Reforma do Judiciário
A fundamentação das decisões judiciais quando da aplicação de precedente judicial obrigatório
Análise sobre a nova sistemática dos precedentes judiciais obrigatórios no CPC/15 e sobre como os magistrados devem proceder à fundamentação das decisões judiciais quando for o caso de aplicação de algum precedente obrigatório.

Súmula vinculante: um limite e um convite à vontade de Poder
A súmula vinculante funciona como limite ao arbítrio e confere segurança jurídica. Ao mesmo tempo, parece ser interessante convite à vontade de poder, pelo ativismo judicial do STF. Afinal, quem controla o STF?

A síndrome de procusto:
Súmulas vinculantes e incidentes de uniformização representam uma forte tendência de OBEDIÊNCIA CEGA ao discurso da "disciplina judiciária” e da “segurança jurídica”. Perde-se de vista que a nobre função da atividade jurisdicional não é apenas resolver o litígio, mas promover a justiça ao caso concreto.
A necessária discussão sobre a prova oral para acesso às carreiras jurídicas
Seria a prova oral um mecanismo de retroalimentação do modelo geral de magistrado/procurador/delegado que as análises sociológicas apontam como elitista? Seria também uma oportunidade para o apadrinhamento nepotista?
Poder normativo da súmula vinculante e sua influência no princípio da tripartição de poderes
Súmula Vinculante.
Apontamentos sobre as novas tendências no controle de constitucionalidade no Brasil
Analisa-se a repercussão geral, a súmula vinculante, o art. 52, X, da CF e o trâmite do processo de controle de constitucionalidade com a aplicação do art. 97 da CF, fazendo um apanhado da evolução dos últimos anos.
A súmula vinculante e o princípio da celeridade processual:análise da aplicação
A Súmula Vinculante possibilita a celeridade processual, e o jurisdicionado terá resposta rápida às controvérsias levadas à apreciação do Poder Judiciário, expurgando decisões contraditórias sobre a mesma temática.
Organização e estrutura da Justiça Militar em face da Emenda Constitucional 45/2004
Analisa-se a organização da Justiça Militar em face da Emenda Constitucional 45/2004, verificando-se a modificações que alcançaram os órgãos jurisdicionais dos Estados e do Distrito Federal.
Sobre as súmulas vinculantes: voltando ao tema
Sob a presidência do Ministro Lewandowski, parece ter se tornado prioridade aprovar súmulas vinculantes.
Súmula vinculante fixa competência da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária
Uma abordagem da nova Súmula Vinculante nº 53 do Supremo Tribunal Federal, que ratificou o posicionamento já adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula nº 368.

Súmula Vinculante 43 versus PEC 373/2013. A rejeição do STF ao “Trem da Alegria” e a insistência de servidores em se classificar em cargo diverso do ocupado.
Em 08/04/2015 o STF transformou a Súmula 685 na Súmula Vinculante 43, porém, apesar da sua orientação do que é ou não é constitucional, o Congresso pretende aprovar o “Trem da Alegria” nas Procuradorias dos Estados e DF.
Cláusula de reserva de plenário e controle difuso de constitucionalidade pelos Tribunais:
O artigo estuda o impacto da cláusula de reserva de plenário no controle difuso de constitucionalidade exercido pelos tribunais, especialmente à luz do que preconiza o enunciado nº 10 da súmula de jurisprudência vinculante do STF.
O MAU ENSINO DA APLICAÇÃO DO DIREITO, O BOM ENSINO DE UMA VIDA SEM DIREITO
O continuado ensino do Direito sob concepções formalistas levou a uma situação "in extremis" da qual antes de tudo é preciso encontrar uma saída, para um novo recomeço. O exemplo de uma vida que o Direito não protegeu pode indicar uma retomada inventiva.
A eficácia dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Analisa-se a eficácia dos CEJUSCs, desde sua implantação pelo TJSP, bem como traz um panorama da nova realidade da justiça brasileira, qual seja, os meios alternativos de solução de conflitos.
A nova regulamentação dos recursos excepcionais proposta pela PEC 15/2011
Disserta-se acerca da Proposta de Emenda da Constituição em face da supressão do recurso extraordinário e do recurso especial.