UMA AMIGA MORA EM UMA CASA, CUJO TERRENO NÃO ULTRAPASSA 250 M E NÃO TEM ESCRITURA ( SÓ IPTU PAGO, NESTE TEMPO, EM NOME DO PROPRIETÁRIO, QUE HÁ MAIS 37 ANOS NÃO SE MANIFESTA),NO MESMO LOTE HÁ 3 CASAS DE IRMÃOS E OUTRAS DUAS QUE FORAM VENDIDAS DE BOCA PELOS OUTROS DOIS IRMÃOS .COMO SOLICITAR O USOCAPIÃO EM NOME DE TODOS OS MORADORES?RESSALTANDO QUE UM DOS IRMÃOS TEM ARQUIVADOS TODOS OS IPTUS, MAS HÁ UM DE 2006 EM ATRASO, PORÉM OS IPTUS APÓS ESTES VEM SENDO PAGOS ANUALMENTE.

DESDE JÁ AGRAÇO!

Respostas

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    Rodrigo Rocha Gomes de Loiola Segunda, 27 de outubro de 2008, 14h58min

    Recomendo a busca de um advogado de confiança, posto que será necessário constituí-lo para propor a usucapíão.

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    Paulo Roberto de Souza Segunda, 27 de outubro de 2008, 15h02min

    Olá Cláudia!
    Como disse o colega Rodrigo é necessária a contratação de advogado de sua confiança.
    Quanto à existência de vários moradores não tem maiores problemas porque todos são donos, tratando-se apenas de um listisconsórcio ativo ( vários autores juntos).
    Usucapião se define pela posse e não por pagamento de IPTU.
    Boa sorte!
    Paulo

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    Claudia Cristina Pontes Quarta, 29 de outubro de 2008, 0h40min

    Boa noite Rodrigo e Paulo,muito obrigado pelas orientações.

    Paulo, por gentileza me esclareça algumas dúvidas que surgiram: Então mesmo que o IPTU que está atrasado não tenha sido pago ainda, podemos entrar com uma ação de usucapião?Quanto tempo leva para que os donos venham a ter legalmente o direito de possuidores?Cada um terá o documento de sua casa em seu nome ou terá que solicitar um desmembramento do terreno?

    Desde já agradeço,

    Claudia

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    Paulo Roberto de Souza Quarta, 29 de outubro de 2008, 13h52min

    Olá Claudia!

    Segundo o artigo 942 do Código de Processo serão notificados os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. Naturalmente havendo dívida de IPTU a Prefeitura irá contestar, não a posse mas o que entender quanto ao seu crédito fiscal. Portanto o melhor é pagar o IPTU ou parcelar a dívida e conseguir uma certidão positiva com efeito de negativa.

    Importante é entender que a simples posse do carnê do IPTU não significa necessariamente posse do terreno.

    A aquisição da propriedade pela usucapião urbano se aperfeiçoa no prazo de 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, desde que a área do terreno urbano seja de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural (artigo 1240 do Código Civil).

    Se o terrreno tem 250 metros é necessário ver na Prefeitura se admite divisão, no máximo em duas metades. Não há como dividir em tamanho menor que 125 m2. A solução é serem donos juntos ( condôminos), entrar com a ação em nome de todos. Não há loteamento clandestino, mas moradia multifamiliar, como previsto no artigo 10 da Lei das Cidades ( Lei 10257/2001). Se for feito assim o documento sai em nome de todos juntos. Todos são donos em parte iguais.

    A posse por cinco anos gera o direito de propriedade, que se resolve na Justiça. Mas tem que se observar também as posturas municipais relativas a segurança, saúde, regras mínimas exigidas para de construção, que deverão ser regularizadas na esfera administrativa, leia-se na Prefeitura, com auxilio da própria Prefeitura ou de engenheiro especializado em regularização.

    Tudo isso um advogado particular ou indicado por um Serviço de Assistência Judiciária irá orientar direitinho.

