Recurso extraordinário no processo civil
Investidura em cargo público postergada judicialmente e o processo como fonte autônoma de danos:
O STF decidiu que, excetuada situação de patente arbitrariedade, o art. 37, § 6º, da CF não enseja reparação pecuniária pela investidura tardia em cargo público efetivo.
Da reclamação constitucional para preservação da autoridade vinculante das decisões em sede de recurso extraordinário
A decisão proferida em RE ostenta efeito vinculante, efeito que, porém, não encontra instrumento capaz de efetivá-lo na prática. Assim, considerando a falta de efetividade das vias recursais, assoma-se como solução a reclamação constitucional.
No julgamento do mérito de repercussão geral deliberada em recurso extraordinário, o STF está adstrito ao leading case em que houve a deliberação pela repercussão geral?
Não se admitem limitações materiais ou formais injustificadas ao exame da repercussão geral procedido pela Suprema Corte, que está livre para examinar as questões constitucionais que gravitam em torno da matéria discutida não só para o caso concreto posto em exame, mas também de forma abstrata.
A nova regulamentação dos recursos excepcionais proposta pela PEC 15/2011
Disserta-se acerca da Proposta de Emenda da Constituição em face da supressão do recurso extraordinário e do recurso especial.
A técnica dos recursos extraordinário e especial:
O presente trabalho busca sintetizar as principais questões técnico-processais acerca dos recursos excepcionais (extraordinário e especial), evidenciando o posicionamento da jurisprudência dos Tribunais Superiores a respeito da matéria.
Amparo assistencial ao estrangeiro:
Discute-se a possibilidade de concessão do benefício de amparo assistencial ao estrangeiro residente no país, posicionando as perspectivas para o cenário jurídico nacional, com o julgamento a ser realizado pelo STF em recurso com repercussão geral.
Análise crítica da repercussão geral em recurso extraordinário: questões controvertidas e propostas legislativas
Apresentam-se aspectos controvertidos do procedimento de julgamento por amostragem do recurso extraordinário na sistemática da repercussão geral. Ao final, duas propostas legislativas objetivam solucionar os principais problemas apontados.
Morosidade “do” ou “no” Poder Judiciário?
No texto, o autor procura examinar e confrontar os argumentos que pregam a inconstitucionalidade da PEC n. 15/2011 (conhecida como "PEC dos recursos"), ao mesmo tempo em que critica a visão de uma suposta "morosidade 'do' poder judiciário".
A repercussão geral na Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho vem suspendendo Recursos Extraordinários, ignorando se a Turma analisou ou não o mérito do Recurso de Revista, o que tem causado um verdadeiro disparate jurídico.
Pressupostos de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário
O presente artigo trata, de forma objetiva, dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial, a ser interposto perante o STJ, e do Recurso Extraordinário, a ser interposto perante o STF.
(Des)Necessidade de recolhimento de FGTS nas contratações irregulares realizadas pela Administração Pública sem concurso público.
O tema proposto nesse artigo diz respeito às recentes decisões que o STF tem tomado a respeito da matéria em Repercussão Geral e a possibilidade da futura ocorrência da coisa julgada inconstitucional em razão da pendência de ADI tratando da mesma questão.
Fundamentos de exigência da repercussão geral no recurso extraordinário
Como meio de solucionar a "crise do Supremo Tribunal Federal", a Emenda Constitucional nº45 de 2004 introduziu através do §3º, inciso III, do artigo 102 da Constituição Federal, o instituto da repercussão geral.
PEC dos recursos:
Por um lado, alguns juristas defendem que a aplicabilidade da PEC dos Recursos trará, no âmbito jurídico, a postergação da decisão implicando assim, a negativa de jurisdição. Por outro lado, os juristas que a apoiam acreditam em sua aplicabilidade, haja vista as decisões serão mais facilmente executadas, de uma forma mais barata, rápida e eficiente.
Da excepcional concessão de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário
Resumo: O ordenamento jurídico brasileiro admite duas espécies de apelos extremos, o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, conferindo a estes, em regra, apenas o efeito devolutivo. Exi
A competência recursal do STF na homologação de sentenças estrangeiras pelo STJ
O artigo trata do cabimento – ou não – de recurso extraordinário contra decisão do STJ em homologação de sentença estrangeira, a partir do recente julgamento do RE 598770 pelo STF.
Repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário
A criação do requisito da repercussão geral da questão discutida no recurso extraordinário se reveste na tentativa de se consolidar o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva.