Respostas

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    Raquel Terça, 28 de outubro de 2008, 16h29min

    Opps é cpp e não cpc!

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 28 de outubro de 2008, 22h07min

    A defesa preliminar é matéria que gera a preclusão.

    É nesta oportunidade em que se pode arrolar testemunhas e juntar documentos, além de alegar eventuais causas incidentais.

    Se a defesa constituida não as apresentar o juiz nomeará defensor dativo para fazê-lo.

    Vamos estudar o CPP gente!!!!

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    Janaína S.R. Quarta, 29 de outubro de 2008, 22h23min

    Juro que não entendi a pergunta da colega, intimada para a defesa preliminar dia 28 e já no dia 30 haverá audiência?

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    Raquel Quinta, 30 de outubro de 2008, 10h20min

    Janaína foi isso mesmo!
    Hoje tenho audiênia!
    Sou recém formada!
    E tenho dificuldades.....
    Não tive acesso aos autos pois já não estão mais em cartório!
    O Réu está preso e não tive contato com ele!
    Não sei se peço prazo para apresentar a defesa preliminar ou se entrego a defesa em audiência....

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