Boa Noite,

Comecei trabalhando com carteira assinada, após abri uma empresa e passei a contribuir pela empresa. Agora dei baixa na mesma e preciso contribuir mais 3 anos para o INSS, conforme certidão de contribuição, para então conseguir me aposentar. Acontece que não terei mais renda

Pergunto: Devo contribuir como autônomo, C.I. ou facultativo esse tempo que falta e qual o percentual?

Alguém pode me explicar?

Obrigado pela Atenção.

Respostas

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    eldo luis andrade Quinta, 13 de novembro de 2008, 20h41min

    Devo contribuir como autônomo, C.I. ou facultativo esse tempo que falta e qual o percentual?
    Resp: Desde a lei 9876, de novembro de 1999 a denominação autonomo deixou de ser usada para fins previdenciários. Bem como a denominação empresário. Esta lei introduziu o termo contribuinte individual. Entre os quais se encontra o autonomo e o empresário que recebam remuneração. Antes havia denominações com segurado autonomo, segurado empresário e segurado equiparado a autonomo. A partir desta lei, a 9876, tais tipos de trabalhadores são denominados contribuintes individuais. O que interessa é que todos eles tem algum tipo de atividade remunerada que os enquadra como contribuintes obrigatórios da previdencia social. Não como segurados empregados. Mas como contribuintes individuais. O que distinguia o segurado empregado do individual é que a contribuição dos empregados ficava sob responsabilidade da empresa contratante. Enquanto que o recolhimento do individual era de responsabilidade deste. A lei 10666, de 2003, no entanto, tornou a empresa contratante responsável também pelo recolhimento da contribuição dos contribuintes individuais que prestam serviços a empresa com remuneração. De forma que só contribuinte individual que presta serviços a pessoas físicas tem de recolher de forma individual.
    Quanto ao facultativo é aquele que não é contribuinte obrigatório. Por não exercer qualquer atividade remunerada. Ninguém o obriga a contribuir. Contribui se quiser. E sendo assim deve contribuir com 20% sobre o valor de sua escolha, o qual é entre o salário mínimo e o teto do INSS, hoje de 3038 reais. Então, você se encaixa como facultativa. Atenção que a faculdade de contribuir deve ser feita em época própria. Perdido este prazo e a qualidade de segurado não é permitida contribuição em atraso para fins de contagem de tempo para aposentadoria.

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    Daniel_1 Quinta, 13 de novembro de 2008, 21h54min

    Sr.
    Se não vai ter atividade que o torna segurado obrigatorio, pode contribuir como segurado facultativo ( codigo 1406), recolhendo entre o valor minimo e maximo que podem ser consultados no site do INSS..www.mpas.gov.br


    obrigado

    Daniel

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    Cristina_1 Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 11h39min

    Sr.
    Pelo que entendi na ocasião do cálculo do valor da aposentadoria (hoje sou autonomo facultativo), pela regra atual, o INSS usará uma dada fórmula que terá um fator x e, também , levará em consideração a média das 80% maiores contribuições de jul/1994 até a data da referida aposentadoria,certo?
    Sendo assim, quem contribuiu (20%), como eu, até 2004 (trabalhando em empresas) com bem mais que o teto (que hoje é R$3038) e de 2004 até 2008 sobre 20% dos tetos (como autonomo facultativo), este ano de 2009 e os anos futuros restantes (devo me aposentar em 2017) poderei, para manter a aposentadoria pelo teto máximo, recolher em cima do salário mínimo, certo? Já que a média das minhas 80% maiores contribuições, se eu fizer isto, certamente dará acima de r$ 608 reais (20% de r$ 3038).
    A pergunta é : posso passar a recolher, pela regra atual, com 20% do sal mínimo?
    Para me aposentar com o teto máximo ou perto dele, em 2017 (55 anos e 30 anos de contribuição)?
    Espero que minha colocação não esteja confusa.

