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Enquadramento previdenciário, no serviço público federal, de servidores egressos de outras esferas da federação
FUNPRESP-JUD e os novos servidores públicos federais do Poder Judiciário
Enquadramento previdenciário, no serviço público federal, de servidores egressos de outras esferas da federação: FUNPRESP-JUD e os novos servidores públicos federais do Poder Judiciário
Os cidadãos recém nomeados para órgãos do Poder Judiciário Federal devem ser enquadrados em qual regime previdenciário? No "antigo" (Plano de Seguridade Social do Servidor) ou no "novo" (Regime Previdenciário Complementar)?
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Marilia Fonte Boa
Fiz essa pergunta ao órgão m planejamento que nao me respondeu. Se alguem tiver resposta favor encaminhar para mim. Grata.
JASF
Situação: Militar das Forças Armadas, mais de 20 anos de serviço prestado, ingressa no judiciário hoje, como fica a situação quanto as novas regras (regime novo ou antigo) ? Qual a posição do judiciário nesse caso?
JASF
Qual o caminho para revisão da instrução dada pelo Executivo Federal que enquadra ex-militar das forças armadas aprovado em concurso público em cargo civil no novo fundo de previdência e não no antigo, e que a alegação é que o militar não servidor federal e sim militar?
Luciana
Alexandre, servidor que ingresse no serviço público (Executivo) após a instituição do Regime de Previdência Complementar, que, sem descontinuidade, tome posse no Judiciário, antes de 14/10/2013, poderá ser enquadrado no antigo regime?
Luciano Oliveira
Alexandre,
Li seu artigo sobre o enquadramento e restou uma dúvida quanto aos empregados de empresas públicas que ingressaram à administração federal antes de 14/10/2003. Estes, ao tornarem-se servidores públicos após aquela data, tem direito ao enquadramento no RPPS antigo?
Caso concreto: http://fenaprf.org.br/justica-enquadra-servidor-federal-que-trocou-de-emprego-em-regime-antigo-de-aposentadoria
Obrigado.
Fábio Vieira
Carlos, e no caso de militares das Forças Armadas que ingressarem um cargo federal civil, terão direito ao RPPS? Obrigado