Telefonia no Direito Administrativo
A competência da União para exploração e disciplina dos serviços de telecomunicações:
Na sociedade da informação e da inovação tecnológica, as telecomunicações assumem posição central no desenvolvimento nacional. A violação das regras de repartição de competências acarreta indesejada insegurança para atores públicos e privados.

Tráfico de pessoas e as alterações legislativas dos arts. 13-A e 13-B do Código de Processo Penal:
O sinal de setorização possibilita à polícia saber a localização do usuário de determinado aparelho celular. Examinam-se as normas de requisição e uso dessa ferramenta de investigação.
O cerceamento do acesso à cultura a partir da limitação de navegação na internet que buscam as operadoras
Apresenta-se uma visão jurídica e humanista da limitação da internet proposta pelas operadoras de telefonia, traçando considerações sobre a fundamentalidade da busca pelo conhecimento.
Apontamentos sobre o novo Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da ANATEL
Algumas novidades do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da ANATEL são: obrigação de fazer e de não fazer, conceituação de infração continuada, descontos à multa, procedimento para infrações de simples apuração e metodologias uniformes.
Monopólio natural e serviços de telecomunicações
A Anatel lança mão de mecanismos para coibir os efeitos nefastos que o monopólio natural poderia trazer para o mercado das telecomunicações, garantindo um ambiente competitivo saudável entre os agentes econômicos.
O compartilhamento de infraestrutura na prestação dos serviços de telecomunicações
O compartilhamento da infraestrutura promove a livre concorrência, mediante a facilitação da entrada de novos players no mercado de telecomunicações.
A repartição de competências entre Anatel e Ministério das Comunicações: uma análise quanto à questão sancionatória
A discussão sobre as competências da Anatel e do Ministério das Comunicações não deve centrar-se na diferenciação entre entidades outorgadas (regulares) e não outorgadas (clandestinas) para o serviço de radiodifusão. O foco deve ser direcionado à natureza das infrações apuradas.
A autorização para uso de radiofrequência e a alegação de direito adquirido sob a perspectiva dos conceitos jurídicos de Hohfeld
É o ato da autorização que concede ao administrado o privilégio de usar a faixa de radiofrequência, e tal autorização é deferida nos termos da regulamentação vigente. A Anatel pode sujeitar o requerente aos regulamentos editados após o requerimento.
A mudança de destinação de radiofrequência e o instituto do direito adquirido
Não há que se falar em direito adquirido dos autorizados à exploração espectro, nem à exploração do espectro pelo prazo restante de sua autorização nem à manutenção da destinação da faixa de radiofrequência.
Prestação de serviços de telecomunicação. Energia elétrica. Crédito de ICMS
O STJ julga recurso sobre a apropriação do crédito da energia elétrica por prestadora de telefonia, que, segundo sustenta, seria transformada em ondas eletromagnéticas, por industrialização, pelo que o imposto pago poderia ser creditado nos débitos do ICMS.
A regulamentação do setor de telecomunicações no Brasil
Sumário: 1. Introdução. 2. Breve histórico do setorde telecomunicações no Brasil. 3. A Lei da Defesa da Concorrência: Lei nº8.884/94.4. Os princípios fundamentais do setor de telecomunicações: aconcorrência e a universalização. 5
Crise na prestação do serviço público de telefonia.
Sumário: 1. Introdução. 2. Breve histórico da prestaçãode serviços públicos pelo Estado Brasileiro. 3. O serviço público detelefonia e o modelo regulatório adotado no Brasil. 4. Conclusão.1. INTRODUÇÃO:A noçã
Da possibilidade de aplicação e cobrança da sanção de multa por parte da ANATEL ao infrator que não possui registro no cadastro de pessoas físicas
Sumário: I.Introdução; II. Da ausência de CPF quando da lavratura do auto de infraçãopor parte da Anatel; III. Do prosseguimento do PADO sem o CPF do autuado; IV.Conclusão; V. Referências
A incidência do FUST sobre as entidades não outorgadas para prestação de serviços de telecomunicações à luz do princípio da isonomia
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Histórico das Limitações ao Poder de Tributar; 3. As limitações ao poder de tributar e os direitos fundamentais; 4. Princípio da igualdade; 4.1 Noções gerais; 4.2 A incidência do Fust sobre as
A necessidade de regulação das MVNO's (Mobile Virtual Network Operators).
"A história não acabou. O ideal humanitário da igualdade entre as pessoas pode encontrar diversas soluções no plano prático. Como consequência, por muito tempo ainda, haver&aacu
Interconexão: inteligência do artigo 146 e seguintes da Lei Geral de Telecomunicações
O debate jurídico da matéria faz-se em torno da interpretaçãoque deve ser dada ao art. 155da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e do art. 12 do Regulamento Geral deInterconexão. Observe-se:Art.
Da competência privativa da União para legislar sobre consumo de serviços de telecomunicações
A Constituição em vigor estabelece competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre consumo, o que, na prática, tem gerado alguns conflitos, especialmente em relação ao consumo
Telefonia na Internet.
A chamada Voz sobre IP, ou VoIP, caracteriza-se pelatransmissão de sinais de voz usando o protocolo IP das redes de dados públicaou privadas. A expectativa é de que a VoIP seja um dos principais focos decrescimento do mercado de telecomunicações nos