Reclamação

Reclamação constitucional
Discorremos sobre as especificidades da reclamação constitucional: limites à sua cognição, finalidade, natureza jurídica, hipóteses de cabimento e fazemos paralelo com outros institutos e tutela diferenciada. Examinamos ainda as partes que a manejam, incluindo terceiros.
A ADI 6.477 e a reclamação constitucional
A ADI 6477, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que contesta a interpretação que levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a retirar da primeira instância o processo em que o senador Flávio Bolsonaro é investigado pela suposta prática de “rachadinha”, tramitará sob o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Reclamação e os diversos desdobramentos advindos do CPC/15
Reflexões sobre a reclamação, à luz das alterações advindas do CPC/15: principais aspectos conceituais e o enfrentamento casuístico das hipóteses de cabimento e da abrangência de seu alcance.

As velhas novidades do novo CPC: mais mudanças e retornos ao passado com a Lei n. 13.256/16
A maior parte das mudanças da Lei 13.256/16 diz respeito ao STF e ao STJ, especificamente para restringir o acesso a esses tribunais, seja pela via recursal, seja por meio da reclamação.

Resolução nº 03/2016 do STJ: delegação inconstitucional de competência para reclamações de Juizados Especiais Cíveis
A Lei nº 9.099/95 não prevê instrumento uniformizador de jurisprudência de turmas recursais para os juizados especiais cíveis. Essa lacuna tem gerado soluções temporárias e inconstitucionais ao longo do tempo, gerando grave insegurança jurídica.

Comentários sobre a decisão que julgou a chapa Dilma-Temer e o desrespeito à autoridade do Supremo Tribunal Federal
Por que razão o TSE, por ocasião da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral e Representação, ajuizadas em face da chapa Dilma/Temer, debateu questão já apreciada pelo STF, na ADI nº 1082, de eficácia vinculante e efeito erga omnes?
TST altera jurisprudência e beneficia milhares de empresas quanto ao pagamento do depósito recursal na Justiça do Trabalho
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão plenária do dia 17 de abril de 2017, promoveu novas e importantes modificações à sua jurisprudência, por força da necessária adequação aos dispositivos do Novo Código de Processo Civil.
Seguro:somente um ano para reclamar!
O Direito, assim como tudo na vida, tem um período de tempo em que ele pode ser reivindicado. Passado este tempo, a pessoa não mais pode exercer esse direito. Isso se aplica aos Seguros, cujo prazo de prescrição vamos analisar neste artigo.
Reclamação constitucional: um estudo sobre a ausência de obrigatoriedade de interposição simultânea de recurso para o seu julgamento
O presente artigo analisa a questão da interposição de recurso concomitantemente à propositura da reclamação constitucional, verificando se é uma obrigação ou uma faculdade, isto é, como um pressuposto para o seu processamento ou uma garantia processual.
Da reclamação constitucional para preservação da autoridade vinculante das decisões em sede de recurso extraordinário
A decisão proferida em RE ostenta efeito vinculante, efeito que, porém, não encontra instrumento capaz de efetivá-lo na prática. Assim, considerando a falta de efetividade das vias recursais, assoma-se como solução a reclamação constitucional.
Por que não cabe reclamação constitucional quando a decisão judicial afronta súmula não vinculante?
O Supremo Tribunal Federal vem entendendo, reiteradamente, não caber a reclamação constitucional para cassar ou anular decisão judicial, quando se trata de afronta a Enunciado de sua súmula, não vinculante. Não concordamos com tal limitação.
Controle de constitucionalidade, separação de poderes e eficácia vinculante
Consideração da eficácia vinculante na atual ordem constitucional brasileira, propondo que se faça distinção entre eficácia vinculante explícita ("efeito vinculante" expressamente positivado na Constituição) e eficácia vinculante implícita.
A Reclamação Constitucional, a liberdade de imprensa, o direito de resposta e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 130
O STF vem recebendo várias Reclamações Constitucionais sobre direito de resposta, que era previsto na Lei de Imprensa julgada inconstitucional. Nestes casos, é cabível a Reclamação constitucional, ou não?
Do marco temporal de início da eficácia "erga omnes" dos provimentos cautelares e decisões definitivas de mérito no controle de constitucionalidade normativo-abstrato.
O artigo versa sobre a jurisprudência do STF que fixa o início da eficácia das decisões tomadas em sede de controle normativo abstrato de constitucionalidade, inclusive em se tratando dos provimentos cautelares, a permitir o ajuizamento da reclamação.
Considerações sobre a reclamação constitucional à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
A reclamação constitucional afigura-se como eficaz instituto processual vocacionado à defesa de interesses jurídicos de índole objetiva e subjetiva.
O uso da reclamação constitucional no STJ contra decisões proferidas por turma recursal estadual
As decisões proferidas por Turmas Recursais Estaduais podem ser objeto de Reclamação Constitucional perante o STJ, quando destinar-se a dirimir divergência entre o acórdão prolatado pela Turma e a jurisprudência do STJ, suas súmulas ou decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543 do CPC.