Boa tarde prezados, venho por meio deste conceituado site juridico, expor meu problema e saber se tenho algum direito.

Em novembro de 2006, comecei a trabalhar em um estabelecimento mais especificamente atendendo o publico, com a promessa que teria a carteira assinada em breve. Eu não tinha nenhum tipo de contrato, trabalhava normalmente, 8 horas diarias, as vezes no sabado. Ganhava 500 reais e mais vale transporte. Meu chefe me deu ferias e me pagou nas ferias. Depois de 1 no e 4 meses isso em março de 2008, sem aumento e sem carteira assinada resolvi sair. Sai com intuito de conseguir coisa melhor, porem como nao obtive sucesso, voltei a falar com meu antigo chefe o qual me contratou verbalmente e novamente em maio de 2008. Ele assinou minha carteira somente em junho, como se eu tivesse começado em junho... So que em agosto ele me demitiu sem justa causa.!

agora nao sei o que fazer, pois pelo tempo de carteira nao tenho direito a seguro desemprego, somente ao fgts que é pouco e o aviso previo.

queria saber se tenho algum direito ao tempo em que trabalhei sem carteira, somente com a promessa.

tendo algum direito, o fato de eu ter saido um mes desse empredo, corro o risco de perder os direitos pelo fato da demissao sem justa causa?

me ajudem, estou desesperado.

obrigado

Respostas

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    Henrique_1 Quinta, 06 de novembro de 2008, 17h54min

    Bom, vamos por partes.
    Antes de adentrar em qualquer mérito, você tem que ter meios de provar os fatos que está alegando.
    O pagamento era feito em dinheiro ou em depósito bancário?
    Você tem testemunhas que possam depor a seu favor e provar que você trabalhou em tal empresa?
    Se tiver como comprovar que trabalhava lá, você conseguirá todos os seus direitos:
    - Carteira Assinada desde o primeiro dia de trabalho (NOV/06);
    - FGTS (8%)
    - Multa rescisória (40% do FGTS);
    - Férias + 1/3;
    - 13º;
    - Aviso Prévio;
    - Horas Extras.
    Quanto ao seguro desemprego, cabe pedir que o empregador pague como forma de indenização, mas nem todos os juízes acolhem esse pedido.

    Para mais informações pode me contactar através do [email protected]

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    Jefferson Martins_1 Sexta, 07 de novembro de 2008, 10h28min

    Dr Henrique, muito obrigado pela colaboração.

    Gostaria de ressaltar que tenho testemunhas e tambem tenho uma carta de referencia escrita por meu chefe a qual ele confirma que eu era um bom funcionario e que trabalhei la mais ou menos 1 ano e 10 meses. Acho que isso serve como prova.

    De fato tenho como provar tudo o que estou dizendo, porem a minha principal duvida seria relativo a eu ter saido da empresa durante 1 mes. Esse fato de EU ter saido em um primeiro momento e logo apos voltado, nao perco meus direitos assegurados do trabalhador que é demitido sem justa causa?

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    Shaiane Dias Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 9h47min

    trabalho sem carteira assinada numa empresa a 10 meses. recebo por semana e meu chefe em todos os feriados ele me desconta aqueles dias. ele pode fazer isso? e outra coisa ele pode me pagar menos de um salario minimo? eu estou gravida de 7 meses e queria saber se ele é obrigado a pagar minha licença maternidade já que não paga meu INSS? e se ele não cumprir com suas obrigações o que posso fazer? quais meus direitos nesse tempo? e outra coisa ele não tem empresa registrada, trabalha "irregular".

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    daniele da silva fonseca Quinta, 12 de março de 2009, 13h34min

    Estou passando por um problema bem parecido trabalho no escritório de uma empresa ao qual descobri que todos os funcionários estão com salários atrasados.
    Também estou trabalhando sem carteira assinada e descobri que meu chefe costuma fazer essas coisas e não pagar.
    Quero pedir demissão ganho um salário minimo e deste salário recebi somente r$150,00 e tenho ainda um total de 633,00 p receber mas tenho certeza que ele não vai me pagar como fez com as funcionárias antigas.Gostaria de saber que documentos necessito para provar no ministério do trabalho que trabalhei nessa empresa.

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    daniele da silva fonseca Quinta, 12 de março de 2009, 13h35min

    E se posso cobrar de fato esse valo no ministério do trabalho ou recorrer a outra coisa???

