Boa noite! Gostaria de saber se os honorários pagos ao advogado em ação trabalhista são deduzidos do rendimento bruto na sua integralidade, ou se há algum limite e/ou critério para a dedução, pois procurei no regulamento do IR e lá diz que posso deduzir, porém, em uma conversa informal com um fiscal fazendário, ele me disse que não posso deduzir na integralidade os honorários advocaticios, e sim proporcionalmente aos valores de isenção. Contudo, não encontro muita lógica, uma vez que podem existir ações trabalhistas em que não há verbas isentas, pensando assim, eu não poderia reduzir absolutamente nada em relação aos honorários. Espero ter consiguido ser clara, obrigada. Tatiana

Respostas

361

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 18 de novembro de 2008, 22h25min

    As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis.O rendimento tributável corresponde ao total recebido no mês, inclusive correção monetária e juros, EXCLUÍDAS apenas as despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, QUANDO PAGAS PELO CONTRIBUINTE E NÃO INDENIZADAS...Informe na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor relativo às despesas com ação judicial, utilizando o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos ações judiciais trabalhistas...smj

  • 0
    T

    Tatiana Terça, 18 de novembro de 2008, 23h01min

    Orlando, significa que vou excluir honorários de acordo com a proporção tributada, ou seja, digamos que tenha R$ 96.301,26 de valor bruto e R$ 8.833,33 de valor isento, isso representa que 90,83% (valores tributados) dos honorários serão deduzidos e o restante não?

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 19 de novembro de 2008, 12h43min

    Sim.(honorários+custas não indenizados na proporção de 90,83%); você poderá deduzir/excluir do total liquido tributável=87467,93 as despesas judiciais(90,83%) mencionando(cpf/cnpj) do beneficiário dessas despesas, com o código 61, na declaração de rendimentos vindoura/2009...O IRRF também é compensável na sua declaração de rendas...disponha,smj.

  • 0
    S

    Sonia Ataides Sexta, 21 de novembro de 2008, 16h35min

    Boa tarde!
    Recebi uma planilha do calculo do IRRF de uma AÇão Trabalhista e fiquei com duvidas quanto á diferença do TOTAL DAS VERBAS INCIDENTES que foi de R$ 44.868,52 e o Valor do CREDITO DO EXEQUENTE que foi de R$ 39.821,11, ou seja o IRRF foi calculado a partir de 44.868,52 que após deduções de Desconto Previdenciario no valor de R$ 2.270,68 e 2 dependentes no valor de R$ 252,72, gerou um abase de calculo de R$ 42.345,12 e jogando na tabela progresiva - um Imposto Devido de R$ 11.142,33. Porém na hora de liberar o dinheiro o Calculo foi: R$ 39.821,11 (Credito do Exequente) menos o IR de R$ 11.142,33 com um liquido de R$ 28.678,78. Após a dedução dos honorarios do Advogado o valor a receber foi de apenas R$ 18.723,78.
    Bem, pergunto, porque foi utilizado 39.821,11 e não os 44.868,52 que serviu de Valor Tributavel para calculo do IR?

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Sexta, 21 de novembro de 2008, 20h15min

    Qual o período dos fatos??Penso que você só vai acertar tudo quando declarar...imposto retido, antecipações do imposto, exclusão das despesas judiciais(são abatíveis dos valores tributáveis as custas e honorários) e oferece-se à tributação pelo valor tributável líquido....smj.

  • 0
    L

    Lúcia Maria de Oliveira Castro de Almeida Segunda, 15 de dezembro de 2008, 17h47min

    Boa tarde! Tenho uma dúvida e gostaria que pudessem me ajudar. Recebi uma quantia referente a ação trabalhista que veio com imposto de renda descontado. Gostaria de saber se isso é permitido ou se tal fato se encaixa na lei 7713/88 artigo 6, V?
    Agradeço a atenção.

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 16 de dezembro de 2008, 18h47min

    Se você recebeu em ação trabalhista FGTS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO ou quaisquer saldos indenizados de salários são isentos perante à legislação; por outro lado, a retenção do IRRF na ação trabalhista é compensável na declaração anual de ajuste, bem como as custas/honorários advocatícios sendo despesas de percepção dos rendimentos e ônus do autor, poderão ser excluídos dos rendimentos tributáveis, depois de proporcionalizar tais gastos com os rendimentos (tributáveis, isentos e não-tributáveis e com os rendimentos exclusivos de fonte), se existirem logicamente todos esses rendimentos..sendo assim, os beneficiários desses pagamentos dedutíveis(peritos, custas, advogados) deverão constar no formulário de pagamentos e doações efetuados, com seus respectivos CPF'S, CNPJ'S, SOB O CÓDIGO 61, na declaração de renda....smj.