    Obrigada
    Cristina

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    Gloria Jafet Quinta, 26 de março de 2009, 19h01min

    Prezados Senhores.
    Fui demitida em 04/09/2008, após 22 anos de trabalho.
    Minha dúvida é a seguinte: comecei a pagar o INSS, sob salário mínimo, com o código 1007, pois pago carne trismestral do ISS. Acho que estou fazendo tudo errado, pois deveria estar pagando como Segurado Facultativo 1406, pois não estou gerando renda no momento. Já paguei 07 meses e gostaria de aumentar o valor da contribuição. Como faço para reparar o erro, isto é, alterar para o código 1406?
    Muito obrigada pela atenção,
    Glória - email - [email protected]

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    eldo luis andrade Quinta, 26 de março de 2009, 19h25min

    Gloria Jafet | SÃO PAULO/SP
    há 16 minutos

    Prezados Senhores.
    Fui demitida em 04/09/2008, após 22 anos de trabalho.
    Minha dúvida é a seguinte: comecei a pagar o INSS, sob salário mínimo, com o código 1007, pois pago carne trismestral do ISS. Acho que estou fazendo tudo errado, pois deveria estar pagando como Segurado Facultativo 1406, pois não estou gerando renda no momento. Já paguei 07 meses e gostaria de aumentar o valor da contribuição. Como faço para reparar o erro, isto é, alterar para o código 1406?
    Muito obrigada pela atenção,
    Glória - email - [email protected]
    Resp: Bastaria solicitar ajuste de guia no sistema do INSS. Mudando de 1007 para 1406. Bem simples. Mas não vejo necessidade disto. A própria Instrução Normativa 20 do INSS e as anteriores dizem que quando o segurado paga em categoria diferente da que deveria em não sendo segurado obrigatório será considerado como se facultativo fosse. O que não pode é você pagar com atraso. A diferença principal entre o segurado obrigatório e o facultativo é que o primeiro se atrasar as contribuições pode pagar a qualquer tempo os atrasados e ter contado o tempo para aposentadoria. Enquanto o facultativo se ficar muito tempo sem contribuir não pode mais contribuir por este tempo passado e contar para aposentadoria.
    De modo que se você está contribuindo em dia não há muito motivo para preocupação. O ideal é que todo paguem em dia. Tanto autonomo (contribuinte individual) como facultativo. Visto o autonomo ter de provar atividade para contribuir em atraso. E às vezes é complicado provar atividade de autonomo ao INSS.

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    Gloria Jafet Quinta, 26 de março de 2009, 19h43min

    Prezado Eldo.

    Muito obrigada pela explicação, mas devo dizer-lhe que até começar a pagar as contribuições, após a minha demissão em 04/09/2009, esta só se iniciou em janeiro de 2009 e paguei 05 contribuições em atraso, para contagem de tempo. Será que perdi estas contribuições, já que estava no código 1007?
    Avalie, por favor, e se não houver problema de continuar no código 1007 se posso aumentar o valor da contribuição.
    Um grando abraço,
    Glória.

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    eldo luis andrade Quinta, 26 de março de 2009, 22h11min

    Gloria Jafet | SÃO PAULO/SP
    há 2 horas

    Prezado Eldo.

    Muito obrigada pela explicação, mas devo dizer-lhe que até começar a pagar as contribuições, após a minha demissão em 04/09/2009, esta só se iniciou em janeiro de 2009 e paguei 05 contribuições em atraso, para contagem de tempo.
    Resp: Não confere as datas. Você demitida em 4/9/2009 começou a pagar em janeiro de 2009 e em atraso.
    Será que perdi estas contribuições, já que estava no código 1007?
    Resp: Conforme falei se você tivesse que perder perderia tanto no código 1007 como 1406. Estou incapacitado de analisar por conta das informações que não batem. Quando você foi demitida? Após demitida quanto tempo você demorou para pagar as contribuições? Em que meses você contribuiu e referente a que meses em atraso?
    Avalie, por favor, e se não houver problema de continuar no código 1007 se posso aumentar o valor da contribuição.
    Resp: O código 1007 é código para contribuinte obrigatório. Este precisa para validá-lo não só provar atividade. Mas também provar valor de remuneração. Então em princípio não é livre a contribuição. E sim limitada ao que se ganha no mes. Respeitado o limite mínimo do salário de contribuição: o salário mínimo. Já o facultativo (1406) está livre de contribuir entre o mínimo e o máximo. Mas não pode ficar muito tempo com contribuição em atraso.
    Então, somente com informações mais detalhadas posso fazer melhor juízo.

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    Gloria Jafet Sábado, 28 de março de 2009, 13h56min

    Prezado Eldo.

