Boa noite. Bom dia. Sou de São José do Rio Preto/SP. A intituição pela qual minha mãe recebe o salário, há três meses vem "tomando" todo o salário depositado para quitação de dividas com o banco que nunca param de crescer. Ela fica sem nenhum centavo, nem mesmo para comprar um pão.! São dividas de cartão de crédito que não estavam em debito automatico. Dessa ultima vez, descontaram todo o salario, mas no extrato não diz para o que q foi, nos outros dois, apareciam os cartões. O banco pode fazer isso?? Ela tenta acordo, mas eles vem com propostas absurdas, tipo entrada de 16 mil mais prestações. Ela ganha 1300 por mes. Não sabemos o q fazer, ela quer pagar a divida, mas do jeito que o banco esta fazendo e as propostas que fazem é iimpossível.

Obrigada

Respostas

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    João_1 Quarta, 05 de novembro de 2008, 17h54min

    A princípio, o que está ocorrendo é um abuso do banco, o salário não pode ser objeto de penhor para pagamento de dívidas com a instituição, procure um advogado e relate essa situação.

    Segue uma jurisprudência sobre o assunto:

    "Agravo de Instrumento. Salário. Impenhorabilidade. Art. 649, Inc. IV, do CPC. Os salários ou proventos de aposentadoria, mesmo que depositados em conta corrente bancária, são impenhoráveis, segundo preconiza o artigo 649, inciso IV, do CPC, face ao seu fim específico, garantir a subsistência daquele que os recebe e de sua família. Agravo parcialmente provido."
    Agravo de Instrumento 49.450-3/180 — 2006.00595395

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    Carla Dimas Quarta, 05 de novembro de 2008, 17h55min

    Obrigada João.

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    Camy Quarta, 05 de novembro de 2008, 18h39min

    Olá Carla,

    Não compete ao banco essa faculdade de descontar automaticamente do saldo da conta salário determinados valores para quitar dividas do cliente com cartão magnético, empréstimos e cheques especiais.
    Essa atitude é contra a lei, uma vez que o salário é impenhorável, já que é responsável pelo sustento do devedor bem como de sua família. Para que o pagamento da divida seja feito dessa forma, tem que haver a autorização do cliente, o que não é o caso, como você mencionou.

    Porém, as instituições financeiras oferecem opções de utilização dessa conta que desvirtuam sua verdadeira função, que seria o de receber o salário. Dessa forma, há dias posições: uma de que, uma vez descaracterizada a conta salário, quando da utilização desta para emissão de cheques, utilização de compras com o cartão de crédito, transformando-se numa conta “comum”, o banco possa lançar mão desse direito e efetuar os descontos. A outra, que melhor se adapta no seu caso, é que de fica proibido o desconto automático feito pelas instituições financeiras não só em relação a conta salário como em conta corrente comum (de acordo com a resolução 2876 – Banco Central).

    È bem provável que sua mãe poderá ingressar com uma ação para tentar o cancelamento desse desconto indevido.

    Há julgados favoráveis a esse respeito. Veja:

    EMENTA: AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. O entendimento da Jurisprudência é no sentido de que deve ser afastada a utilização pelo credor do salário ou vencimento do devedor para pagamento de parcela de empréstimo. Inteligência dos arts. 649, IV, do CPC, e 7º, X, da CF/88. Sucumbência invertida. DERAM PROVIMENTO AO APELO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70008065641, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ERGIO ROQUE MENINE, JULGADO EM 17/03/2004)

    EMENTA: DESCONTO EM CONTA CORRENTE. SALARIO. E INDEVIDO O DESCONTO DE VALOR REFERENTE A DIVIDA BANCARIA DIRETAMENTE NA CONTA-CORRENTE DO DEVEDOR, SE TAL PROCEDIMENTO NAO FOR AUTORIZADO PELO CORRENTISTA, AINDA MAIS SE HA DISCUSSAO JUDICIAL ACERCA DA PARCELA DEVIDA. DECISAO MONOCRATICA. AGRAVO PROVIDO DE PLANO. ART. 557, § 1º- A, DO CPC. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70006718605, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES. ANA BEATRIZ ISER, JULGADO EM 04/08/2003).

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    maura_1 Quarta, 05 de novembro de 2008, 21h15min

    Boa noite!!

    Sou de Campinas e estou com problemas para receber o meu salário há 2 anos por consequência de um bloquéio judicial que foi gerado por uma execução da Fazenda Nacional de uma Empresa que tive ha mais de dez anos. São juros e multas impagáveis, frente a minha condição atual.
    Na época do broqueio, tomei as medidas necessárias para receber o meu salário. Foi concedido pelo Juiz a liberação das verbas salariais bloqueadas, bem como as que entrarem na conta corrente (ITAÙ).
    Porém, este procedimento vem se tornando humilhante para mim, já que todos os meses tenho que pegar filas imensas para falar com Gerente que emite uma Ordem de Pagamento e depois outra fila para receber no caixa, todo o montante do meu salário. O próprio gerente me informou que não adiantaria abrir uma outra C/C´, que será bloqueada novamente e nem posso movimentar a conta.
    Gostaria de saber se é possivel eu conseguir através da justiça o meu direito de receber o meu sustento de forma digna e segura.
    Será que nunca mais vou poder movimentar uma conta corrente, utilizar o caixa rápido para pagar as minhas contas???
    Muito obrigada!!