    Paulo

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    Claudia Cristina Pontes Sábado, 31 de janeiro de 2009, 17h03min

    Paulo, obrigada pela orientação!

    Por gentileza me esclareça mais algumas dúvidas:

    1ª verifiquei, e o IPTU de 2006/2007 já estão como dívida ativa no jurídico em status ñ ajuizados. Os moradores do terreno são de renda inferior a 2 salarios, irão pagar agora a cobrança 2009 mas ñ conseguirão pagar essas duas outras dividas.Será que conseguem o perdão da dívida já que pagaram a de 2008 e continuarão pagando os anos que virão?Caso negativo oque pode ser feito por eles?

    2ª Todos os moradores conversaram sobre o usucapião coletivo, porém apesar de todos morarem a + de 5 anos no terreno, apenas um deles tem correspondências vindas no endereço do lote, pois esse terreno tem saida também p/ outra rua e é nesta outra rua que os demais recebem suas correspondências.Como no processo os demais podem comprovar que moram no terreno todo esse tempo? Caso eles não consigam pagar o IPTU 2006/2007, podem mesmo assim entrar c/ a ação de usucapião?Quanto tempo leva p/ que os mesmos consigam a posse coletiva? Em caso negativas por gentileza dê-nos uma orientação de que caminho utilizar.

    Mais uma vez agradeço antecipadamente, com a certeza de seu auxilio!


    Claudia Pontes

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    Paulo Roberto de Souza Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 5h02min

    Olá Claudia!

    A menos que haja anistia a dívida dos anos anteriores continua existindo, mas é bom ver junto à Prefeitura se existe algum benefício para a situação específica deles.
    Podem tentar um parcelamento da dívida.

    Outro ponto interessante a considerar são os benefícios fiscais quando a construção está regularizada e consta dos cadastros municipais. Ocorre muitas vezes do IPTU de um terreno vazio ser maior do que outro em que haja uma construção regularizada, mas é necessário ver se a Prefeitura exige prova de domínio ( escritura ou sentença de usucapião registrada ) ou aceita documento de posse.

    A prova da posse ser feita por todos os meios em direito não proibidos: testemunhas, fotos, cartas, registros de casamento ou nascimento, contas de água e luz, notas fiscais de entrega de mercadorias ou materiais de construção, recibos de profissionais ( pedreiros por exemplo ), ficha de matricula de crianças na escola, cópia de cadastro do SUS, enfim, qualquer documento que sirva como prova desta permanência.

    Como disse, na primeira resposta, o ideal é pagar ou parcelar a dívida, conseguindo uma certidão positiva com efeito de negativa.

    A ação até pode ser ajuizada sem o pagamento do imposto, mas, o artigo 945 do CPC tem a seguinte redação:
    "Art. 945. A sentença, que julgar procedente a ação, será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as obrigações fiscais."
    Desta redação poder-se-ia concluir que a satisfação das "obrigações fiscais" inclui-se entre os requisitos necessários à propositura da ação de usucapião, tendo em vista que não teria sentido uma sentença que não pudesse ser registrada.

    Entretanto o artigo 1240 do Código Civil não inclui tal "satisfação de obrigações tributárias" entre os requisitos da usucapião.

    Se a Prefeitura exigir documento para fazer o parcelamento da dívida, dependendo da documentação que prove a posse poderia ser pedida, junto com a petição inicial, uma antecipação de tutela, ou por meio de uma ação cautelar, autorização mediante alvará para fazer o parcelamento. Como o autor na ação de usucapião já é dono e apenas pede uma sentença que declara isso, em tese, tem capacidade tributária para pagar e parcelar o imposto.

    O bom senso recomenda o recolhimento do imposto e a juntada das certidões com a petição inicial do usucapião, até mesmo para não correr o risco de sofrer uma execução fiscal que pode culminar com o leilão do imóvel.

    Quanto ao tempo da ação? Se não houver contestação, se a documentação juntada estiver completa, se os nomes dos confrontantes estiverem corretos... Enfim se tudo estiver certinho, ainda assim, temos o problema da morosidade do Judiciário, e dos órgãos públicos que se manifestam no processo, o que torna difícil um prognóstico de tempo.

