Recurso extraordinário no processo civil
Celeridade processual
A morosidade da prestação jurisdicional é fato que há muito desagrada a sociedade brasileira e de outras partes do mundo. Existem cidadãos que preferem estar à margem da Justiça a experimentar a ânsia do desfecho de um processo. Binômio segurança-certeza.
Repercussão geral e súmula vinculante: o engessamento do Judiciário brasileiro
Tanto a repercussão geral como a súmula vinculante são inconstitucionais, por violarem direitos fundamentais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa, acesso à justiça, entre outros) e a separação dos poderes, ambos cláusulas pétreas.
As contradições do STF no julgamento do Recurso Extraordináro 600.885/RS
As decisões do STF no RE nº 600.885/RS ensejam reflexões sobre os limites constitucionais e legais dos processos subjetivos, bem como revelam deficiência nas atividades de revisão textual e publicação de acórdãos, que prejudica a clareza e a celereidade necessárias.
O julgamento dos recursos extraordinário e especial no Projeto do novo CPC (PL 8.046/2010): críticas ao “reenvio obrigatório”
Demonstram-se os problemas do “reenvio obrigatório” no julgamento de recursos extraordinário e especial, na forma como prevê o Projeto do novo Código de Processo Civil.
Modulação no caso da competência para julgamento de processos decorrentes de contratos da previdência complementar privada
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no mérito, que cabe à Justiça Comum (e não à Justiça do Trabalho) processar e julgar os casos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.
Cautelar para emprestar efeito suspensivo à apelação ainda não recebida: competência do Tribunal
A apreciação da cautelar para emprestar efeito suspensivo ao extraordinário e ao especial, quando ainda não admitido o recurso, deve ser submetida ao tribunal local, pela razão de que não é o mesmo órgão que realiza o juízo de admissibilidade.
O Supremo Tribunal Federal e a constitucionalidade da citação por hora certa no processo penal
O STF reconheceu repercussão geral em recurso extraordinário onde se discute a constitucionalidade da citação por hora certa no Processo Penal (artigo 362, CPP).
Súmula 735 do STF: descabimento do recurso extraordinário contra acórdão que defere ou indefere a medida liminar
À sombra da Súmula 735 do STF, construiu-se toda uma doutrina e jurisprudência contra a admissibilidade de recurso extraordinário contra qualquer decisão do Tribunal que defere ou indefere a liminar em mandado de segurança ou em outra ação que comporte medida liminar.
O antecedente histórico da repercussão geral no Brasil: a arguição de relevância da questão federal
O instituto da arguição de relevância guarda analogia com o atual requisito da repercussão geral no que tange aos objetivos de sua criação, contudo, no que diz respeito aos demais aspectos dos institutos as diferenças são evidentes.
A tendência de objetivação do recurso extraordinário como tentativa de superação da crise do STF
A exigência de repercussão geral veio consolidar a tendência que há muito se observava no STF, no sentido de objetivar o recurso extraordinário, conferindo ao apelo feições antes oferecidas apenas às ações próprias do controle concentrado de constitucionalidade.
A repercussão geral segundo a jurisprudência do STF
De acordo com julgados do STF, a existência ou não da repercussão geral nos recursos extraordinários está diretamente relacionada com o número de pessoas atingidas pela decisão.
O prévio requerimento administrativo em ações de natureza previdenciária
Atualmente há grande divergência sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo para concessão e revisão de benefícios previdenciários. Diante de tal conflito, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG.
Breves anotações sobre o instituto da repercussão geral no recurso extraordinário
O recurso extraordinário e os “filtros seletores”, como a repercussão geral, foram introduzidos ao longo dos anos no direito brasileiro para sanar a chamada crise no STF, evitando o acúmulo de recursos repetitivos ou meramente protelatórios na Corte Suprema.
Repercussão geral em recurso extraordinário: transcendência em matéria tributária
Na avaliação da repercussão geral dos recursos extraordinários que tratam de matéria tributária, constata-se uma oscilação acerca do que se considera a transcendência da questão discutida, o que leva à falta de previsibilidade (segurança jurídica) das decisões tomadas.
O Supremo Tribunal Federal e a objetivação do controle difuso de constitucionalidade
A mudança de paradigma é clara. As decisões em recursos extraordinários passaram a ter seus efeitos extravasando os limites subjetivos da lide apreciada. O STF passou a adotar postura diferenciada nos julgamentos dos recursos em controle difuso de constitucionalidade.
Processo civil em perspectiva: propostas de inovações versus riscos de retrocessos frente a possíveis paradoxos
Estão em discussão no Brasil duas propostas legislativas, ambas alegando seus fundamentos na necessidade de se imprimir celeridade aos ritos processuais: a PEC Peluso e o Código Fux.

O prequestionamento da matéria de ordem pública no âmbito dos recursos excepcionais
Superado o juízo de admissibilidade, o recurso especial comporta efeito devolutivo amplo, o que implica o julgamento da causa e a aplicação do direito à espécie.
Alguns apontamentos a respeito dos recursos extraordinário e especial
Além dos requisitos gerais, os recursos ao STF e ao STJ possuem taxativas hipóteses constitucionais de cabimento, além do prequestionamento, que causam aos advogados inquietação quanto ao juízo de admissibilidade e do julgamento do mérito do recurso.