Responsabilidade civil por acidente de trabalho
A responsabilidade civil em matéria de meio ambiente do trabalho e o dano extrapatrimonial trabalhista
Constatado o acidente do trabalho ou o adoecimento físico ou mental do trabalhador, há o dever de indenizar material e moral, salvo no caso de excludentes de responsabilidade.

A primavera do seguro: sub-rogação, ressarcimento e função social
No seguro a sub-rogação existe por três razões: evitar que o segurado seja indenizado duas vezes, não liberar o causador do dano — que sem isso se veria livre pela precaução de sua vítima — e salvaguardar o fundo do mútuo. A sub-rogação não transfere ônus ao segurador.

Pensão vitalícia em parcela única e a aplicação de redutor, nos casos de acidente de trabalho
Abordamos a aplicação de redutor pelos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho no casos de pensão vitalícia deferida em parcela única decorrentes de incapacidade por acidente de trabalho.
[Modelo] Ação de indenização por acidente de trabalho - morte do empregado
Trata-se de modelo de petição inicial em ação de indenização por acidente de trabalho, em razão de acidente ocorrido com máquina de empresa, que levou a óbito um de seus empregados. Diversas verbas trabalhistas também são reivindicadas.
Legalidade da terceirização da atividade-fim e a responsabilidade solidária do tomador de serviços nos acidentes de trabalho
Com o advento da nova lei trabalhista, a responsabilização subsidiária do tomador de serviço, prevista na Súmula 331 do TST, deve ser mantida? Ou seria a responsabilidade solidária a mais adequada para o contexto atual?

A responsabilidade civil do empregador em caso de acidente de trabalho
Em que medida importa verificar a culpa do empregador para sua responsabilização diante de um acidente de trabalho? Existe uma responsabilização objetiva decorrente do exercício de atividade de risco?
Competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho e doenças do trabalho sob a ótica da nova redação da súmula 392 do TST
A alteração da súmula 392 do C. Tribunal Superior do Trabalho representou uma ampliação da competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114 da nossa Constituição Federal, quanto aos requerimentos de indenizações por danos morais e materiais.
A responsabilidade civil do empregador nos acidentes de trabalho
Os números de acidentes de trabalho no Brasil são assustadores: cerca de 700 mil acidentes de trabalho por ano. É importante uma discussão acerca da responsabilidade civil do empregador independente de prova.
Ação regressiva acidentária: requisitos e possibilidades
A ação regressiva acidentária é a forma pela qual o INSS busca o ressarcimento ao erário dos valores desprendidos em acidentes ou doenças do trabalho decorrentes da negligência do empregador.
Contrato de seguro: recusa de pagamento da indenização por agravamento do risco contratado
A RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, POR AGRAVAMENTO DO RISCO, DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ POR PARTE DO SEGURADO EM FRAUDAR O CONTRATO DE SEGURO OU AGRAVAR O RISCO CONTRATADO.
O pagamento em forma de parcela única nas ações indenizatórias por acidente do trabalho
Diante da clara redação do dispositivo que trata do pagamento de indenização por acidente, entende-se que o pagamento em parcela única se trata de um direito potestativo do obreiro.
Contrato de seguro de veículo
Ao se contratar um seguro de veículo, deve-se observar suas peculiaridades e possíveis conflitos futuros.
Acidente do trabalho: o papel do fator acidentário de prevenção (FAP) na responsabilidade civil do empregador
A posição majoritária na doutrina é no sentido de que a responsabilidade civil por acidente do trabalho será objetiva quando presente o requisito do risco acentuado (ônus maior do que aos demais membros da coletividade), o que exige análise do concreto.
Acidente do trabalho: pensão mensal vitalícia e o parâmetro da incapacidade permanente
O artigo discorre sobre a distinção entre o conceito de incapacidade permanente utilizado no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/91) e aquele fixado no art. 950 do Código Civil, dando ênfase aos seus desdobramentos no acidente do trabalho.
Responsabilidade solidária de seguradora e oficina no atraso de reparação de veículos
Destacam-se os cuidados a serem observados pelo consumidor no momento de submeter automóvel a reparos em oficinas mecânicas, em especial, as credenciadas ao seguro de veículos automotores contratado.