    Boa tarde!
    Seguem as informações por você solicitada:
    - Fui demitida em 04/09/2008.
    - Comecei a pagar o INSS sob o salário mínimo em Janeiro de 2009, após cinco meses em atraso. Estes meses em atraso foram recolhidos com multa.
    - O código que estou utilizando é o 1007. Não sabia que tinha de provar valor de remuneração.
    - Acredito que o certo seria utilizar o código 1406, pois se tiver de aumentar a contribuição não poderei realizá-la no código 1007, pois não estou gerando renda.
    - Posso passar para o código 1406 sem perder as contribuições já realizadas desde Setembro de 2008?
    - Ouvi dizer que a Lei da Aposentadoria vai mudar. Não seram mais contadas a média de 80% das maiores contribuições e sim a média das últimas trinta e seis contribuições. Se for assim tenho de realmente aumentar o valor das minhas contribuições, pois dos 24 anos que tenho trabalhado, 22 são insalubres.
    - Quando fui demitida, não me forneceram o PPP, após ter solicitado várias vezes. Isto não é ilegal?

    Aguardo o seu retorno.
    Muitíssimo obrigada pela atenção.
    Abraços,
    Glória.

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    eldo luis andrade Sábado, 28 de março de 2009, 15h21min

    Prezado Eldo.

    Boa tarde!
    Seguem as informações por você solicitada:
    - Fui demitida em 04/09/2008.
    - Comecei a pagar o INSS sob o salário mínimo em Janeiro de 2009, após cinco meses em atraso. Estes meses em atraso foram recolhidos com multa.
    Resp: Como você tinha 12 meses de prazo de graça no mínimo e contribuiu antes de perder a qualidade de segurada se você contribuiu em atraso contará com carencia e você não perderá a qualidade de segurada. Sua descrição está meio falha pois se você recolheu cinco meses em atraso em 1/2009 e foi demitida em 4/9/2008 só poderia contribuir em atraso 10/2008, 11/2008 e 12/2008. Não fecha ainda. 1/2009 seria em dia.
    - O código que estou utilizando é o 1007. Não sabia que tinha de provar valor de remuneração.
    Resp: Mas está pagando não é? Então em princípio está tudo certo. O problema será a partir do momento em que você perder a qualidade de segurada. Se não provar renda de trabalho do período sem qualidade de segurada não poderá contribuir em atraso para contagem de tempo. Quanto ao código é o de menos. Ajustar código de 1007 para 1406 ou de 1406 para 1007 não tem maiores problemas. O problema será se voce precisar provar atividade exercida. O que você pagando em dia não terá problema. Pois para todos efeitos o contribuinte obrigatório e o facultativo que estão em dia são igualados.
    - Acredito que o certo seria utilizar o código 1406, pois se tiver de aumentar a contribuição não poderei realizá-la no código 1007, pois não estou gerando renda.
    Resp: Embora esquisito pode. Pois se voce não se classificar como segurado obrigatório será considerada facultativa.
    - Posso passar para o código 1406 sem perder as contribuições já realizadas desde Setembro de 2008?
    Resp: Quem disse que você vai perder as contribuições? Agora se tivesse perdido qualidade de segurada no período e contribuisse perderia mesmo. A menos que provasse atividade remunerada. E tanto faria 1007 como 1406.
    - Ouvi dizer que a Lei da Aposentadoria vai mudar. Não seram mais contadas a média de 80% das maiores contribuições e sim a média das últimas trinta e seis contribuições. Se for assim tenho de realmente aumentar o valor das minhas contribuições, pois dos 24 anos que tenho trabalhado, 22 são insalubres.
    Resp: Não mude de assunto por favor. Não trabalho com suposições. Legislação futura. Que nem sei se vai ser aprovada. No momento em que isto ocorrer podemos conversar. Já é difícil discutir o passado. Que dirá o futuro.
    - Quando fui demitida, não me forneceram o PPP, após ter solicitado várias vezes. Isto não é ilegal?
    Resp: Quando sai do INSS há dois anos o PPP só era exigido se avaliação de risco da empresa (PPRA, PCMSO) indicasse probabilidade mínima de existencia de riscos que implicassem em aposentadoria especial. Não era para toda e qualque atividade. Depois disto não sei de mais nada. Acredito que não tenha mudado. Era intenção que fosse para todo e qualquer tipo de segurado. Mas no momento parece ser obrigatório só para situações que possam implicar em aposentadoria especial.

    Aguardo o seu retorno.
    Muitíssimo obrigada pela atenção.
    Abraços,
    Glória.

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    Gloria Jafet Sábado, 28 de março de 2009, 22h50min

    Prezado Eldo.

    Muito obrigada pela atenção e paciência.
    Um grande abraço,
    Glória.

