Regime de bens no casamento
O regime de participação final nos aqüestos
O regime de participação final nos aqüestos é o novo regime de bens previsto no Código Civil vigente, que visa atender a situações especiais. Este artigo mostra o que a doutrina entende do assunto e traz breves considerações acerca do tema.
O ardil da Súmula 377 do STF ao contrato de casamento e à boa fé dos nubentes no regime da separação obrigatória de bens
A Súmula n. 377 foi desgrudada de um julgado específico de 1964 e ganhou vida própria. Desde então, com o apoio da Justiça, é invocada por herdeiros de olho esticado no bem alheio, a busca de um enriquecimento, sempre sem causa.
Rasgando contrato e boa-fé na separação obrigatória: o ardil da Súmula 377/64 do STF
Permanecer em união estável é hoje conselho mais prudente a casais que indagam sobre a alternativa de contraírem casamento sob o regime da separação obrigatória.
Da comunicabilidade de bens no regime da comunhão parcial de bens e a justa interpretação do artigo 1659 do Código Civil
O tabelião, quando chamado a intervir na realização de escrituras de inventário, separação e partilha, corretamente indicará os bens objetos da comunicabilidade e aqueles particulares, sob pena de ferir a legítima ou a meação, atribuindo herança ou direito indevidamente a quem não o possui.
Questões controvertidas a respeito da mutabilidade de regime de bens
A mutabilidade do regime de bens é sem dúvida um dos institutos mais polêmicos e sobre os quais mais se indagou no período de acomodação do CC de 2002, em virtude da ampla absorção do instituto pela sociedade e das lacunas deixadas pela legislação.
Da necessidade de outorga uxória para fins de renúncia da herança ante a incidência do princípio da saisine e a possibilidade de sua extensão à união estável
O regime de bens havido entre os cônjuges exerce papel de valiosa importância para validação do ato de renúncia à herança praticado por um deles, especificamente quanto à renúncia na modalidade translativa.