Remoção do servidor público
A teoria da responsabilidade pressuposta e o caso da ajuda de custo nas remoções de servidores civis federais após a Medida Provisória nº 632/2014
A ajuda de custo no caso de remoção a pedido é verba de caráter indenizatório que independe de lei específica para seu pagamento, bastando ser caracterizada a situação jurídica merecedora de reparação, com base no poder da autotutela a Administração Pública.
Remoção do servidor público para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado de sua localidade e o exercício provisório concedido na licença por motivo de afastamento do cônjuge
O presente estudo visa analisar o instituto da remoção para acompanhar cônjuge e o exercício provisório, mormente quanto à necessidade de o deslocamento derivar do Interesse da Administração, com base nos precedentes jurisprudenciais.
A ajuda de custo por remoção a pedido dos servidores públicos federais após o advento da MP nº 632/2013 c/c Lei nº 12.998/2014
O servidor público faz jus à ajuda de custo, tanto em caso de remoção no interesse da Administração como na remoção a pedido, e a MP nº 632/2013 não alterou tal direito.
A ajuda de custo por remoção a pedido dos servidores públicos federais após o advento da MP 632/2013 c/c Lei 12.998/2014
A alteração legislativa será capaz de retirar dos servidores públicos federais o direito à percepção da ajuda de custo, quando essa se der no interesse da Administração, ainda que não seja de ofício?
Ajuda de custo a servidores por mudança de domicílio
Em que casos é devida a ajuda de custo por remoção? O que configura interesse particular ou público? Existe limite quantitativo ou temporal para o recebimento de mais de uma ajuda de custo? Ela é devida também em casos de exoneração de cargos em comissão?
O princípio da proteção à família como garantia à remoção do servidor público para acompanhamento de cônjuge removido em virtude de processo seletivo
A remoção de servidor público federal para acompanhamento de cônjuge removido, independentemente de interesse da Administração Pública, em virtude de processo seletivo, coloca em conflito o princípio da proteção à família e o princípio da supremacia do interesse público.
Remoção e exercício provisório
Na remoção é exigido, como regra, que o deslocamento do cônjuge tenha se dado no interesse da Administração, enquanto que a licença consta como direito subjetivo do servidor, que pode ser tanto para tratar de assuntos particulares, de saúde, para cuidar de doença em pessoa da família ou para acompanhar o cônjuge.
Remoção de servidor público federal por motivo de saúde.
O instituto da remoção por motivo de saúde tem sido mal e abusivamente reivindicado por servidores federais que recorrem ao Poder Judiciário para compelir a Administração a promover seu deslocamento.
Da redistribuição por reciprocidade
A redistribuição desencadeia uma demanda interna cuja concorrência, além de não ser isonômica, porque nem todos são guindados ao deslocamento, que fica a critério do gestor público, é desleal, pela total ausência de critérios objetivos para seu processamento.
O sistema de remoção dos servidores das carreiras do Poder Judiciário da União
O art. 20 da Lei n° 11.416/2006 institui uma figura intermediária entre a remoção e a transferência, concebida com vistas a driblar as limitações encontradas em um e outro instituto, mas parece não se coadunar com o sistema normativo vigente.
A remoção do servidor público para acompanhamento de cônjuge
O direito à remoção para acompanhamento do cônjuge não é ato meramente discricionário, mas um algo objetivo e cogente, constituindo-se em verdadeiro e legítimo direito subjetivo do servidor .