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O corte etário no acesso ao ensino fundamental
O corte etário no acesso ao ensino fundamental
O presente artigo apresenta as discussões jurídicas acerca do corte etário no acesso ao ensino fundamental
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Sandra Dias da Luz
Como procedo quando uma escola particular de Florianópolis/SC insiste em matricular alunos com menos de 6 anos (completos 5 recentemente)? Quem procuro? Que lei ou resolução se baseiam?
Maria José
Boa tarde...
Como proceder com crianças matriculadas com menos de 6 anos em 2015 no próximo ano já que essa decisão foi divulgada pelo Poder Judiciário no dia 23 de fevereiro, e na escola onde meu filho estuda foi divulgado em abril, quando estava em pleno andamento o ano letivo de 2015?
Verônica
Ao meu ver, uma criança que irá completar 6 anos depois do mês de março, está capacitada sim para acompanhar tudo que será proposto no ano letivo. Isso precisa ser mudado e logo, pois compromete de certa forma a carreira de muitos estudantes que poderão ficar atrasados.
Mayra Silveira
Oi Olívia,
Em 16/12/2014 o Superior Tribunal de Justiça modificou o acórdão do TRF-5 (que permitia o acesso de crianças ao ensino fundamental com idade inferior a 6 anos), reconhecendo como legais as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (Recurso Especial nº 1.412.704 - PE)
Dessa forma, o corte etário está valendo e apenas crianças que completem 6 anos até o dia 31/03/15 poderão ser matriculadas no 1º ano do ensino fundamental.
olivia carvalho veloso costa
As aulas da minha filha só começa em Março e ela completa 6 anos no dia 29 de Abril. Gostaria de saber se é correto ela passar mais um ano na pré- escola por conta de menos de 30 dias para completar a idade certa para ingressar no 1º ano.
Josiane Rose Petry Veronese
Excelente artigo. Parabéns!