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    Carla Dimas Quarta, 05 de novembro de 2008, 21h37min

    Camila,
    obrigada...
    Então preciso de um advogado para entrar com a ação, certo?

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    Paulo Roberto_1 Quinta, 06 de novembro de 2008, 5h35min

    ESTE É O ACORDÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA EMITIDO NO RJ, CONTRA O ITAU.
    APROVEITE

    PAULO

    O agravo foi interposto originalmente da decisão do Juiz da 6ª
    Vara Cível Regional da Comarca de Volta Redonda que em ação revisional de
    contrato cumulada com repetição de indébito, limitou os descontos efetuados
    na conta do autor ao valor máximo de 30% da verba alimentar percebida, sob
    pena de multa cominatória de R$ 1.000,00 (Mil Reais) por desconto indevido.
    A Instituição Financeira nas suas razões do Agravo de
    Instrumento alegou que está impossibilitado de cumprir a referida decisão
    tendo em vista que o autor encontra-se com saldo negativo na conta corrente,
    não possuindo condições sistêmicas de impedir o desconto. Alega ainda que o
    valor da multa aplicada é excessiva.
    Inconformado, interpôs o presente recurso de Agravo Inominado
    requerendo o processamento regular do recurso, repetindo as mesmas razões
    do agravo, entendendo que o débito automático é válido, regular e legal,
    decorrente de cláusula contratual.
    O recurso não merece prosperar.
    Como regra de principio, vige a norma esculpida no artigo 649, IV
    do Código de Processo Civil que estatui ser o salário bem absolutamente
    impenhorável.
    Os contratos bancários que estabelecem o débito automático de
    parcelas de empréstimo contraído, além de não alertarem o consumidor quanto
    aos riscos inerentes a tal procedimento, retiram do mesmo qualquer controle
    sobre a operação de consolidação e liquidação do débito.
    Mês a mês, o consumidor vê seu salário ser consumido, cada vez
    em porções maiores, para supostamente saldar o débito em sua contaespecial.
    Ocorre que o débito não diminui nunca, porquanto o salário que
    serviria para suprir as necessidades do consumidor naquele mês, já foi parcial
    ou totalmente aproveitado pelo banco para quitar seu próprio crédito.
    É uma ciranda financeira sem fim e de conseqüências cada vez
    mais drásticas para o consumidor, com reflexos em sua paz de espírito, no seio

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    Camy Quinta, 06 de novembro de 2008, 11h41min

    Sim Carla!!!.... precisa de um advogado!!!!!.... na sua cidade não tem defensores dativos em faculdade?..aqui é muito usado e vc não paga nada... boa sorte!!

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    Carla Dimas Quinta, 06 de novembro de 2008, 17h11min

    OI Camila, tem sim, vou procurá-los. Mais uma pergunta, há na internet a resolução 2876 do Banco Central para consulta?

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    cesar Quinta, 13 de novembro de 2008, 17h32min

    Boa Tarde.
    Existe na Vara de Pequenas Causa uma ação de cobrança de divida,(cheque),a Juiza, entendeu que o rito deveria ser Sentença Liquida,só que provei que o mesmo tratasse de Agiotagem, contudo a mesma mandou efetuar penhora online em cima da minha conta salário, já fiz prova que a mesma é conta salário, e nada, a mesma insiste em efetuar o bloqueio até que reconheça meu debito.Como? e proque? Tendo em vista que já fiz todas as provas cabiveis.Como devo proceder?Inclusive a advogada da autora e Assessora de Juiz, e mantém laços estreitos de amizade com todos no Juizado.

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    Jorge Eduaro de Freitas Carvalho Sexta, 28 de novembro de 2008, 10h05min

    Bom dia. Eu tenho vários emprestimos no meu contra cheque, e hoje recebo somente R$ 14,00 de sálario. Esses emprestimos são consignados. Fiquei sabendo de um Decreto da Sra. Governadora estabelecendo o desconto de somente 30% do salário do servidor, e que na Constituição existe alguma coisa falando sobre isto, e gostaria de saber que tipo de ação posso entrar, e se posso entrar no Juizado Especial Cível. Obrigado.

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    Cintia Maria da Silva_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 8h42min

    Gostaria de saber quais sao os procedimentos referente a conta salario?
    tenho uma conta e possuo umas pendencias nela e nao consigo receber o meu salario devido aos debitos dessa conta... e o tenho dificuladade para receber o meu salario nessa conta salario.. o que posso fazer???????

