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O sepultamento das ações revisionais
O sepultamento das ações revisionais
As ações revisionais cumuladas com consignação em pagamento se tornaram prejudiciais ao consumidor, pois o benefício muitas vezes alcançado é menor do que o pago para demandar em juízo.
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Geraldo Fonseca Neto
Bom dia Eduardo Lima. Atualmente, os únicos encargos ainda considerados abusivos pelos tribunais brasileiros são: (i) comissão de permanência vinculada a qualquer outro custo (juros remuneratórios, correção monetária, juros de mora e multa contratual) e (ii) as TAC (taxa de abertura de cadastro) e TEC (taxa de emissão de carnê), ou qualquer outra taxa de serviços de terceiros, não importando o nome dado. Estes valores correspondem, no total de seu contrato, a aproximadamente uns 15% (quinze por cento) do valor, isto se você ganhar a ação. Por exemplo, num veículo de 30 mil reais, este valor perfaz 4,5 mil reais, que é, mais ou menos, o que você vai pagar pra ajuizar uma ação judicial e contratar um advogado. Por esta razão, concluo que não é vantajoso, sobretudo porque, demandar contra um banco, acaba lhe tirando a oportunidade de obter novo financiamento no futuro, nesta mesma instituição. Detalhe importante: a maioria dos advogados pedem, além da exclusão da comissão de permanência e das TAC e TEC, a retirada de outros encargos, hoje considerados legais, o que acaba saindo pela culatra, pois a ação será julgada parcialmente procedente e o consumidor acabará pagando honorários advocatícios ao banco, gerando, em alguns casos, prejuízo.
Eduardo Lima Barros
Geraldo Fonseca, poderia me responder qual a base legal para impetrar uma ação de revisão de juros cobrados indevidamente?
Geraldo Fonseca Neto
Boa tarde Maria das Graças, eu lhe aconselho procurar o Procon de sua cidade primeiro, até para verificar se você realmente paga juros abusivos. Pode ser um contador de sua confiança também. Só depois procure um advogado.
mariadasgracasvasconcellos
maria gostaria de saber como e onde devo entrar para fazer revisional de juros do banco santander bahia, tenho tres emprestimo consignado com esse banco me ajude tenho que calcular juros dos emprestimo obrigado
Geraldo Fonseca Neto
Caro José Aparecido, pode ter certeza que injustiças ainda acontecem diariamente. Tenho um colega professor universitário que pegou um empréstimo, do tipo Crédito Pessoal, em que o BACEN admite, pasme, juros remuneratórios de 80% ao ano. O argumento da Administração Pública é de que, por se tratar de mútuo sem qualquer garantia, o risco do negócio é muito alto, sendo comportável juros altíssimos. Ora, esta dívida é impagável... (veja 20742 - Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado no sítio do BACEN na internet -https://www3.bcb.gov.br/sgspub/consultarvalores/consultarValoresSeries.do?method=consultarValores).
JOSE APARECIDO MARTINS
Gostei muito do seu artigo. Penso que a onda de protesto vai chegar ao BACEN e ao JUDICIÁRIO. Quando um banco cobra no financiamento de um veículo juros compostos cujo valor final 80% de juros sobre o valor do veículo, existe abuso claro do poder econômico.
Geraldo Fonseca Neto
Caro Josias, você tem toda razão quanto aos abusos. Infelizmente, enquanto eles ainda existirem as ações revisionais ainda terão campo livre pela frente. Só ressalto que, a meu ver, este tipo de contrato leonino agora é minoria, quando num passado próximo já foi unânime.
Josias Pereira Rosa
Aliás, complementando, creio que essa tal "taxa de juros de mercado", não passe de balela. Basta ver a taxa informada pelos bancos, para fins de formação da média. Consegue imaginar alguém firmando um crédito pessoal com taxa de 20,32% ao mês ?
Certamente essa informação visa tão somente "puxar" a média para cima:
http://www.bcb.gov.br/pt-br/sfn/infopban/txcred/txjuros/Paginas/RelTxJuros.aspx?tipoPessoa=1&modalidade=221&encargo=101
Josias Pereira Rosa
Olá Geraldo. Sei que o BACEN determina a taxa SELIC, mas essa, nem de longe é a taxa praticada pelos bancos (aliás, que bom se fosse) :-)
E o próprio site do banco informa que não há limite para essas taxas. Veja a resposta 7 desse FAQ:
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos9.asp#7
Quanto às famigeradas TAC e TEC, caso o STJ de fato as considere legais, pelo menos deveria estipular um parâmetro para a tal "abusividade". Já vi TAC no valor de 17% do valor financiado.
Só que os tribunais não vão declarar isso como abusivo, para não "afrontar" a jurisprudência do STJ.
Ou seja, a tal "demonstração cabal de abusividade" nos julgados do STJ acabam virando letra morta.