    Bos Sorte

    Paulo

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    niuceia_1 Terça, 17 de fevereiro de 2009, 19h58min

    Olá Paulo Roberto, estou com o mesmo problema da amiga Claudia. Moro em uma área que tem 18 terrenos sem documentos e uma divida de iptu que chega a R$200.000,00 desde 1974 não foi pago, já esta em cobrança judicial. 7 moradores entraram com usucapião de seus terrenos inclusive eu também, já tem 4 anos que esta em andamento esse processo. Pagamos o iptu de 2077/2008/começamos o de 2009. A minha dúvida é devemos pagar esses iptu's atrasados mesmo sendo um valor tão alto pra nós? A maioria dos moradores são assalariados e aposentados. O iptu esta em nome de outra pessoa que já faleceu. Antes de morrer a dona que nunca pagou o iptu passou um documento pra outra pessoa que averbou o seu nome no registro de imovel em 2005 quando soube que entraria-mos com o usucapião. Esse sr tb nunca pagou iptu e nem morou nesta área. Compramos de outra pessoa que morava e cuidava desta área, ele dividiu e vendeu as partes. O nosso usucapião é o de 15 anos pois contamos com as pessoas que moravam aqui antes. Se não pagar-mos essa divida meu terreno vai pra leilão? Eu corro risco de não ganhar o usucapião? Posso deixar ir pra leilão e pedir pra cohab lotiar e começar-mas a pagar novamente o terreno mais dai com documento e cada um com o seu iptu? Pode me exclarecer esses pontos, por favor? Desde já muito obrigado.

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    Paulo Henrique / Advogado - Belo Horizonte/MG Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 11h29min

    Prezada Niuceia,

    Todo crédito tributário decai em 05 anos contados do ano seguinte ao fato gerador, no caso a decadência do iptu de 74 iniciou-se em 75 e por ai em diante. Já a prescrição é contada do lançamento em dívida ativa (DA) até a propositura da execução fiscal. Explico, o crédito tributário lançado em D.A. no ano de 75 a fazenda pública tem 5 anos a partir dai para executá-lo. Caso não o faça, o crédito é extinto. Assim dependo do caso, serão devidos os créditos gerados a partir de 2004. Se ainda não há execução com absoluta certeza a maioria destes créditos já estão prescritos.

    Att.
    Paulo Henrique.

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    niuceia_1 Segunda, 02 de março de 2009, 13h29min

    Obrigado, Paulo Henrique, pelo seu esclarecimento. Eu tenho mais uma dúvida, se eu ganhar o meu usucapião o juiz pedir para pagar esse iptu pra eu ter o meu documento? Como poderei brigar para não ter que pagar esse valor tão alto sendo que o terreno está em nome de outra pessoa averbado no Reg. de Imóvel? Vc conhece alguém que já ganhou um usucapião. Aqui em Curitiba eu sempre dou uma olhada nos resultados das audiências, mais é so enrrolação, nada concluido ainda. Tenho medo de não ganhar e ficar com o terreno enrrolado pra sempre. já moro aqui em cima a 10 anos, e contando o morador anterior já somam 18 anos +ou-. Corro algum risco. Obrigado

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    niuceia_1 Segunda, 02 de março de 2009, 13h41min

    Paulo Henrique? Só pra completar a minha dúvida acima, em 2007 entramos na justiça pra pedir a prescrição desses anos anteriores a 2004 mais o juiz da fazenda publica negou, alegando que somos posseiros e não temos o direito de pedir pra cancelar esses anos anteriores só o dono poderá entrar com esse pedido. Isso ta certo ou eu tenho um meio legar pra combater essa decisão?

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    Paulo Henrique / Advogado - Belo Horizonte/MG Terça, 03 de março de 2009, 15h00min

    Complicadinho seu caso em Niceira;

    Mas vamos lá, de fato, o Juízo da Fazenda agiu certo, pois se vcs nao deteem justo titulo de posse e propriedade, são partes ilegitimas para requerer a prescrição do crédito tributário.