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    Juraci Luiz da Silva Sexta, 13 de março de 2009, 8h57min

    Bom Dia!
    Meu caso tbem é bem parecido com o do Sr. Jefferson Martins e outros. Porém com algumas diferenças conforme segue: Apesar de apresentar todos os Documentos para Registro, a Empresa me segurou durante 5 anos, pois qdo eu perguntava sobre a possibilidade de registro era sempre protelada sem uma definição de sim ou não. Passaram-se mais de 5 anos do meu desligamento. Durante esse periodo entrei com Processo junto ao INSS, (atragvés do representante Municipal), mas descobri que o mesmo não foi encaminhado para aquele Instituto. Ainda a esta altura seria possivel um recurso, pelo menos para contagem de tempo de serviço, visto que estou às vésperas de me aposentar? Tenho Documentações que comprovam a minha passagem pela Empresa, inclusive com testemunhas oculares, pois que era Vendedor pracista. Tive inclusive periodo de doença contagiosa (TB)adquirido pelas más condições de trabalho, insalubridade, etc.
    Espero uma resposta esclarecedora sobre os possiveis direitos e como proceder.
    Desde já sou lhes muito grato,
    Juraci Luiz da Silva

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    Ricardo Amorim_1 Quarta, 18 de março de 2009, 13h38min

    Também passei por isto, trabalhei 7 meses sem carteira assinada o que eu tenho direito?

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    Cristina Siliprandi Giordani Quarta, 18 de março de 2009, 13h42min

    Em todos os casos, os empregados podem procurar a Delegacia Regional do Trabalho e denunciar a empresa que não cumpre com suas obrigações trabalhistas.

    Mesmo sem carteira assinada, todos tem direito de ver reconhecidos seus direitos trabalhistas, inclusive a assinatura da Carteira. Para tanto, deve ser ajuizada uma ação trabalhista.

    Atenciosamente,


    Cristina Siliprandi Giordani

    [email protected]

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    Aline Boechat Quarta, 18 de março de 2009, 17h17min

    Olá
    Trabalhei um mes em um supermercado, sem carteira assinada, com 2 folgas no mês, trabalhava das 7:00 da manha ate as 14:30, ganhava 140,00 por semana, e no domingo que trabalhava me pagavam 20,00 reais, vcs poderiam por favor quais são os meus direitos e o valor deles?
    Desde já agradeço.

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    tassia mara carneiro costa Quinta, 19 de março de 2009, 10h57min

    Trabalhei como vendedora po periodo por 6 meses em comercio,com 3 meses não foi assinada depois desde 3
    meses foi assinada com experiência(3meses),como já tinha passado 3 meses,no total já deu 6 meses.
    Trabalhava de 08:00 ás 19:00 no centro e das 19:00 ás 22:30 no shopping,mais nunca recebi horas extras e folgas, e nunca tirei hora de almoço.
    Posso hoje estar recorrendo na justiça o por quanto tempo?
    Tabalhei nesta loja no periodo 01/02/2007 @ 01/05/2007.

    OBS: O dono tinha 3 lojas,ele já fechou a do shopping que trabalhe e fechou uma do centro,e também elemudo o nome fantasia da loja,isto tem algum problema?

    Tássia Carneiro

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    tassia mara carneiro costa Quinta, 19 de março de 2009, 11h02min

    Trabalhei como vendedora periodo por 6 meses em comercio,com 3 meses não foi assinada depois desde 3
    meses foi assinada com experiência(3meses).
    Trabalhava de 08:00 ás 19:00 no centro e das 19:00 ás 22:30 no shopping,mais nunca recebi horas extras e folgas, e nunca tirei hora de almoço.
    Posso hoje estar recorrendo na justiça o por quanto tempo?
    Trabalhei nesta loja no periodo 01/02/2007 @ 01/05/2007 de Carteira Assinada.
    Sem Carteira Assinada 14/11/2006 @ 31/01/2007.

    OBS: O dono tinha 3 lojas,ele já fechou uma do centro e outra do shopping que trabalhe,e também ele mudo o nome fantasia da loja,isto tem algum problema?

    Tássia Carneiro

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    Cristina Siliprandi Giordani Quinta, 19 de março de 2009, 11h12min

    Sra. Tassia


    A ação trabalhista deve ser ajuizada até o dia 30 de abril de 2009. Após esta data seu direito estará prescrito. A senhora pode postular todos seus direitos, inclusive do período sem carteira assinada.

