Gostaria muito de ajuda: Sou de Ferraz de Vasconcelos e não atuo na área previdenciária, peguei um processo de restabelecimento de auxilio doença ou reconhecimento de invalidez permanente de uma amiga e não tenho noção das perguntas que devo formular como quesitos para que o perito responda; Alguém pode me ajudar????

Respostas

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    J

    jorge de souza e silva Quinta, 20 de novembro de 2008, 13h35min

    Vc tem que dizer qual a especialidade da doença dela, por exemplo ortopedia e formulado um tipo de pergunta do juiz e o inss, ja da psiquiatria outro tipo de pergunta formulada entende

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    A

    A. H. Zanatta Quinta, 20 de novembro de 2008, 19h38min

    P/ Marcelo.




    O objetivo da quesitagem é fazer com que o perito responda questões que possam trazer ao MM. Juiz a convicção da existência da doença/incapacidade do segurado.

    Portanto, vc deve formular questões em que as respostas direcionam à existência da incapacidade e evitar questões que possam ser prejudiciais.


    Lembrando que o Juiz elabora a sua quesitagem. Este procedimento também é adotado pelo réu (INSS).

    Sendo a peça inicial abrangente sobre aquilo que se pleiteia, na maioria das vezes não é necessário a quesitagem do autor.

    Uma boa pista é observar a quesitagem do Juiz. Tendo o conhecimento de seu conteúdo, você poderá avaliar a necessidade, ou não, da quesitagem do autor.

    Para que vc possa ter um conhecimento mais abrangente deste trabalho observe, a seguir, parte de um processo análogo, a quesitagem de um MM. Juiz, bem como as respostas do Sr. perito.



    Nota: Deste processo foi concedida Aposentadoria por Invalidez.





    QUESITOS DO JUÍZO


    (")
    1. O periciando é portador de doença ou lesão?
    R. Sim.

    2. Qual ou quais?
    R. Descrito no corpo do laudo.

    3. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL?
    R. Sim.

    4. Caso o periciando esteja incapacitado, pode afirmar que a patologia que o acomete tem origem no exercício de seu trabalho habitual?
    R- Não.

    5. Também em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para o exercício de QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência?
    R. Sim.

    6.Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?
    R- Sim.

    7. Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da DOENÇA?
    R. Não se sabe.

    8. Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da INCAPACIDADE?
    R. 10/2003.

    9. Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade?
    R. Na piora do quadro clínico e início do tratamento psiquiátrico permanente.

    10.Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente?
    R. Permanente.

    11. Caso o periciando esteja temporariamente incapacitada, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?
    R- Prejudicado.

    12. Caso o periciando possua lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, essas lesões resultaram em seqüelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?
    R- Prejudicado.

    13. O periciando, caso incapacitado para o exercício de qualquer atividade, necessita da assistência permanente de outra pessoa?
    R- Não.

    14. O perciando está acometido de: tuberculodse ativa, hanseniase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostite deformante), sindrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação?
    R- Nenhuma.

    Santo André, 16 de maio de 2008.(")





    Espero tê-lo ajudado.

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