos ou feriados e durante o recesso judiciário e o período de férias coletivas.
Recesso: foi bom para você?
Por
Gisele Nascimento
Publicado em 12 de Dezembro de 2018 às 15:16
Recesso do Poder Judiciário. Férias dos advogados de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Descanso necessário?
Recesso de fim de ano no novo CPC: férias para advogados
Por
Bernardo Augusto da Costa Pereira
Destacado em 11 de Agosto de 2012 às 12:12
Pelo novo projeto, de 20/12 até 20/01, os membros do Ministério Público, defensores públicos, juízes e auxiliares da justiça trabalharão normalmente, ressalvando férias individuais e feriados instituídos por lei. Isso contraria o costume de dispensá-los ou instituir ponto facultativo.