  • 0
    F

    Fercha Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 13h16min

    Gostaria de saber se o valor a ser declarado, oriundo de ação trabalhista, é:
    Valor bruto - irrf - honorário = Valor efetivamente recebido , ou
    Valor bruto - honorário adv. = Valor que informei como rendimento tributável!
    Grato pela atenção.Sds.
    Fernando

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 13h54min

    Se no documento não há nehuma subdivisão de rendimentos(tributáveis, isentos e exclusivos de fonte), lançará o total bruto recebido(-) os gastos judiciais(peritos,advogados, custas etc) como tributáveis, oferecendo o líquido à tributação...na segunda hipótese acima, também entendo como correta,porém não esquecendo de evidenciar em "pagamentos efetuados a terceiros" na declaração os valores referentes à dedução com a justiça, utilizando o código o 61(ação trabalhista).... smj.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

  • 0
    P

    Paulo R. Ferraz Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 6h39min

    Gostaria de saber se o valor recebido oriundo de uma ação trabalhista é isento de imposto de renda, e se não, o valor dos honorários são pagos ao advogado sobre o valo bruto ou liquido recebido?

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 7h45min

    Os rendimentos recebidos acumuladamente de ação trabalhista são tributáveis se ultrapassarem os limites da tabela progressiva mensal, cuja responsabilidade de retenção é da fonte pagadora se não o fizer....;

    Os valores pagos a advogados, custas, e perícias, se estes forem gastos para percepção dos rendimentos da ação judicial e não forem ressarcidos ao autor da ação, poderão abater do valor recebido e oferecer à tributação somente o líquido....;

    Se no documento que comprove os recebimentos houver tripartição dos rendimentos em TRIBUTÁVEIS, ISENTOS E EXCLUSIVOS DE FONTE havera que proceder a proporcionalização dos gastos com justiça(advogados, custas e perícias) com estes rendimentos e abater somente o equivalente aos cálculos PROPORCIONAIS sobre os TRIBUTÁVEIS;se não houver essa tripartição pode abater o total gasto...;

    Por ocasião da declaração anual de ajuste, o IRRF desses rendimentos poderão ser compensados e dependendo da situação do declarante este poderá ter a restituição total, em parte ou não receber se houver imposto a pagar na feitura da declaração anual....;

    Finalmente, não esquecer de lançar os gastos com justiça que abateu, no formulário da declaração "pagamentos efetuados a terceiros", lançando o nome e CPF/CNPJ dos beneficiários desses gastos, utilizando o código 61 desse formulário, que se se refere à ação trabalhista...smj.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

  • 0
    C

    Camila Castro_1 Terça, 10 de fevereiro de 2009, 11h32min

    Gostaria de saber em uma ação de 50 mil com os honorarios de 30% deduzindo o IR qto seria o valor q me cabe a receber ??

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 9h31min

    Camila,

    A fonte pagadora lhe pagará 50 mil e reterá o IRRF de acordo com a tabela progressiva mensal em vigor:

    50000 x 27,5%=13750(-)662,94=13087....IRRF(compensável na sua declaração de renda);
    50000(-)30%=15000(advogado)=35000...oferecera à tributação na sua declaração de renda pelo líquido recebido após a dedução ao advogado, lançando a despesa judicial em "pagamentos efetuados a terceiros", apondo o CPF/NOME dele nesse formulário, bem como o valor(15000), utilizando o código 61(ações trabalhistas).
    Na verdade você receberá nesse primeiro momento o valor de:
    50000(-)13087(-)15000=21913.
    Se houver restituição na feitura de sua declaração anual receberá de volta os 13087 mil retidos na fonte (2009/ 2010), podendo receber total, em parte ou não receber nada dado que poderá pagar IR dependendo de sua situação fiscal, pois que, na sua declaração de renda entrarão outros valores(rendimentos, deduções com saúde,ínstrução, previdência,dependentes,etc).
    Há que se considerar certa margem de erro nos cálculos acima, mas em geral é isso aí.
    Abraços,

    Orlando([email protected]).

