Bom...a minha situação é a seguinte:

Trabalho há 1 ano e 2 meses na mesma empresa, portanto registrada estou há 6 meses, o que por lei está errado pois teria que ter sido registrada desde quando entrei em 24 de setembro de 2007, porém a empresa só adiquiriu CNPJ em abril e só pode me registrar em 02 de maio de 2008...agora o contador da empresa orientou os meus patrões a acertar comigo esses 8 meses sem registro, mas segundo ele eu só tenho direito a R$ 600,00, achei um absurdo sendo que o piso da minha categoria é R$ 550,00....essa conta está errada não está? como ele tem que calcular? o correto não seria calcular 13º proporcional a 1/8avos, férias proporcional a 1/8avos, FGTS proporcional a 1/8avo etc etc...estou em uma situação delicada, pois vou ter que bater de frente com a empresa....Oo que eu devo fazer? tem alguma lei que me assegura quanto a isso? quem puder me ajudar eu agradeço desde já.

Respostas

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    Clê Quarta, 19 de novembro de 2008, 23h47min

    Marcela:
    Se seu salário é R$ 550,00 e vc não recebeu nada de 13º salário em 2007, o "correto" (na realidade correto mesmo seria registrar com periodo retroativo, recolhendo o INSS e o FGTS em atraso e pagar as verbas respectivas - férias + 13º proporcional) seria acertar o periodo sem registro da seguinte forma:
    13º salário = 550,00 : 12 x 8 = 366,67
    Férias + 1/3 = 8/12 = 366,67 + 122,21 = 488,87
    FGTS periodo sem registro = 352,00
    Total = 1.207,54
    No entanto, se precisa do emprego não precisa bater de "frente" com a empresa agora, continue trabalhando, continue procurando uma oportunidade melhor e dai quando sair da empresa vc entra com uma reclamatória trabalhista pedindo o pagamento das verbas de forma correta. O prazo para ajuizamento de ação na esfera trabalhista é de até 02 anos após o desligamento (demissão). Após esse prazo perde o direito de ação.

    abs

    clê

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    A

    Arísio Quinta, 20 de novembro de 2008, 0h18min

    Também concordo com esse cálculo demonstrado acima...

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    C

    cledecelma pereira barbosa Sexta, 05 de dezembro de 2008, 19h23min

    algumas semanas atras fiz uma pergunta ao forum mais não tive nenhuma resposta gostaria de saber se eu tenho algum direito sem carteira assinada ja que trabalhei 2 anos mais somente um ano depois ela assinou minha carteira e oque ganho esse um ano quais são os meus direitos espero respostas

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    Clê Sexta, 05 de dezembro de 2008, 20h57min

    Cledecelma:
    Só tem um jeito de receber as verbas reflexas deste periodo (13o. salário, férias + 1/3, FGTS, INSS) bem como a anotação: é ajuizando ação trabalhista contra seu empregador.
    Procure um advogado em sua cidade.

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    cledecelma pereira barbosa Sexta, 02 de janeiro de 2009, 12h53min

    ola tenho uma perguntinha para fazer , quando eu trabalhei sem registro na carteira a minha ex patroa não dava nehum recibo de pagamento pois sera que mesmo assim consiguirei receber alguma coisa dela ja que so assinava-mos um caderno ?

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    Clê Sexta, 02 de janeiro de 2009, 13h49min

    Vai depender muito da prova testemunhal que conseguir fazer do vínculo.