    Atenciosamente,


    Cristina Siliprandi Giordani

    [email protected]

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    Jéssica Moreira Segunda, 30 de março de 2009, 11h01min

    Bom dia

    Trabalho a 1 ano e 5 meses em uma empresa, que só me registrou apos 10 meses de trabalho...

    No contrato de recisão eu não recebi pelo Fgts do tempo sem carteira, gostaria de saber se tenho direito a isso, ou se a empresa paga se quiser pelo fgts do tempo sem carteira?

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    Cristina Siliprandi Giordani Quarta, 01 de abril de 2009, 10h52min

    Jéssica

    Com certeza, tem direito.

    Cristina Siliprandi Giordani
    [email protected]
    www.giordaniadvogados.blog.com.br

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    Renata Duarte_1 Quarta, 08 de abril de 2009, 16h14min

    Tenho uma dúvida parecida....Trabalhei por cerca de dois anos e oito meses em uma empresa exercendo a função de consultora de negócios (área comercial), mas só fui registrada depois de mais de 1 ano e meio, porém desde abril de 2008 a empresa vinha atrasando salários, comissões e até mesmo os benefícios como vale transporte e almoço, em dezembro as coisas pioraram, nem décimo nem férias e nem salário, por isso sai de férias e decidi arrumar outro emprego, pois minhas dividas se acumularam e não estava mais disposta a trabalhar deste jeito. Descobri através de uma carta da caixa econômica que meu FGTS e INSS não foram pagos corretamente, pois só haviam dois pagamentos concretos, mas todo mês os valores eram descontados de meu pagamento. Não suportando esta situação nem as inúmeras negociações não cumpridas totalmente feitas diretamente com os donos das empresa, pedi demissão abrindo mão de meu seguro desemprego e FGTS. Mas as coisas não melhoraram, minha demissão foi dia 26/02 e até agora não recebi se quer o valor de minha rescisão, recebi uns cálculos feitos pelo dono da empresa que não batem com minhas contas, estou esperando a empresa contratar um novo contador para me mandar a conta exata. Nem sei quanto ou quando receberei. Preciso de ajuda para saber como lidar com esta situação

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    Carlos Leite Quarta, 08 de abril de 2009, 16h19min

    Renata consulte um Advogado. Caso não conheça um de sua confiança, no 1 andar do Fórum da Barra Funda (trabalhista) tem Advogados que farão as contas no exato momento em que vc chegar, caso queira promover uma ação eles o farão imediatamente, vá até lá! dá para ir à pé do Metrô. Boa Sorte!

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    Hiani Terça, 14 de abril de 2009, 14h44min

    Comecei atrabalhar num determinada em empresa em 30 de agosto de 2008, mas minha carteira so fooi assinada em 02 de fevereiro de 2009.
    recebo 516,00 de salario bruto, mais comissões, vale transporte, e almoço; das 8:00 as 18:00, com 2hs de almoço.
    Há 4 meses descobri que estou com alergia ao pelo dos cães, e esse mês soube que serei demitida, já estou cumprindo o aviso trabalhado.
    Enfim, minha dúvida:
    Eu receberei a rescisão com base no tempo de carteira assinada, ou pelo tempo de serviço na empresa?
    Quais são os meus direitos?
    Agradeço deste já.
    Aguardo a resposta o mais breve.

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    Carlos Leite Terça, 14 de abril de 2009, 14h55min

    Hiani, é claro que o seu patrão só lhe pagará pelo tempo que efetivamente constar na C.T.PS., entretanto, caso você queira receber esse período que não consta no registro busque a justiça! Boa Sorte!,

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    randerson Quarta, 22 de abril de 2009, 21h12min

    ola, trabalho em uma empresa a 2 anos e um mes e minha carteira e assinada so que meu chefe naum recolhe os impostos e agora ele quer me indenizar esse tempo trabalhado de 2 anos quero saber,quais meu direitos e se posso pedir a ele meu seguro desemprego que e de direito meu caso ele se recuso onde devo ir ???
    e como faco pra saber se todos os meu direitos estao ali calculados
    obrigado.....

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    Débora_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 22h45min

    Trabalhei o ano passado como prestadora de serviço de uma prefeitura( ja tenho 8 anos nessa, mas todo ano eu saio pq é contrato ate dezembro) engravidei em dezembro antes de terminar o contrato, mas descobri a gravidez somente em fevereiro. Levei o ultrassom e me disseram que nao podiam fazer nada pq o contrato tinha terminado. Eles estão certo ou posso recorrer? Como proceder? Outra coisa: eu posso receber salario maternidade mesmo nao estando trabalhando?

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