OLa

Bom minha situação é o seguinte:

Devido a crise financeira, a empresa em que trabalho está com dificuldades. Então ela vai dar férias a quem tem ferias vencidas, mas só querem pagar quando eu voltar a trabalhar. Isso pode??? e como devo fazer, assinar normal os documentos? ou esperar???

Obrigado

João Paulo

Respostas

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    J

    João_1 Quinta, 30 de outubro de 2008, 13h23min

    Isso não poooode!
    Legalmente as férias devem ser pagas até 2 dias úteis antes do início do gozo, se não for feito nesse prazo, mesmo tirando as férias, elas não serão consideradas e você poderá recebê-las em dobro em futura ação na justiça do trabalho.
    Ilegalmente, se a empresa for séria e você entender o problema pelo qual ela está passando e tiver garantias que vai receber o valor, faça o que sua consciência determinar.

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    P

    priscilla gomes de oliveira Segunda, 27 de abril de 2009, 13h08min

    Ola

    Meu marido entrará de férias no mesmo período em que minha filha vai nascer, além dos 30 dias de férias, quantos dias de licença paternidade ele tem direito?

    Obrigada

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    T

    Tacinho Quinta, 13 de agosto de 2009, 16h32min

    Caro João_1

    O prazo para o pagamento das férias segundo o art. 145 da CLT é de dois dias antes do inicio do gozo. Ele não referência que os mesmo tem que ser úteis.

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    R

    Ryo.estag/estudante Sexta, 14 de agosto de 2009, 17h13min

    Priscila

    Respondendo à sua pergunta:
    NASCIMENTO DURANTE AS FÉRIAS: Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem-no, deve-se conceder a licença-paternidade, ou seja, o empregado deverá retornar ao trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança.
    NASCIMENTO NOS DIAS QUE ANTECEDEM AS FÉRIAS: Ocorrendo o nascimento da criança em dias que antecedem o início do gozo das férias e adentrar a este início, este deverá ser protelado para o 6º (sexto) dia de trabalho subseqüente.

    FORMA DE CONTAGEM DA LICENÇA-PATERNIDADE: A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário.

    Espero ter esclarecido sua dúvida, estou à disposição para quaisquer outros esclarecimentos

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    A

    Alline p.s Domingo, 05 de junho de 2011, 17h38min

    Boa Tarde,minhas ferias estao programadas para dia 07 de junho,porem recebi meu pagamento em 31 de maio mas hoje ja e dia cincode junho e nada de receber minhas ferias,tenho direito de processalos?,mesmo so com um dia de atraso? Qual caminho a seguir ?

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    C

    Cacaum09 Sexta, 15 de julho de 2011, 16h37min

    Boa tarde, Olha eu sai de férias no final de junho e ate agora não recebi minhas férias o que eu faço? Se eu for no miniterio do trabalho eles mim ajudam?

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    A

    Adriana M Araujo Sexta, 15 de julho de 2011, 16h48min

    oLA Cacau,

    O melhor caminho é entrar em consenso com a empresa, pois se vc fizer ujma denúncia duvido que a empresa não a demita...

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    R

    Renata Miranda Sexta, 02 de agosto de 2013, 15h41min

    boa tarde, eu sai de férias dia 1 de agosto e ate agora não recebi as férias...ligo pra empresa eles não sabem quando vai ser depositado na minha conta... o que devo fazer?

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 03 de agosto de 2013, 1h28min

    Reclamar com seu SIndicato.

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    T

    thigo henrique Sexta, 13 de setembro de 2013, 14h40min

    minha situação e a mesma ferias sem pagamento.
    a mais de 15 dias.a situaçção e amesma

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