Supremacia do interesse público
A supremacia do interesse público no direito à propriedade e nos contratos administrativos: breves considerações
Este artigo aborda a predominância do interesse público sobre o privado quanto ao direito à propriedade e aos contratos administrativos; demonstrando, ao final, que essa supremacia não é absoluta.
Supremacia do interesse público x princípio da isonomia: a necessidade da prerrogativa, ou privilégio, de prazo majorado para interposição de recurso em favor da Fazenda Pública
Retrata-se o embate gerado entre o interesse público e a máxima da supremacia deste em detrimento do privado com princípio constitucional da isonomia em defesa do tratamento paritário frente ao particular,em sede do regime jurídico posto a Fazenda Pública
Interesse público: supremacia e indisponibilidade
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público composto por órgãos, agentes, e pessoas jurídicas administrativas, que exercem funções estatais em prol do bem-estar coletivo, e interesse público. Com base nos pilares do regime-jurídico.
A possibilidade de realização de acordos judiciais e extrajudiciais por advogado público, sem prévia lei autorizativa
Qual a viabilidade jurídica da celebração de acordos administrativos como método alternativo de resolução de conflitos entre o Poder Público e o cidadão, independentemente de lei prévia autorizativa?
A liberdade de imprensa e o conflito entre o direito individual e o interesse coletivo.
Aqui, várias formas legais de um cidadão se defender de matérias veiculadas na mídia. Como nenhuma delas se enquadrou ao pretendido pela candidata à reeleição, apelou ao TSE. Acabou dando um tiro no pé, servindo de garota propaganda para a Empiricus.
Reflexões acerca do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado
Tradicionalmente apontado como fundamento para o regime jurídico administrativo, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado deve ser avaliado sob a ótica constitucional.
A antecipação da tutela em face da Fazenda Pública
As limitações à tutela antecipada em face da Fazenda Pública, quando a ponderação entre um interesse individual e fundamental e o interesse público resultar na preponderância daquele, devem ter sua incidência afastada no caso concreto.
O princípio da razoabilidade como instrumento de controle das desapropriações para a mobilidade urbana em Natal
O presente artigo encarta o processo de desapropriações para a mobilidade urbana na cidade do Natal e como a utilização do princípio da razoabilidade minimizou os gastos financeiros, bem como a lesão ao direito à moradia.
Bem comum e interesse público:
A relação entre os conceitos de bem comum e interesse público, pela via da noção de moralidade política proposta por Nicolau Maquiavel, oportuniza uma ampla reflexão acerca da ação política e da legitimação dos governos.
Os vetores que devem nortear o STF no julgamento dos planos econômicos
Na ponderação a ser feita entre o interesse público, representado pela presunção de legitimidade do ato estatal interventivo, e o interesse individual, manifestado por meio do direito fundamental à proteção do ato jurídico perfeito, o STF tem sempre levado em consideração o risco sistêmico que pode eventualmente resultar a partir da prevalência, no caso concreto, do direito fundamental individual.
Homenagem a pessoa viva por meio da denominação de bens públicos e sua viabilidade jurídica
É possível a consignação de nomes de pessoas vivas nos prédios dos órgãos públicos, desde que precedida por plausível justificativa do mérito e da justiça da láurea concedida, além da aprovação pela comunidade diretamente interessada.
A prevalência do interesse privado e a desconstrução da supremacia extrema do interesse público
O interesse público não pode reinar de modo absoluto, pois o Estado só terá realizado seus fins se cada indivíduo que o compõe for respeitado e valorizado por sua essência.
Parcerias públicos privadas como forma de diminuição do aparato estatal
As parcerias entre a Administração Pública e investidores privados são a solução para o fomento do crescimento do Brasil mesmo ante os sabidos escassos recursos públicos ou à má gestão pública. Esse é um processo rumo ao progresso.
A função social e a inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus nos contratos públicos
O presente texto busca confrontar a função social e a inoponibilidade da "Exceptio Non Adimpleti Contractus", cláusula exorbitante admitida ao contrato público, visando entender seu alcance nas relações entre Administração Pública e particulares.
A lei de licitações à luz da norma fundamental e do utilitarismo: A supressão das finalidades da licitação em favor do bem comum
O formalismo da Lei de Licitações deve ser ceder em face do interesse público quando verificados desacordos com normas fundamentais norteadas pelo bem comum.
O princípio da proteção à família como garantia à remoção do servidor público para acompanhamento de cônjuge removido em virtude de processo seletivo
A remoção de servidor público federal para acompanhamento de cônjuge removido, independentemente de interesse da Administração Pública, em virtude de processo seletivo, coloca em conflito o princípio da proteção à família e o princípio da supremacia do interesse público.
Celebração de acordos administrativos para evitar a judicialização de conflitos
Imbuído do espírito de constitucionalização do direito administrativo, o ordenamento pátrio passou a contemplar diversas leis que autorizam a transação envolvendo direitos transindividuais, ou interesse público primário.
Da supremacia do interesse público sobre o particular à proporcionalidade de interesses
O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular reside numa breve ideia axiomática de resolução de conflitos aprioristicamente, ensejando supressão dos interesses coletivos. Essa postura é perigosa, porque se coaduna com a possibilidade de razões de Estado solaparem direitos fundamentais.
A terceirização: embate entre os princípios do direito administrativo e do direito trabalhista
A Administração Pública deve ser responsabilizada pelo inadimplemento das verbas trabalhistas do prestador de serviço, mesmo que de forma subsidiária, tendo em vista que se beneficiou do trabalho e não fiscalizou apropriadamente o cumprimento do contrato pela empresa terceirizante.