Senhores(as), estou com dúvida com relação ao procedimento correto para eu achar a média do cálculo para pagamento 13º salário, exemplo: Admissao: 01-05-2008 Salário: 2.500,00 H.E 70% de Maio a Outubro: 90 H.E 100% de Maio a Outubro: 6 Minha dúvida é com relação ao divisor para encontrar essa média, pq a empresa alega que tenho que pegar as HE / 12 + Salário contratual = X / 12 * 8 = 13º Sal. total, pego esse valor e divido por 2 que seria 1ª parc. Qual procedimento e jurisprudência correta para este?

Respostas

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    C

    Clê Quarta, 26 de novembro de 2008, 10h42min

    Ola bom dia:
    "A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado,
    integra o cálculo da gratificação natalina previsto na Lei no. 4090/62" (Súmula 45 do TST).

    "O cálculo da integração das horas extraordinárias em repouso, férias, 13 o. salário, gratificações de férias e de farmácia, deve ser feito com base na média física, e não na média de valores, pois somente assim protege-se o ganho do trabalhador, que poderá receber o valor real desta integração" (RR 186580/95, Ac. 1 a. T do TST).


    Pergunto: como dividir por 12 se o empregado não trabalhou doze meses? Deve ser considerado para efeito de média o numero de meses trabalhados e não 12 meses (meses do ano).
    Assim a média ser integrada no 13o. salário é de 11,25 horas (centesimais) e 0,75, respectivamente para os adicionais de 70% e 100%.
    Não há a obrigatoriedade de pagar a média na 1a. parcela, então pague a antecipação considerando o salário fixo e integre o salário variável na 2a. parcela.
    1a. parcela = x/12 4
    2a. parcela = x/12
    8 + (x/2201,7011,25 = y) + (x/22020,75=y') e abate a primeira parcela integral.

    Abs

    Clê

    Abs

    Clê

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    I

    Iuri Rangel Quarta, 26 de novembro de 2008, 11h01min

    Clê, valeu pela informação.
    Farei bom uso desta e demais informações.

    Abs..

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    C

    Cláudio Mazzei Quarta, 26 de novembro de 2008, 11h25min

    Bom dia Clê!!

    No momento da demissão do funcionário, o salario para os calculos rescisórios será o liquido com as horas extras e salario variavel?

    Abs.,

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    C

    Clê Quarta, 26 de novembro de 2008, 11h47min

    Claudio, eu já respondi no tópico, mas será o salário-base + média de horas extras e outros variaveis (adicional noturno, comissões, etc).
    Apura-se a base de calculo para a rescisão (campo "remuneração). Calcula-se as verbas rescisorias: aviso prévio, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, etc, calcula-se os descontos legais (adiantamentos, INSS sobre saldo de salário e 13º salário). Disto resulta a verba líquida devida a título de verbas rescisorias.
    Então como "líquido" entende-se salário (compreendido todas as parcelas) - descontos legais. E "bruto" é o valor sem os descontos legais.

    Abs

    clê

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    I

    Iuri Rangel Quinta, 27 de novembro de 2008, 17h23min

    Teríamos outros argumentos e exemplos para findar o assunto?

    Ontem vi o calculo realizado pela empresa, que foi:

    Admissao - 01/05/2008
    H.E. 70% = 90
    H.E. 100% = 6

    Pegou 90 hrs / 12 * 1,70 * valorsalhora = X
    Pegou 06 hrs / 12 * 2,00 * valorsalhora = X1
    Pegou X + X1 = X2 (Média das HE p/13º)
    Pegou salário nominal + Média HE = X3 / 2 = 1ª Parc.

    Resulmindo, minha média foi encontrada por 12 e não por 06.

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    C

    Clê Sexta, 28 de novembro de 2008, 0h18min

    Mas tá errado. Se você começou a trabalhar em maio não há como considerar como 12 meses.
    Agora talvez a solução seja deixar como está. E por que digo isso? Porque na verdade vc pode deixar para reclamar esse direito quando sair da empresa, vc terá dois anos a partir da demissão para ajuizar uma ação.
    Talvez não convenha nesse momento bater de frente com a empresa, então não reclama agora e depois aciona judicialmente. Como pode ser pedido os ultimos 5 anos de contrato resolve-se tudo judicialmente.