    Embora o usucapião seja uma forma originária de aquisição de propriedade, entendo que os créditos tributários são transferidos com a propriedade para o adquirente, por força do art. 130 do CTN. Desta forma, uma vez adiquiridade a propriedade, passarão por consequencia a ser parte legitimas para requer a declaração da prescrição do referido crédito e por consequinte, o registro em cartório, pois cumpridos os requisitos do art. 945 CPC.

    Fato que mece destaque, é a obrigatóriamente de intimaçao das Fazendas federais, estaduais e municipais para mafiestarem no feito da usucapião. Será nesse momento que fisco apresetará a certião de diviada ativa 'CDA' bem como o pedido de pagamento do tributo. Vc, ao ser intimada da manifetação do fisco, manifestará pela prescrição do crédito tributário. Já que prescrição é materia de ordem pública e o juiz deve conhece-las de oficio, certamente irá declarar a prescrição. Todavia, o crédito ainda não prescrito deverá ser suportado por vc.

    Att
    Paulo Henrique
    [email protected]

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    niuceia_1 Quinta, 05 de março de 2009, 10h05min

    Dr Paulo Henrique muito obrigado pelo se esclarecimento.

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    Claudia_1 Sexta, 13 de março de 2009, 20h57min

    Gostaria de saber o que e IPTU AJUIZADO

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    Claudia_1 Sexta, 13 de março de 2009, 20h59min

    Gostaria de saber o que e IPTU AJUIZADO

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    Albert_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 16h43min

    Olá.
    Possuo um imóvel que foi invadido por volta de 4 anos. Tentamos todas as formas de acordo amigável com o invasor, sem sucesso, sendo que agora a pessoa só aceita sair do imóvel amigavelmente se indenizarmos, questão essa fora de cogitação.
    Gostaria de saber o que pode ser feito a respeito para reaver o imóvel, já que o prazo que caracteriza o usucapião urbano está por vencer, correto? "Amigavelmente" não será possível, como devo proceder?
    Grato!

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    Paulo Henrique / Advogado - Belo Horizonte/MG Segunda, 13 de abril de 2009, 19h43min

    Notifica para desocupar o imóvel em 30 dias e após este prazo entra com ação de despejo.

    Att.

    Paulo henrique
    [email protected]

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    Nádia_1 Domingo, 19 de abril de 2009, 21h26min

    Olá Dr. Paulo
    Gostaria que me ajudasse, se puder
    Moro em um terreno que foi ocupado há mais de 25 anos pelo meu sogro e o dono nunca apareceu, nem alguém reclamou a posse. Neste terreno foram feitas ligação de água e luz e a principio foi construído um barraco de madeira para moradia. Os impostos foram pagos regularmente desde então, porém sempre em nome deste dono. Hoje existem duas casas neste terreno, a minha e a da minha cunhada. Em 1998 o IPTU venho isento, provavelmente por conta da idade do dono(aliás temos informação que ele já havia morrido, quando o terreno foi ocupado), só que em 1999 o imposto voltou a ser cobrada e para nossa surpresa, cobrado como USO COMERCIAL - OFICINA, coisa que nunca foi! O endereço no carnê do IPTU foi mudado para o endereço da rua que dá ao lado do terreno( o terreno faz frente para uma avenida e lado e fundos para esta rua hoje endereçada). Não sabemos o que aconteceu para que o imposto viesse a ser cobrado novamente e ainda mais como USO COMERCIAL. Ocorre que desde de 1999 os impostos vem sendo pagos com atrasos e hoje temos uma dívida grande.
    Fui informada de que para pedir a REVISÃO DE USO DO TERRENO, eu tenho que ter os documentos do terreno e que para isso teria que entrar com o processo de USUCAPIÃO.
    Eis a minha dúvida: Posso entrar com o processo de USUCAPIÃO com os impostos atrasados? Ou existe alguma outra forma de eu pedir a REVISÃO DE USO DO TERRENO sem ter a posse legal do mesmo?
    Pagamos agora um PPI e parcelaremos as dívidas ativas.
    Como devo agir para entrar com o processo de USUCAPIÃO, tendo estes impostos atrasados, tenho que quitar TODOS antes de entrar com o pedido?
    Por favor, ficarei muito grata se me orientar

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    Nádia_1 Terça, 28 de abril de 2009, 16h46min

    Poxa, ninguém me respondeu, será que ninguém pode me ajudar?

