Tutela provisória (novo CPC)

Incidente de demanda repetitiva não impede a concessão de tutela de urgência nas demandas de medicamentos
O STJ declarou que a suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento pelo poder público de medicamentos não incluídos em lista do SUS não pode impedir os juízes de apreciar os pedidos de liminar em sede de tutela de urgência.

Estabilização da tutela de urgência antecipada no Novo Código de Processo Civil
A estabilização da tutela de urgência pode contribuir para a qualidade da Justiça ao permitir que a decisão provisória, concedida em prazos curtos e de forma imediatamente executiva, se torne definitiva, se as partes assim desejarem.
Tutela provisória:
No novo CPC, a tutela provisória é abrangente e congrega todas as tutelas diferenciadas provisórias, que devem ter como fundamento, a depender do caso concreto, a urgência (situações inadiáveis) ou a evidência (alto grau de probabilidade), o que significa dizer que o juiz tem o dever de fundamentar sua decisão em uma dessas duas hipóteses, que têm natureza e requisitos distintos.

Tutela provisória em face da fazenda pública: análise doutrinária e jurisprudencial à luz do novo CPC
Tanto a tutela provisória de urgência cautelar e antecipada quanto a tutela de evidência são cabíveis contra o Poder Público, desde que observadas as exceções legais previstas e o entendimento jurisprudencial.
Tutela provisória (artigo 294, do novo CPC)
Tutela antecipada e seu novo dimensionamento.
Tutela cautelar antecedente e omissão legislativa
Sobre a tutela cautelar antecedente, o novo CPC não define o conceito e o alcance da expressão "efetivada", constante no art. 308, além de não estabelecer claramente o procedimento sobre o pedido principal quando não é concedida a tutela requerida.
As liminares e a cognição sumária e superficial nas decisões interlocutórias
A cognição sumária nas decisões interlocutórias pode se apresentar como superficial e causar maiores danos ao processo? A natureza jurídica das liminares é atendida no novo Código de Processo Civil?
Tutela provisória a luz do novo Código de Processo Civil
Com o advento do Novo Código de Processo Civil muitos institutos jurídicos sofreram alterações. O presente artigo tem como objetivo demonstrar as alterações referentes as Tutelas Provisórias.
Considerações acerca da tutela provisória de urgência de natureza antecipada requerida em caráter antecedente no novo Código de Processo Civil
Estudam-se os aspectos controvertidos do procedimento da tutela provisória de natureza antecipada requerida em caráter antecedente no novo CPC, envolvendo a problemática acerca das hipóteses de estabilização da decisão concessiva.
Julgamento antecipado da lide
O artigo apresenta análise do instituto dentro do enfoque doutrinário e jurisprudencial à luz do CPC de 1973 e de 2015.
A tutela de urgência
Conceito de tutelas de urgência, suas características, como cognição sumária, revogabilidade, provisoriedade e fungibilidade, fazendo antes uma fundamental apreciação sobre o referido tema e suas implicações no processo em geral.
O CPC de 2015 e a tutela de urgência
Panorama sobre as tutelas de urgência, especialmente no CPC/2015, consiste no requerimento dos interessados para garantir a efetividade do seu direito, seja por meio da antecipação da tutela ou através da cautelar.
A dificuldade do legislador em nos libertar da cautelar propriamente dita.
O legislador perdeu uma oportunidade única de se livrar de uma briga doutrinária e de erros forenses, como acontecia com a medida para exclusão do protesto, para uns cautelar e para tantos outros seria um pedido de tutela antecipada.
Tutelas provisórias no CPC/15
A novidade denominada tutela provisória presente no CPC/15 é gênero, tendo como espécies as tutelas de urgência e evidência. O presente estudo visa esclarecer de forma simples e objetiva a temática aqui proposta.
Tutelas inovadoras no NCPC viabilizam a concretização de direitos de pacientes
O NCPC extinguiu o debate que reinava no que toca à exigência da prova inequívoca para autorizar concessão da tutela antecipada satisfativa, fazendo valer, na expressão dos processualistas, a regra da gangorra: "quanto maior o periculum, menos fumus se exige".