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    S

    simone_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 17h37min

    ola eu sou simone trabalhei na casa de uma senhora na qual fui contratada para cuidar da sua mãe e depois de um mês ela começou ha me colocar para limpar a casa e fazer as outros coisa e ñ me pagava pelas outras coisas gostaria de saber quanto eu tenho para receber. meu salario era 400,00 sem registro onde trabalhei 6 meses onde o salario desse mes ela ñ me pagou. quantou eu tenho para receber

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    S

    simone_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 17h42min

    e gostaria de saber se tenho o direito de seguro desemprego,

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    Clê Quinta, 29 de janeiro de 2009, 10h13min

    Simone:
    Para ter direito ao seguro-desemprego é necessário que haja não só o registro em CTPs mas tb o recolhimento de FGTS, que é facultativo para o empregador. Se não houve nenhum desses dois não há direito ao seguro desemprego.
    Se vc foi mandada embora tem direito ao aviso prévio (400,00), férias (266,66) e 13º salário (200,00).

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    M

    Mirian_1 Terça, 10 de fevereiro de 2009, 22h26min

    Oi, trabalho em uma escola desde janeiro de 2007. Estou saindo esse mês por ter arrumado algo melhor, e gostaria de saber se tenho direito a receber alguma coisa pois não tenho registro na carteira, apenas assinamos um recibo que fica com a diretora. Devido as mudanças na carga horária, meu salário em dois anos ficou numa média de 210,00 reais, pois foi de 210, por 12 meses; depois 315, por seis meses; e seis meses de 157,50. Apesar de afirmar pagar o décimo terceiro, a escola não paga janeiro por ser mês de férias, o que resulta em 12 meses, correto? Não recebo passagem, nem adicional, nem gratificação ou correção de prova. Nada, nada.
    Aí eu pergunto, saindo agora no mês de fevereiro, provavelmente só receberei meu salário ou tenho algum direito? E se tenho, como me portar e propor um acordo?

    Aguardo resposta.

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    Clê Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 9h43min

    Mirian:
    Procure o sindicato da sua categoria (professora) para melhor orienta-la.

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    M

    Mariana Viana Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 12h56min

    Oi pessoal, por favor me ajudem... preciso ajudar um conhecido meu...

    A situação dele é a seguinte: trabalhou para um condominio residencial por uns 10 anos. Nos primeiros anos ele era o zelador(faxineiro) do prédio e trabalahava todos os dias... acontece que nos ultimos 3 anos mais ou menos, ele foi tirado desta função e colocado em outra... passou a trabalhar como porteiro folguista, onde somente trabalhava aos sabados, mediante telefonema do sindico lhe chamando... esses 10 anos ele nunca teve registro nenhum nem mesmo contrato por escrito, e agora de uma hora pra outra o sindico disse que não precisava mais dele, e ele saiu sem receber nada...

    Eu gostaria muito de poder ajudar este conhecido, mas ele tem pouca instrução, então preciso de ajuda para poder ajuda-lo...

    Por favor me ajudem a soluionar este problema.

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    C

    Clê Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 19h03min

    Você pode ajudar indicando a ele um advogado trabalhista.

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    S

    slc Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 0h26min

    Clê
    Boa Noite!

    Hoje, me fizeram uma pergunta que não soube responder.
    Será que pode ajudar?

    A pessoa aposentou proporcionalmente, há 10 anos.
    Após, continuou trabalhando, sendo descontada contribuição para o INSS, por mais 10 anos.
    E ainda trabalha, atualmente.
    "Ouviu" dizer que pode incorporar estes últimos 10 anos e transformar a aposentadoria proporcional, em (por tempo de contribuição), o que aumentaria o valor recebido atualmente.
    Disse que ouviu dizer que saiu (sobre isto), na lei que o LULA fala sobre a concessão de aposentadoria em 30 minutos.
    Como você é profunda conhecedora das leis, principalmente com relação ao INSS,
    acho que poderá me ajudar a dar a resposta correta.
    Obrigada!
    SLC.

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    C

    Clê Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 13h50min

    SLC,
    eu não sei, mas o tempo de contribuição que vem depois de já aposentado não conta como novo tempo de contribuição. Eu ja disse anteriormente, minha area na verdade é na justiça do trabalho e não na previdenciário.
    De qualquer forma ela pode estar buscando essa resposta de forma correta na agência onde se aposentou.

