Dúvida sobre indulto e crimes hediondos
Tenho uma dúvida com relação ao meu processo: 0006844-31.2020.8.22.0501 Fui condenada em 2024, porém só houve audiência de admonitória em fevereiro de 2025. Pela prática do artigo 273 do código penal, após recorrer da sentença , aplicou se a redutora do crime do artigo 33, A redutora prevista no art. 33, da Lei n. 11.343/06 , visa beneficiar o indivíduo que ainda não esteja inserido no 33. Atualmente sancionado o acordo após a audiência de admonitória fui sentenciada a 1. 6 meses em regime aberto com as restrições previstas em lei. Gostaria de saber, para que eu possa solicitar o indulto eu devo considerar o crime de 273 ou 33? Pois o 273 é hediondo e o 33 recebeu o indulto do presidente deixando de ser hediondo. Tenho um filho ainda criança e a perda dos direitos eleitorais me prejudica a convocação em concursos e exercer minha atividade profissional por meio de CLT tendo em vista que eles consultam os antecedes e pedem certidão de regularidade do TRE. O que faço !?