    Abs

    Cle

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    Iuri Rangel Sexta, 28 de novembro de 2008, 10h16min

    Bom dia Clê, então.... vou ter que acatar a decisão da empresa e talvez no futuro rever o ocorrido.
    Mas o que mais me chateou foi o fato de que eu trabalho com Adm.Pessoal há vários anos, e depois de tanta queda de braço resolvi me juntar neste forum para a discussão, achei que estava ficando desatualizado nos assuntos trabalhistas, rsss!!
    Mas novamente obrigado pelas informações, acredito que termos bons assuntos a discutir.
    Abs..

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    C

    Clê Sexta, 28 de novembro de 2008, 10h50min

    Oi Iuri,
    Eu já trabalhei em dep pessoal vários anos atrás. Depois trabalhei com calculos trabalhistas e agora sou advogada.
    As vezes não adianta "bater o pé", não é mesmo? Pq de imediato não traz benefício nenhum, podendo até o empregado acabar sendo demitido por defender aquilo que é de direito. Mas felizmente existe esse prazo, inclusive dá para arrumar até um emprego novo no interím de dois anos...rs...antes de ajuizar a ação.

    Abs

    Clê

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    F

    Flávia Rosa de Souza Terça, 02 de dezembro de 2008, 19h41min

    Trabalho em uma empresa desde 26/06/2008, nos meses de agosto, setembro e outubro recebi R$ 1.000,00, no mês de novembro recebi R$ 700,00 e agora no mês de dezembro R$500,00. Não sou registrada pergunto: Teria direito ao 13 salario proporcional? Como calculo este valor caso tenha. Comissão também entra de cursos vendidos , caso entre apurei este mês R$ 188,00. Aguardo retorno ansiosa.

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    F

    Flávia Rosa de Souza Terça, 02 de dezembro de 2008, 19h48min

    Boa noite, gostaria de saber o seguinte: Comecei a trabalhar dia 26/06/2008 nos meses de agosto, setembro e outubro recebi R$ 1.000,00 em cada mês. No mês de novembro recebi R$ 700,00 e no mês de R$ 500,00. Não tenho registro em carteira. Gostaria de saber se tenho direito a 13 proporcional. Caso tenha comissões entram tbm? Tenho o valor de R$ 188,00 de comissão ao longo destes meses. Caso tenha direito qual seria o valor? Como calcular? Aguardo ansiosa resposta.

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    C

    Clê Quarta, 03 de dezembro de 2008, 9h46min

    Flávia:



    Vc tem que somar os valores recebidos e apurar a média, da seguinte forma:

    salário de agosto 1.000,00 (ref. julho)
    salário de setembro 1.000,00(ref. agosto)
    salário de outubro 1.000,00(ref.setembro)
    salário de novembro 700,00(ref. outubro)
    salário de dezembro 500,00(ref. novembro)
    soma = R$ 4.200,00 divide pelo numero de meses 5 =R$ 840,00 (média) divide por 12 (numero de meses do ano) e multiplica por 5 (meses trabalhados) = R$ 350,00

    as outras verbas tambem entram no calculo do 13º, também pela média, conforme descrito acima.

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    P

    Patricia Quinta, 11 de dezembro de 2008, 15h14min

    Estou com dúvida em relação ao pagamento da 2º parcela do 13º salário que meu marido tem que receber, ele recebe por hora e é de R$ 3,88 e o na convenção coletiva de trabalho diz para achar as médias dos últimos 6 meses, que seria de um 903hs e um total de DSR 28 dias. Como devo apurar?
    903/6=150:503,88= R$ 583,94
    e o DSR 28/6=4,66
    23,35= R$ 108,84 (esse 23,35 fiz 583,94/25 dias média util mês).
    Esta correto meu cálculo? Neste caso ele foi admitido desde 01/08.