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    Daniele_1 Terça, 14 de abril de 2009, 2h15min

    Prezado Eldo,

    Para pagar como autônoma (que de fato sou), a partir deste mês, e pagar também cinco meses atrasados, o que eu preciso fazer? Basta gerar as guias (depois de feitos os cálculos) com o código de contribuinte individual e pagar? Já tive carteira assinada (por isso já tenho PIS) e não tenho inscrição como autônoma. No entanto, nos meses de julho, agosto e setembro do ano passado uma das empresas para as quais trabalhei descontou 11% do que eu tinha a receber, para repassar ao INSS (e de fato o fez). Isso abre a possibilidade para que eu, que nunca me inscrevi como autônoma, possa pagar como autônoma neste mês e mais cinco meses atrasados?

    Outra dúvida: pelo que entendi da sua resposta à Glória, desde que eu não me atrase no pagamento do INSS, eu não preciso provar quanto recebo como autônoma e por isso posso pagar sobre o mínimo, se quiser. Entendi corretamente?

    Agradeço se puder responder.

    Muito obrigada,

    Daniele

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    eldo luis andrade Terça, 14 de abril de 2009, 6h53min

    Para pagar como autônoma (que de fato sou), a partir deste mês, e pagar também cinco meses atrasados, o que eu preciso fazer?
    Resp:Dirigir-se ao INSS para tentar provar atividade como autonoma no que tange a pagar atrasados.
    Basta gerar as guias (depois de feitos os cálculos) com o código de contribuinte individual e pagar?
    Resp: Apenas para contribuições sem ser em atraso.
    Já tive carteira assinada (por isso já tenho PIS) e não tenho inscrição como autônoma. No entanto, nos meses de julho, agosto e setembro do ano passado uma das empresas para as quais trabalhei descontou 11% do que eu tinha a receber, para repassar ao INSS (e de fato o fez). Isso abre a possibilidade para que eu, que nunca me inscrevi como autônoma, possa pagar como autônoma neste mês e mais cinco meses atrasados?
    Resp: A empresa deve ter inscrito você como contribuinte individual. Acredito que tenha também declarado você em GFIP. Quanto a pagar se for em dia tudo bem. Já se for atrasado o melhor é ver com o INSS.
    Outra dúvida: pelo que entendi da sua resposta à Glória, desde que eu não me atrase no pagamento do INSS, eu não preciso provar quanto recebo como autônoma e por isso posso pagar sobre o mínimo, se quiser. Entendi corretamente?
    Resp: Entendeu perfeitamente.

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    pedro Terça, 21 de abril de 2009, 13h21min

    Tenho 58quase59,parei de contribuir em 1990(janeiro), hoje aconselhado por um advogado voltei a contribuir em 2008(contagem foi de 25a2m14d), e o deveria fazer por mais 04anos e 10meses para chegar aos 30 anos, isto porque INSS não aceitou o SB40 apresentado. No último dia 16 emplaquei o 10ºmês. Deverei completar os 30anos em abril 2013, quando eu estarei com 62anos(quase).
    Pelos valores de hoje, uma vez que pago o máximo(20% de 3038,99) de quanto seria minha aposentadoria com 30 anos?
    Esse valor de referência(3038,99) muda quando?
    Antecipar contribuições de nada resolve não é mesmo?

    Obrigado desde já.Fique com Deus.

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    marcelo aurelio Quarta, 10 de março de 2010, 1h15min

    Bom dia.
    Eu me cadastrei para contribuição do inss como contribuinte individual facultativo, mas atualmente estou trabalhando como professor contratado. Gostaria saber como faço para alterar da categoria contribuinte facultativo para obrigatório.
    desde já agradeço.

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    eldo luis andrade Quarta, 10 de março de 2010, 8h55min

    marcelo aurelio
    10/03/2010 01:15

    Bom dia.
    Eu me cadastrei para contribuição do inss como contribuinte individual facultativo, mas atualmente estou trabalhando como professor contratado. Gostaria saber como faço para alterar da categoria contribuinte facultativo para obrigatório.
    desde já agradeço.
    Resp: Já respondido em outra questão. Favor colocar dúvidas adicionais lá e evitar discussões paralelas sobre o mesmo assunto como exigem as normas do fórum.

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    Sara:) Sexta, 13 de agosto de 2010, 17h21min

    Boa Tarde a todos,
    Contribuinte com o código 1007 pode atrasar o pagamento mensal sem que seja cobrado multas?
    Quem paga como segurador facultativo pode almentar o valor do pagamento para ter direito a um salário melhor no futuro?

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