por favor me ajudem...

1- Tenho uma loja e recebi um auto de infração do inmetro, cuja fiscalização encontrou peças de roupas com etiquetas de composição em desacordo com as normas de etiquetagem. 2- lei n. 9933/99, art 1,5,7. 3- Acontece que a multa é alta e gostaria de apresentar defesa. 4 gostaria de saber quais os argumentos para fazer essa defesa, uma vez que o fiscal apenas relacionou algumas peças de roupas e não as levou para o inmetro.

jacqueline fernandes.

Respostas

31

  • 5
    J

    jacqueline fernandes Quarta, 22 de outubro de 2008, 14h13min

    Olá pessoal ...

    Ainda, com relação a defesa contra a lei 9933/99, recebi a notificação do auto de infração, tenho que apresentar defesa, já ouvi falar que a multa é alta. Recolhi a mercadoria que estava em desacordo co as normas de etiquetagem.
    Não recebi a multa, gostaria de me defender para não ser penalizada.
    Só que me falta, argumentos para me livrar da multa.
    Se alguem tem algum conhecimento sobre isso e teve exito junto ao inmetro por favor, me deem apenas uma dica. Obrigada

    jacqueline fernandes

  • 0
    J

    jacqueline fernandes Quinta, 23 de outubro de 2008, 13h41min

    caros colegas e especialmenete ao adv. antonio gomes

    que atenciosamente contribue com suas respostas

    gostaria que vcs me ajudessem a fazer a defesa de multa de etiquetagem
    do inemetro, lei nº9933/99 arts, 1,5,7. ( digo quais os argumentos poederia usar para não ser multada, uma vez que as peçãs , encontradas no
    estabelecimento encontravam-se e desacordo com as normas de etiquetagem.
    grata
    jacqueline fernandes

  • 0
    D

    Dimas Souza Domingo, 16 de novembro de 2008, 20h40min

    Jacqueline,

    Estou passando pelo mesmo problema, vc montou a defesa ?

    aguardo

  • 0
    R

    renata_1 Quinta, 27 de novembro de 2008, 14h14min

    Tb estou passando pelo mesmo problema, queria saber o modelo q vcs utilizaram. Por favor me mandem se possuírem. Muito obrigada.

  • 0
    C

    carlos copatti Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 12h24min

    Recebi uma Notificação de Autuação,gostaria de saber quais os argumentos para fazer essa defesa, uma vez que o fiscal apenas relacionou algumas peças de roupas e não as levou para o inmetro.( Irregularidade 593) A empresa comercializou produtos texteis com ausencia da identificação fiscal no meio (Etiquetas,selos,rotulos etc.).

  • 0
    A

    alex marciel_1 Terça, 17 de fevereiro de 2009, 12h18min

    Recebi uma Notificação de Autuação,gostaria de saber quais os argumentos para fazer essa defesa, uma vez que o fiscal apenas relacionou algumas peças de roupas e não as levou para o inmetro. A empresa comercializou produtos texteis com ausencia da identificação fiscal no meio (Etiquetas,selos,rotulos etc.). na notificação eles procederam com codigo de irregularidade os foram( 713 , 597, 605 , 624, 651,593, 617) mais sabedo que e a primeria visita e que de acordo com a lei complementar 123/2006 art. 55 , a primeira visata não pode ser de ordem punitiva e sim de ordem orientadora, mais mesmo assim foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO.
    eu gostaria de uma orientação para motar a defesa pois não estou conseguindo embasar os fatos de acordo com a lei.

  • 0
    I

    izaura Segunda, 30 de março de 2009, 18h26min

    boa tarde tbem recebi uma notificação porem o inmetro me pede uma declaração da distribuidora que eu comprei pois na nota fiscal não veio descriminado o nome do produto e sim como pessas diversas mas mesmo levando a nota fiscal e mostrando que eles vendem o produto eles não me deram a declaração . o que devo fazer? grata

  • 0
    M

    Maria dos Remédios Barbosa de Freitas Segunda, 06 de abril de 2009, 12h20min

    Caros colegas, pois já me sinto assim, gostaria de ajuda, numa defesa de um auto de infração do INMETRO, por haver no estabelecimento uma medida de metro sem o selo

