Regimes previdenciários próprios
Aplicação do teto constitucional nos benefícios previdenciários frente as recentes decisões do STF
Analisamos os REs 602.584, 602.043 e 612.975 para auxiliar os RPPS a aplicar adequadamente o teto constitucional nos benefícios previdenciários.

A obrigação da adoção das regras de aposentadoria e pensão instituídas pela EC 103/19 pelos Estados e Municípios
Este estudo auxilia governadores, prefeitos e gestores dos RPPS a desenvolverem a reforma previdenciária em seus respectivos entes, observando-se os princípios de ordem constitucional e legal.

A aplicabilidade do art. 24 da EC 103 nos RPPS
Para aplicação das regras de acumulação, é indispensável que todos os processos de aposentadoria ou de pensão por morte venham acompanhados da informação relativa à existência de outro benefício percebido pelo interessado.
Se EC 103/19 não equilibrar os RPPS, nada mais o fará
No que pese o passivo atuarial acumulado por anos de gestão amadora e regras frouxas, se o conjunto de medidas impostas pela EC 103/19 não equilibrar os RPPS a médio e longo prazo, nada mais o fará.
RPPS – o caput do art. 24 da Emenda Constitucional 103/19:
Se o falecido acumulava dois cargos, o dependente recebe duas pensões?

RPPS – Oito pontos em que a reforma administrativa altera a reforma da previdência
Os tópicos são: pensão por morte, cassação de aposentadoria como sanção, incorporação de vantagens temporárias, regra transição para guardas municipais, aposentadoria compulsória, integralidade e paridade.

RPPS: Incorporação de vantagens na aposentadoria fora da EC 103/2019
Examina-se a incorporação de vantagens temporárias ou indenizatórias na fixação de proventos para os entes que não adotaram as regras de aposentadoria e pensão por morte definidas pela EC 103/ 2019 para os seus servidores.
Aposentadoria especial ou por conversão de período especial e dupla aposentadoria:
Verifica-se a possibilidade de aposentadoria no regime próprio (estatutário) paralelamente às contribuições e aposentadoria do regime geral (INSS), a partir de caso de servidor público ex-celetista, que fora transposto para o regime estatutário e continuou a verter contribuições para o RGPS.

O que não deveria entrar na despesa com pessoal
As Administrações, de forma equivocada, têm apropriado gastos que se poderiam abater do limite da despesa de pessoal, além de incorporar pagamentos indenizatórios, não remuneratórios, o que contraria o art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Questões polêmicas na apuração da despesa com pessoal – as verbas indenizatórias e o inadequado afastamento dos ganhos financeiros do regime próprio de previdência
O terço de férias e outras verbas indenizatórias deveriam, a partir de 2017, afastar-se da despesa com pessoal, quer para os celetistas, quer para os estatutários.

Não é mais fácil rezar a cartilha chamada Constituição Federal?
Analisa-se o instituto do vitaliciamento em face do art. 40 da CF/88, que restringe ao servidor público efetivo as regras de aposentadoria concedidas pelo regime próprio de previdência.

Da recusa do INSS sobre o aproveitamento do tempo privado, concomitante com o tempo público anterior à criação do Regime Próprio de Previdência
Não há óbice para o aproveitamento do tempo de contribuição privado concomitante com tempo público vinculado ao RGPS, para concessão de aposentadoria junto ao RGPS.

RPPS – o substitutivo da pec 287/16 e a integralidade para policiais
A previdência complementar objetiva limitar o valor dos proventos ao teto do RGPS. Ela não pode ser adotada como critério para garantir integralidade e paridade. Isto cessou em 2003. Não se muda a regra do jogo desta forma, diferenciando categorias sem qualquer critério razoável.

Reforma da previdência: a segurança individual do sistema do setor público (RPPS) na PEC 287-A com enfoque nas regras de transição
Com a proposta de igualdade definitiva dos sistemas geral (RGPS) e próprio de previdência (RPPS), muitos servidores públicos estão a buscar informações acerca de sua condição previdenciária frente à concretização dessas mudanças.

Temas polêmicos vinculados à aposentadoria especial no regime próprio de previdência social (RPPS): atividade de risco e conversão do tempo de serviço especial em comum
A jurisprudência do STF, a partir da aprovação da Súmula Vinculante nº 33 e das decisões proferidas nos MI nº 833/DF 884/DF, impõe a revisão de aposentadorias concedidas sob a égide da interpretação anterior, mormente aos submetidos à atividade de risco.
Natureza jurídica das entidades de previdência complementar do Regime Próprio de Previdência Social
O artigo examina a natureza jurídica das entidades de previdência complementar ao RPPS previstas pelo artigo 40, § 15, da Constituição Federal, instituídas pela União por meio da Lei nº 12.618/2012 e, pelo Estado de São Paulo, pela Lei nº 14.653/2011.