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    Vera Lúcia de Almeida Martins Sexta, 06 de março de 2009, 9h08min

    Sou funcionária pública, tenho dois emprestimos no banco um é descontado na folha ou outro no banco, só que como sou professor act, em alguns momentos o meu sálario cai o valor, não sendo possivel vir descontado na folha, então o banco desconta diretamente da minha conta, o saldo fica negativado exemplo o mes passado não descontou na folha o valor do emprestimo, mas está pendente na minha conta, novamente irá acontecer esse mês pois não deu para ser descontado na folha, enfim o banco segura todo o meu salário e eu fico sem nenhum centavo para sobreviver, meu marido está desempregado e tenho duas filhas menores para sustentar, estarei indo ao banco hoje, mas eles nunca tem soluções . Estou desesperada pois essa situação já permanece desde o ano passado, inclusive já realizei renegociação e o que consegui foi o aumento da divida . O que fazer?

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    Fagner_1 Sexta, 01 de maio de 2009, 6h04min

    Ola! Eu estou com nome sujo , o banco pode descontar o meu dinheiro de minha conta sem aviso previo ja que nao e um dinheiro de salario ou seja esse dinheiro e considerado como bens para penhor ?
    E uma segunda pergunta sem querer abusar do meu espaco , se eu entrar em um acordo de pagamento de divida meu nome sai do SPC/Serasa na hora ou so sai depois que quitar a divida?

    Muito Obrigado

    Fagner

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    Rosita Maria Domingo, 06 de dezembro de 2009, 12h09min

    olá!
    há uns 3 meses atrás qdo fui sacar meu dinheiro do meu salário que foi depositado em uma conta poupança da CEF, meu cartão magnético foi bloqueado - isso não foi a primeira vez - ao procurar informação na minha agência me mandam a procurar a gerente responsável e na maior cara de pau, me diz q é a forma que o banco faz para trazer o cliente na agência p/ q abra uma outra conta, pois é "ordem do Bacen" em não aceitar mais q se receba salário em poupança... e se eu não fizesse isso todo mês ao entrar o depósito do meu salário, ia sempre ter esse problema...bloquear meu cartão...gente achei um absurdo isso! a pergunta é: isso procede? a CEF tem esse direito?

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    Marcos |Cardoso Quarta, 09 de dezembro de 2009, 20h40min

    Boa noite...Sou funcionário do Tj e recebo meu salário no banco itaú...não me lembrava de uma cláusula que 3 anos atrás assinei e ninguém me disse nada sobre que eu estaria autorizando o banco a debitar em minha conta corrente toda a dívida que eu estivesse..Meu salário chegou e o banco reteve todo o meu salário para quitar cheque especial e emprestimo...caso eu tenha autorizado este desconto, uma vez que vem escrito em meu extrato remuneração salário, o banco não teria que reter apenas 30%? Cabe alguma ação de danos morais neste sentido?

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quarta, 09 de dezembro de 2009, 22h09min

    No caso, em relação ao Dano Moral em si mesmo, creio ser díficil dali deveras vir ali ser reconhecido a sua ocorrência !!!

    No entanto, quanto à uma retenção da totalidade do Salário quando o mesmo cair naquela Conta-Corrente de quem possui os seus débitos para com esta Instituição Financeira, creio que uma Ação destas poderá obter o seu sucesso !!!

    Aliás, é o que dispõe o recente ENUNCIADO n° 15 aprovado pelo Órgão Especial do nosso TJ-RJ mais recentemente - senão, vejamos:

    Enunciado n° 15 do Tj-Rj ali - A retenção de valores em conta corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30,0 % do salário do correntista.

    Ou seja, é bem provável que uma Ação do tipo seja tida como ali procedente tendo em vista o que acima aludimos !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
    ([email protected])

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    Ketlyn Segunda, 15 de março de 2010, 18h50min

    Eu fiz um empréstimo no banco , que foi realizado com sucesso, mas na hora de retirar o dinheiro o banco reteve uma parte desse empréstimo que era pra ser depositado em conta poupança, alegando que minha conta corrente estava negativa. Pela lei é permitido que se faça isso sem a minha autorização? Se puder me esclareçam por favor.
    Pois eu fiz esse empréstimo para sanar outras dívidas e acabei não pegando o dinheiro

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    Ketlyn Segunda, 15 de março de 2010, 18h59min

    Por favor me esclareçam uma dúvida! Eu fiz um empréstimo no banco , que foi realizado com sucesso, mas na hora de retirar o dinheiro o banco reteve parte desse dinheiro alegando que eu estava com minha conta corrente negativa, então pegaram o dinheiro desse empréstmo que estava depositado em uma conta poupança
    , sem que eu autorizasse essa tranzação. Por lei é permitido que o banco falça isso? Pois eu havia feito esse empréstimo para uma outra finalidade, e acabei não podendo pegar o dinheiro

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    - ZnY - Terça, 05 de julho de 2011, 18h06min

    Ainda não sei se receberei meu salario corretamente, pois abri uma conta salario estando com o nome sujo no msm banco...
    Alguem me dê uma resposta concreta, por favor!

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