Sincretismo processual
Execução ou cumprimento de decisão: medidas concretamente aptas à localização ou recuperação de ativos visando à realização do crédito
É imperativo que haja inquietação quanto à impunidade civil, pois desta, assim como a criminal, é lesiva ao Estado de Direito, por gerar evidente desequilíbrio social.
Concentração dos atos na matrícula do imóvel e fraude contra credores
Trata da necessidade de adoção de providências concernentes à extração de certidões, além da simples análise da matrícula do imóvel no momento da sua aquisição, a fim de garantir maior segurança ao adquirente.
Execução de título extrajudicial e a prescrição intercorrente
Analisa-se os diversos títulos executivos extrajudiciais, expondo os seus conceitos e exemplos, além de descrever como funciona a prescrição intercorrente no Brasil.
Suspensão e extinção do processo de execução
Estando suspenso o processo, não poderá ser produzido efeito jurídico extintivo. Cessada, no entanto, a causa de suspensão, passa a fluir o prazo prescricional, no modo intercorrente, que poderá conduzir à extinção do processo.
Impossibilidade de imposição pelo juiz de limite final ao período englobado por cumprimento de sentença condenatória em alimentos no decorrer do processo
Apresentaremos, neste texto, a defesa da tese de que a imposição de limite final ao período englobado por ação de cumprimento de sentença de alimentos violaria o disposto no art. 528, §7º, do Código de Processo Civil, sendo passível, portanto, de reforma por meio do recurso cabível.
Penhorabilidade de único imóvel do devedor em virtude de dívida condominial versus princípio da prevalência dos interesses da criança e do adolescente
Em se tratando de imóvel residencial em que reside menor de 18 anos, que não é autor da dívida dos pais ou responsável, mesmo no caso de cobrança fundada em dívida condominial, haveria impenhorabilidade. Estaríamos diante de uma exceção da exceção.
A reforma introduzida pelo Novo Código de Processo Civil nos honorários advocatícios
Neste trabalho abordaremos as reformas introduzidas pelo novo código de processo civil relacionado aos honorários advocatícios, em que pesa sua natureza jurídica, critérios para fixação, titularidades dos honorários, momentos processuais que haverá arbitramento dos honorários, formas estabelecidas quando a fazenda pública é ré na ação, honorários recursais e quais recursos caberão arbitramento e as suas modalidades e ações que deverá ter honorários sucumbenciais calculados.
Execução das obrigações de fazer e de não fazer
Este trabalho apresenta de forma sucinta aspectos gerais sobre o instituto de execução de fazer e não fazer e breve considerações a respeito da nova redação do código de processo civil que trouxe mudanças significativas a esse instrumento .
A súmula 195 do STJ e o novo Código de Processo Civil:
Como o novo CPC passa a admitir a reconvenção no procedimento especial dos embargos de terceiro, fica possível – desde que alegado e provado – o reconhecimento da fraude contra credores.
Cumprimento de sentença
Cumprimento de Sentença e a lei 11.232/05
Execução contra a fazenda pública no novo CPC e suas repercussões no processo do trabalho
O novo CPC dicotomizou a execução contra a fazenda pública, estabelecendo o cumprimento para as sentenças e a execução para os títulos executivos extrajudiciais. Como fica o processo do trabalho, que não tem normas suficientes para disciplinar essa matéria?
O usufruto processual e o direito real
O artigo traz anotações sobre o usufruto como instituto processual e como direito real.
Breves considerações acerca da (im)penhorabilidade do salário pelas instituições bancárias decorrente de dívidas contraídas anteriormente perante a elas
O banco pode se valer de um débito em seu favor para negar a abertura de uma conta salário? É lícito o banco descontar valores diretamente nessa conta? O consumidor é obrigado a aderir aos termos sem a possibilidade de rediscutir o débito?
A integral aplicação do artigo 523, §1º do novo Código de Processo Civil nos Juizados Especiais Cíveis
Sustenta-se que a regra do artigo 523 do novo CPC deve ser aplicada, integralmente, aos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis.
A alteração da ordem processual no novo CPC:
A primazia do mérito e a eficiência autorizam a alteração da ordem processual, segundo a principiologia do novo CPC, desde que não haja ofensa à boa-fé. Estudam-se repercussões desse sistema em processos de direito empresarial.