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O dirigismo assistencialista constitucional e sua aplicabilidade sob a ótica da jurisprudência pátria: o acréscimo legal de 25% para aposentados e pensionistas do RGPS e RPPS
O dirigismo assistencialista constitucional e sua aplicabilidade sob a ótica da jurisprudência pátria: o acréscimo legal de 25% para aposentados e pensionistas do RGPS e RPPS
Análise jurisprudencial sobre a possibilidade de ampliar o acréscimo assistencial previsto no artigo 45 da Lei n° 8.213/91 aos aposentados e pensionistas inválidos do RGPS e do RPPS, em atendimento ao dirigismo assistencialista da Constituição Federal.
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Cícero Batista do Nascimento Júnior
Prezada Sra. Isabela, desde já agradeço pela referência elogiosa sobre o conteúdo do artigo. Quanto à aplicação do entendimento por mim esposado pelo TJRJ, infelizmente não consegui encontrar nos julgados desse Tribunal nenhum julgado que versasse sobre a aplicação por analogia do acréscimo assistencial. Contudo, pontuo que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em recente julgado, sedimentou entendimento pela possibilidade da referida técnica hermenêutica para o caso em comento. Não obstante, outros Tribunais estaduais têm admito também a extensão do acréscimo legal, bem como a conversão de uma modalidade aposentatória em aposentadoria por invalidez para conceder o mencionado acréscimo (Ex.: TJ-SC e TJ-DF).
Quaisquer eventuais dúvidas, estamos sempre à disposição para ajudá-la.
Outra vez mais, agradeço pela leitura do artigo de minha lavra.
Isabela V.
Em tempo,
Como foi publicado em 2014 venho lhe perguntar, o colega sabe se o Tribunal do Rio tem aplicado esse entendimento de analogia à concessão do benefício de 25% para o aposentado pelo Estado do Rio de Janeiro?
Agradeço.
Isabela V.
Prezado, de excelente qualidade e conteúdo este artigo.
Como foi publicado em 2014 venho lhe perguntar, o colega sabe se o Tribunal do Rio tem aplicado esse entendimento de analogia à concessão do benefício de 25%?
Agradeço.
Heloisa Souza
Boa noite Dr Cícero.
Muito esclarecedor seu artigo.
Gostaria de ainda, se puder, sanar uma dúvida.
Minha mãe é aposentada há 10 meses, por invalidez permanente, sob o Sistema Próprio (foi servidora da SESDF), por cardiopatia grave.
Acontece que, ela fez uma cirurgia cardiologica em 2013, recuperou-se e tratava de feridas recorrentes em membros inferiores (possui diabetes e vasculopatia, além da cardiopatia). Em meados de 2014 (ainda de licença), ela evoluiu com piora da doença vascular e foi necessário amputar ambas as pernas.
De acordo com o artigo, ela faz jus aos 25% de acrescimo sob os proventos, dessa aposentadoria. Pois é dependente nas atividades diárias.
Mas qual caminho devemos seguir?
Ir até o orgão que a aposentou? Defensoria Pública? Justiça Federal, fazendo esse requerimento?
No caso do processo ser moroso (provavelmente), há previsão de solicitar retroativos?
Agradeço a atenção e aguardo.
Marcelinho Farias
Muito bom!
Marcelo Maia
Artigo recomendado!
Nelson Ferrera
O artigo ficou muito bem estruturado e fundamentado! Parabéns!