  • 0
    F

    Fercha Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 13h00min

    Orlando, então o "valor oferecido à tributação na declaração de renda" não é o
    efetivamente recebido? Por ex. neste caso, para mim, "valor efetivamente rece-
    bido=21913", raciocínio restrito ao primeiro momento, seria colocado no campo
    rendimento recebido de PJ.
    Grato,
    Fernando

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 13h31min

    A meu ver não pode oferecer à tributação o valor líquido recebido(do exemplo acima) por impedimento legal.A lei autoriza oferecer o valor bruto tributável(-) os gastos judiciais.O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado(completo ou simplificado).FONTE:ART.56, parágrafo único, do RIR/99).Fernando, não pode excluir dos rendimentos oferecidos ao Fiscus o equivalente à fonte(IRRF), se o fizer assim cairá na malha.

    Abraços,

    Orlando(orlandosouza.advbol.com.br).

  • 0
    F

    Fercha Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 18h08min

    Obrigado, Orlando, pela atenção e esclarecimentos.
    Sds
    Fernando

  • 0
    M

    Mauricio_1 Terça, 03 de março de 2009, 11h35min

    Bom dia Srs(as), recebi indenização referente a uma Ação Trabalhista conforme descrito abaixo:

    AVISO PRÉVIO = R$1.500,00.
    MULTA DO ART. 477 DA CLT = R$1.500,00.
    FÉRIAS PROP. + 1/3 = R$1.200,00.
    13º SALÁRIO PROP. = R$1.000,00.
    DIFERENÇAS DE FGTS + 40% = R$9.000,00.
    HORAS EXTRAS = R$10.000,00.
    REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FÉRIAS + 1/3 = R$2.500,00.
    REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FGTS + 40% = R$2.000,00.
    REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM 13º = R$1.500,00.
    MULTA DO ART. 467 DA CLT = R$11.800,00.

    TOTAL DA AÇÃO = R$42.000,00.
    ADVOGADA = R$5.000,00.
    TOTAL RECEBIDO = R$37.000,00.

    Na ação, todos as retenções (recolhimentos) dos impostos (IR/INSS) são de responsabilidade da reclamada (empresa). Como devo declarar?


    Sds,

    Mauricio

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 03 de março de 2009, 14h41min

    Mediante documento comprovante de que tem em mãos, verifique os valores que terão reflexos na declaração de PF e preencha os campos dessa declaração; nos termos do artigo 56, do RIR/99, entendo tenha que oferecer à tributação o valor acumuladamente recebido POR AÇÃO JUDICIAL, deduzindo os honorários advocatícios, lançando-os sob o código 61, no formulário de "pagamentos efetuados a terceiros", apondo o NOME/CPF do profissional.Se houve retenção na fonte (IRRF), descontados dos rendimentos recebidos, este poderá ser compensado na sua declaração anual e ao final podendo advir direito de restituição total ou parcial ou obrigação de pagar(IR) se este for maior do que o IRRF......SMJ.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

  • 0
    M

    Mauricio_1 Terça, 03 de março de 2009, 16h26min

    Boa tarde Orlando,

    Obrigado pela esclarecimento, quanto ao IRRF, o valor não está descontado, ele deveria ser recolhido pela empresa, como posso verificar se a mesma efetuou o recolhimento? Não recebi nenhum documento comprovando, devo solicitar a empresa as guias ou outro documento comprovando os valores?

    Sds,

    Mauricio

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 04 de março de 2009, 18h34min

    Sim. A fonte pagadora é obrigada por lei a lhe fornecer os documentos comprovantes para feitura da declaração de Ajuste anual, inclusive classificando os rendimentos em tributáveis, isentos e tributados na fonte; logicamente que os tributáveis incidem o IRRF COMPENSÁVEL na sua declaração, se estes ultrapassarem a tabela progressiva mensal da data do pagamento acumulado.As despesas judiciais e com advogado se gastas como ônus do autor à percepção dos rendimentos sem que as mesmas tenham sido ressarcidas, poderão ser excluídas da tributação, proporcionalizando-as com os rendimentos recebidos:tributáveis, não-tributáveis(isentos) e exclusivo de fonte, logicamente deduzindo a fração percentual que recaia sobre os rendimentos tributáveis, como dito acima, referindo-se sobre honorários e demais gastos judiciais.No documento comprovante da fonte pagadora também é obrigatório mencionar em campo próprio outros detalhes, assim como:

    . o valor do IR descontado na fonte(compensável na declaração, se houver);
    . o valor do desconto da Previdência(dedutível na declaração, se houver);
    . o valor do desconto atinente aos aposentados e pensionistas ou militar na reserva com 65 anos ou mais(se for o caso);
    .etc.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.