  • 0
    J

    jacqueline fernandes Terça, 07 de abril de 2009, 16h40min

    olá amigos


    ainda não recebi a multa do inmetro.

    procurei o orgão, e lá tomei algumas informações apesar de estudar o caso.

    conclusão após as devidas orientações.

    ao comprar os produtos a serem expostos a venda devemos observar as normas normas de etiquetagem do inmetro.
    se algum item estiver em desacordo a responsabilidade é amesma tanto para uma mercadoria de menor valor ou alto, comerciante grande ou pequeno.

    sendo assim , ainda não sei o que me aguarda, o meu vizinho o tapete artesanal estava com a etiqueta em desacordo recebeu uma multa de quase mil reais.
    ao comprar produtos artesanais em feira devem constar o cpf do dabricante e com as normas em acordo senão seremos responsabilizados.
    então cuidado estude bem as normas de etiquetagem, pois o problema é grave.
    se for rescindente a multa dobra vai para divida ativa caso a gente não paguem.
    bjs aguardo noticias.

  • 0
    J

    jacqueline fernandes Terça, 07 de abril de 2009, 16h47min

    caro colrga,
    procure o orgão
    siga as oritntações das normas de etiqueragem, a multa é alta.
    apresentei alguns argumentos de estabelecimento pequeno, compra em feiras livres.
    me disseram que oproblema era meu e que rinha que observar as normas quando adquiri-los, pois a responsabilidade é minha.
    a reincidencia é pior ainda,
    produtos de feiras tbém tem regras de etiqueragem devem conter o cpf do fabricante.

    atenciosamente jak

  • 0
    J

    jacqueline fernandes Quarta, 08 de abril de 2009, 20h51min

    amigo!
    Ao passar por esse problema recorri ao inmetro,
    eles deram a seguinte orientação.

    fazer o recurso , mais não adiantaria muito,pois ao comercilizar roupas com etiquitagem incorreta, ou seja fora do determinado.

    moral da historia,
    disseram que é obrigação do comerciante seuir as normas de etiqueetagem, nâo importa o tamanho do estabelecimento.
    se os meus produtos foram adquiridos eram artesanais, de acordo com minha defesa,
    é obrigatorio vir com p cpf nome completo do fabricante, para que ele seja responsabilizado pela mercadoria em desacordo com as normas, e não o comerciante.
    deve-se observar atentamente as normas para não ocorrer reincidencia pois a multa é dobrada.
    os funcionarios do inmetro nos dão orientações , mas alegam que nada podem fazer pelo comerciante.
    então colega, não deixe de recorrer, explicar as razões da etiquetagem errada , se possível apontar o fornecedor para assumir o erro.
    infelizmente é assim.
    em minha defesa falei que sou dona de uma simples lojinha.
    eles me disseram a lei é igual para todos.
    ainda não recebi a multa, dizem que podemospedir o parcelamento em caso de valor alto.
    espero que tenha ajudado, o comerciante ao expor seus produtos tem que estar atento as normas exigidas, áté pano de prato artesanal, tapetes feito em casa, de maneira artesanal devem levar a etiqueta correta.

    abraços amigo, mantenha contato.

  • 0
    R

    renato delta Segunda, 14 de setembro de 2009, 15h41min

    Por gentileza, caso alguem tenha um modelo de defesa para as notificações de autuações do inmetro, no caso de irregularidades com etiquetas, favor enviar. Pode ser de outros casos também.

    Obrigado

  • 0
    P

    Paty BSB Quinta, 10 de dezembro de 2009, 23h32min

    Fui autuada pelo Inmetro, pois a etiqueta de uma peça de roupa estava em desacordo com a Resolução 02/2008 do Conmetro. Por gentileza, se alguém tiver um modelo de defesa para esse tipo de autuação, por favor me envie. É urgente!!!

    Agradeço desde já.

    Patrícia.

  • 0
    M

    MOZARTAC Quarta, 19 de maio de 2010, 10h15min

    Gostaria se possível que alguém me enviasse um modelo de defesa para o INMETRO, pois fui autuado e preciso fazer a defesa.