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    C

    Clê Quinta, 11 de dezembro de 2008, 16h00min

    Patricia:
    Funciona assim, primeiro o que vc quer calcular? Essas 903 horas referem a horas extras?
    Então, se for esse o caso, (903 horas extras em 4 meses?), seria
    903/4 meses trabalhados (01/08 a 01/12) = 225,75 horas (é centesimal, 0,75 corresponde a 75% de uma hora).
    225,75 * valor da hora extra (se R$ 3,88 é o valor da hora normal tem que ser verificado qual o adicional aplicavel na convenção coletiva) = valor da média
    2a. formula:
    valor da média / dias úteis de dezembro (mês do pagamento do 13º) : dias úteis, que corresponde a 26 dias uteis e 5 dia de domingos e feriados ou em 19,23% sobre o valor da média).
    Ai vc apura o valor da média acrescidos do DSR divide por 12 (numeros do ano) e multiplica por 5 (que é o tempo total de trabalho até 20/12, considerando que frações iguais ou superior a 15 dias considera como mês integral).
    E pronto, vai saber qual o valor de 13º salário proporcional.

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    P

    Patricia Quinta, 11 de dezembro de 2008, 17h07min

    Clê essas 903 não são horas extras o total deste período q mencionei foi o total dos últimos 6 meses trabalhados, pq ele não trabalha as 220 horas por mês.

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    Clê Quinta, 11 de dezembro de 2008, 17h16min

    Ok. A formula continua a mesma, exceto:
    225,75 xR$ 3,88 = valor da média que é 875,91
    Aplica o dsr sobre R$ 875,91, forma mais rápida, 19,23% = R$ 168,43 de DSR
    Total da média com RSR = 1.044,34 / 12 * 5 = R$ 435,14 valor de 13º proporcional.

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    V

    vanessa_1 Sexta, 12 de dezembro de 2008, 8h40min

    trabalho a 11 meses, ganho um salário, e não tenho carteira assinada tenho direito de receber 13º salário? e se tenho qual seria o valor?

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    Clê Sexta, 12 de dezembro de 2008, 9h34min

    Vanessa:
    O fato do seu empregador não estar cumprindo uma obrigação legal (registro em CTPS) não o desobriga de outra (pagamento do 13º salário). Se vc está trabalhando há 11 meses tem direito a receber 11/12 avos, para calcular divida seu salário por 12 (meses do ano) e multiplique por 11 (meses trabalhado).
    Se não pagar agora e vc estiver precisando do emprego não faça nada, reclame uma vez e pronto. Mas vá guardando todas as provas que sirvam para documentar o vínculo, exija recibos de salários, por exemplo. Quando vc sair da empresa entre com uma ação trabalhista, pedindo não só o vínculo mas também as verbas que foram descumpridas.

    Abs

    Clê

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    Zelia Freitas Sábado, 13 de dezembro de 2008, 23h40min

    Boa noite,Clê estou com uma dúvida para calcular a 2ª parcela do 13.salario. os funcionários tem salario fixos + extras + adicional noturno. me diga é correto soma o salário e as outras verbas, de janeiro a novembro/11 .por exemplo :um funcionário
    de janeiro a novembro soma 8690,23/11 =790,02 estou a dividir por 11 pois o mês 12 só tenho o sálario fixo. esta correto? e se for feito só a média dos salarios variaveis em seguinga somado o salário fixo,estou na dúvida, qual a forma certa? desde já agradeço, ficou no aguardo.

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    Clê Domingo, 14 de dezembro de 2008, 0h11min

    Zélia:
    Primeiro apura a parte varia´vel, ou seja, soma tudo o que foi pago a título de adicional noturno, divide por 11 (meses trabalhados que fizeram parte da média), a mesma coisa com as horas extras.
    Dai para calcular a parcela final do 13º salário?
    Média(apurada pela formula acima) + salário fixo

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    Tatiane Souza_1 Segunda, 15 de dezembro de 2008, 20h56min

    Boa noite Clê, a minha dúvida é sobre o 13º sálario. Meu empregador até a presente data não efetuou o pagamento do 13º sálario aos seus funcionários, por questões financeiras. Fiquei sabendo que é opcional do empregador, pagar o 13º em 02 parcelas (no caso a 1º em 30/11 e a 2º em 20/12) e já que a empresa não pagou ainda o 13º, ela é obrigado a pagar tudo de uma vez até o dia 20/12... é verdade isso??? A empresa tem que pagar todo o 13º até o dia 20/12??? Caso não pague o que devemos fazer para reinvindicar???

    Grata

    Tatiane

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