Boa noite.

Entrei com uma acao por DANOS MORAIS e OBRIGACAO DE FAZER no Juizado de Pequenas Causas. Fui a Secretria do Forum e atendente fez a queixa para mim, colocando 2 obrigacoes contra a empresa: uma, por DANOS MORAIS e outra, por OBRIGACAO DE FAZER a retirada de meu nome do cartório de protesto e do Serasa.

Acontece que já teve a primeira audiencia e a empresa ficou acertada verbalmente de que tiraria meu nome do cartório, mas até agora - mais de 1 mes após, meu nome continua protestado. A empresa nao cumpriu com a palavra nem tb ficou nada acertado no papel, ou seja, na audiencia de conciliacao apenas disse que nao houve acordo entre as partes.

O que devo fazer: -Tenho que esperar a próxima audiencia para dizer ao juiz de que meu nome continua protestado?

  • é possível o juiz de ofício determinar um ofício ao cartório para tirar meu nome de lá, se eu for falar com ele antes da próxima audiencia?

  • o valor da indizacao por DANOS MORAIS é de R$ 2.000,00. Precisa contratar advogado?

  • de quem é a obrigacao de tirar no nome do cartório de protesto após a quitacao da dívida? é do credor ou do devedor?

Muita agradecida por qualquer informacao. Peco se for possível, quem responder, colocar o seu e-mail para quaisquer dúvidas, pois nao sei muito usar o sistema de respostas as perguntas.

Respostas

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    JUSCELINO DA ROCHA Segunda, 06 de junho de 2005, 11h13min

    Prezada Dna Maria Guilherme:

    No caso em tela vemos necessário a presença de um advogado para lhe acompanharna demanda, é recomendavel, pois durante a instrução qualquer processo simples que seja pode se virar em um emaranhado de dúvidas e leis.
    Olha a obrigação legal para tirar o nome de uma pessoa em que tenha título protestado é do cartório, vez que por breve esplanaçãa se ver de plano que a pessoa não deve mais, sob pena de ser responsavel civilmente, penalmente e administrativamente, bastando que para tanto comunique o cartória a empresa.
    Se a empresa se negar a retirar o cartório é responsavel.

    Juscelino da Rocha - advogado

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    Reginaldo Souza Baptista Sábado, 16 de julho de 2005, 15h24min

    Prezada Senhora,

    Quando o título foi protestado pela empresa, e após o protesto é feito o pagamento, primeiramente é aconselhável dirigir-se ou comunicar a empresa Credora, do pagamento da dívida para que a mesma retire o protesto. E ainda, cabe ao devedor, quando feito o pagamento, dirigir-se ao Cartório onde foi feito o registro, e ao mostrar a quitação da dívida, deve o cartório retirar o protesto.
    Diante das duas diligências, e não cumprida a obrigação da retirada do protesto, é cabível uma Ação de Indenização por Danos Morais, e digo mais, quando é feito o pagamento, o mesmo é feito diretamente à empresa, seja por depósito bancário, pagamento de boleto, etc., sendo assim, nem necessário seria recorrer ao aviso do cartório ou aviso da empresa do pagamento.
    Sei que parece conflitante minha opinião, mas o aviso à empresa e ao cartório, garante a demonstração da boa-fé do devedor que já pagou.
    Aconselho procurar um advogado, e ao dar valor à causa, seguindo as orientações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dou à causa, 100 vezes o valor do título protestado.

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