    Grato
    Mozart

  • 0
    M

    MOZARTAC Quarta, 19 de maio de 2010, 10h18min

    Gostaria se possível que alguém me enviasse um modelo de defesa para o INMETRO, pois fui autuado e preciso fazer a defesa.

    Grato
    Mozart

  • 0
    D

    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Quinta, 20 de maio de 2010, 14h14min

    Advogo em causas comerciais para inúmeras empresas que foram notificadas de alguma irregularidade junto ao INMETRO.
    A defesa administrativa é imprescindível para que o autuado, se for o caso, possa ajuizar Ação de Nulidade de Multa perante a Justiça Federal. O fiscal ao formalizar a notificação deve seguir um trâmite legal para que não haja cerceamento de defesa.

    Com o intuito de regularizar o etiquetamento de produtos têxteis vendidos no varejo, entrou em vigor a Resolução do Conmetro nº 02/2008.
    O texto legal abrange inúmeras regras sobre o que deve conter numa etiqueta para fins de ser facilmente interpretada pelo consumidor.
    De outra feita, temos a Lei nº 9033/99, a qual obriga tanto o comerciante como a indústria a obedecer as regras emitidas pela ABNT.
    E é nessa lei que estão as penalidades que são impostas aos infratores.
    Vejamos o que diz os arts. 8º e 9º

    Caberá ao Inmetro e às pessoas jurídicas de direito público que detiverem delegação de poder de polícia processar e julgar as infrações, bem assim aplicar aos infratores, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
    I - advertência; II - multa; III - interdição; IV - apreensão; V - inutilização.
    Parágrafo único. Na aplicação das penalidades e no exercício de todas as suas atribuições, o Inmetro gozará dos privilégios e das vantagens da Fazenda Pública.
    Art. 9o A pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, obedecerá os seguintes valores:
    I – nas infrações leves, de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
    II – nas infrações graves, de R$ 200,00 (duzentos reais) até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);
    III – nas infrações gravíssimas, de R$ 400,00 (quatrocentos reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
    § 1o Na aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente levará em consideração, além da gravidade da infração:
    I - a vantagem auferida pelo infrator;
    II - a condição econômica do infrator e seus antecedentes;
    III - o prejuízo causado ao consumidor.
    § 2o As multas previstas neste artigo poderão ser aplicadas em dobro em caso de reincidência.

    Verifica-se que a lei atribui ao órgão julgador dos recursos administrativos o poder de impor multas em valores estratosféricos, o que é um acinte, podendo levar o responsável à falência.
    Fica ao critério exclusivo do julgador determinar o que é uma infração leve, grave ou gravíssima, já que não há previsão de graduação na norma legal.
    Erros pífios como tamanho da fonte numa etiqueta, a qual não pode ser inferior a 2mm, podem vir a acarretar multas inviáveis de serem pagas.
    Diante dessas regras necessárias, mas com penalidades abusivas, todo comerciante e o produtor, devem se ajustar as normas legais para evitar um dano muitas vezes irreparável em suas finanças.
    Mais detalhes no site:www.acpadv.adv.br

  • 0
    D

    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Quinta, 20 de maio de 2010, 14h16min

    Aos participantes desse forum, favor identificar a sua cidade e Estado o que facilitará inclusive a solução para o caso.

  • 0
    A

    Andre Sousa Terça, 20 de julho de 2010, 13h20min

    Gente , estou com o mesmo problema .
    Caso alguem tenha algum modelo de peticao favou enviar para o e-mail [email protected].
    Urgente

  • 0
    D

    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Terça, 20 de julho de 2010, 15h06min

    Sr. Andre Souza.

    Você poderá obter mais informações sobre os meios de defesa acessando o site: www.acpadv.adv.br

  • 0
    M

    Marcos Cesar Lopes Segunda, 09 de agosto de 2010, 12h08min

    Bom dia

    Recebi uma Notificação de Autuação do Inmetro, referente a materiais eletricos em desacordo com a Lei 9933/99 artigos 1°, 5°, 6° e 7° e resoluçoes 04/2002 do CONMETRO estou precisando de um modelo de defesa urgente pois esta acabando o prazo de 10 dias que me deram para me defender. meu e-mail. [email protected] desde ja agradeço.

    Marcos

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.