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    L

    leticia_1 Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 9h04min

    Bom dia

    Tenho uma pergunta.
    Entrei em uma empresa no dia 08/10/2008, porem fui registrada no dia 02/01/2009, tenho direito de receber alguma coisa desses 2 meses e 24 dias que trabalhei sem registro?.

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    L

    luana Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 21h19min

    Boa noite!
    trabalho há sete meses em uma empresa privada sem registro em carteira. estou pensando em sair e tentar coisa melhor.
    minha carga horaria de trabalho é de 08:00 as 18:00 segunda a sexta e 08:00as 12:00 aos sabados. e apenas 1 hora de almoço.
    queria saber quais sao os meus direitos caso venha pedir demissao e o que devo fazer ou quem procurar caso um acordo não venha a ocorrer.
    necessito tambem ter em maos o artigo da clt ou de alguma lei que me embase teoricamente .
    grata e fico aguardando respostas.

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    luana Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 21h33min

    há! e recebo 490,00, o piso da categoria!

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    slc Domingo, 08 de março de 2009, 5h23min

    Drª Clê,

    Bom Dia!

    São 04:55 da madrugada, tomei os remédios às 10h da noite e ainda não consegui dormir.

    Obrigada pela resposta do dia 18/02/2009, sobre 'tempo de contribuição'.
    Estive ausente de 21/02/2009 à 03/03/2009.
    Viajei para uma praia deserta, para descansar e não pensar em "perícias, serviço, doenças, etc.
    Valeu, pois consegui me 'desligar'.
    Só que cheguei, e os problemas estavam acumulados...
    Mas tenho uma Boa Notícia para te dar.
    Recebi uma proposta de um Advogado, que cobra barato, para entrar com a ação junto ao INSS, e ainda divide em 2 ou 3 vezes.
    Provavelmente, se ganhar cobrará um percentual do valor, ao final.
    Ainda não conversei com ele e não sei se o fato de ter passado tanto tempo, com tantas perícias indeferidas, vai interferir na Ação.
    Desde 31/07/2007???

    Tenho lido seu Blog, está muito bom.
    Parabéns!

    Já que sua área é na Justiça do Trabalho, postarei uma dúvida sobre um processo meu que, na realidade acho que será aprendizado para muitas pessoas do fórum.
    Só que enviarei por e-mail, se me permitir.

    Obrigada!
    bjos!
    SLC.

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    Janaina_1 Terça, 10 de março de 2009, 9h03min

    Trabalhei por 5 anos sem registro em carteira em uma pequena loja que funcionava na casa de minha chefe, trabalahava de segunda a sabado, 8 horas por dia. Nunca recebi um salário completo, no primeiro ano ganhava 150,00 (2004), depois 250,00(2005-2006), e depois 300,00 em (2007). Ela resolveu fechar a loja dela no final de 2007 e uniu-se a uma lojinha de bairro com a irmã, no ano de 2007 não me deu ferias e nem decimo terceiro. Fui trabalhar com ela e a irmã nessa outra loja, ganhando também 300,00. Mais um ano passou e não me pagaram nem decimo e nem me deeram férias. Continuo lá só por falta de outro emprego. Porém quando cobro os atrasados uma me diz que como fechou a antiga loja pra trabalhar com a irmã dela, eu não tenho mais direito ao que ela me devia. E a outra me diz que como trabalho sem registro, ela nunca pagou decimo a ninguém e não é obrigada a pagar, e eu não tenho direito a isso.
    Gostaria de saber se posso reclamar sobre os 5 anos que trabalhei na loja que fechou, mas que a dona continua sendo minha chefe só que em outro estabelecimento, e nessa história toda o que eu tenho para receber.
    Gostaria de saber também se eu encontrar um outro emprego e pedir demissão se tenho direito de receber alguma coisa, ou se esses seis anos (no total) que venho trabalhando ficarão perdidos.

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