Impedimentos em Registro de Imóveis
No âmbito do Direito Registral, quando uma matrícula foi aberta há décadas com base em escritura de desapropriação, mas contém na descrição tabular a expressão “direito de posse em terrenos do Estado”, isso impede que sejam registrados atos posteriores, como inventário, partilha ou compra e venda?
Considerando que, após a abertura da matrícula, foram realizados diversos atos típicos de domínio (hipoteca, desmembramentos, alienações e abertura de matrículas derivadas), é juridicamente cabível que, após anos de prática registral ininterrupta, o oficial recuse novo título (como inventário) alegando ausência de domínio?
Quais fundamentos doutrinários e jurisprudenciais embasam a prevalência dos princípios da continuidade, da fé pública registral e da segurança jurídica nesse tipo de situação?