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    Paulo Roberto de Souza Sexta, 01 de maio de 2009, 19h22min

    Olá Nádia!

    Quanto à "revisão do uso do terreno" entendo que pode ser requerida junto à Municipalidade uma constatação de que ali não existe nenhuma oficina. A Prefeitura tem o poder de fazer tal constatação de ofício ( por conta própria ) porque detêm o poder-dever de fiscalização. Mas pode também condicionar o requerimento à prova da propriedade, posse direta do terreno mediante documento assinado pelo proprietário ( por exemplo contrato de locação) ou equivalente ( por exemplo sentença de usucapião).

    Já no tocante aos impostos se houver pagamento, ou no mínimo parcelamento, pode entrar com o pedido de usucapião mais robustecido, pois afinal o pagamento dos impostos também é um ato de quem age como dono, é mais uma prova da posse.

    A dívida não impede o pedido, uma vez que entre os requisitos do usucapião não está incluída a quitação de impostos, mas cria uma situação ambígua uma vez que a rigor a sentença só pode ser registrada após a quitação dos impostos, nos termos do artigo 945 do CPC:

    "Art. 945. A sentença, que julgar procedente a ação, será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as obrigações fiscais."

    Neste sentido é recomendável ao menos anexar um parcelamento da dívida e de qualquer modo a sentença de usucapião só será registrada após quitação dos impostos.

    Além disso, só a sentença (sem ser registrada ) não impede a venda do bem pelo antigo proprietário com base no registro imobiliário existente. De nada adianta ter uma bela sentença e não registrá-la no Registro de Imóveis.

    Ademais se a dívida não for paga agora, no futuro será acrescida de juros e demais encargos terá que ser paga do mesmo jeito.

    Respondendo mais claramente à sua pergunta: O direito à usucapião existe, mas a propriedade (declarada pela ação de usucapião) implica, segundo o artigo 945 do CPC mencionado,na comprovação de quitação dos impostos. Portanto na petição inicial, se não puder ser provado o pagamento dos impostos, ao menos dever-se-á sinalizar que até o momento da sentença estes valores estarão pagos.

    Aprofundando mais o estudo vemos que o Novo Código Civil (artigo 1241, parágrafo único) dispõe de forma diferente, não repetindo a expressão “satisfeitas as obrigações fiscais”, o que a rigor poderia ser entendida como uma revogação do artigo 945 do Código de Processo Civil.

    Concluindo: Pode pedir o usucapião com dívida de IPTU, mas no mínimo deve estar pagando parceladamente a dívida. Afinal se é para regularizar é melhor regularizar tudo.

    Boa Sorte!

    Paulo

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    Nádia_1 Sábado, 02 de maio de 2009, 2h19min

    Dr. Paulo

    Muito, muito obrigada por me esclarecer as dúvidas, obrigada por sua boa vontade em me ajudar, que Deus lhe recompense em dobro!!!

    Suas respostas foram esclarecedoras, mas me deixa confirmar se é isso mesmo que

    eu entendi: Posso entrar com o processo de USUCAPIÃO mesmo com os impostos

    parcelados, que é o que pretendo fazer. Se essa ação for favorável a nós, podemos

    segundo o NOVO CÓDIGO CIVIL registrar o imóvel em nosso nome mesmo com os

    impostos ainda parcelados, ou seja ainda não tendo quitado totalmente o débito?

    Obrigada mais uma vez

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