A promotoria entrou com uma ação pedindo a suspensão da cobrança da taxa de esgoto, porque essa taxa seria pra tratar do esgoto, o que na verdade não ocorre, o esgoto é jogado no rio sem nenhum tratamento, gostaria de saber se há possibilidade de pedir o que já foi pago de volta, porque o dinheiro não foi usado para determinado fim.

Respostas

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    Fábio Terça, 30 de agosto de 2005, 10h10min

    Cara Márcia,
    Se o serviço não é prestado e nem colocado à disposição do contribuinte, é possível a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança, inclusive com a condenação da Municipalidade a devolver os valores eventualmente pagos nos últimos 5 (cinco) anos a tal título.
    Agora, quanto à Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, acredito que ela será Julgada IMPROCEDENTE, eis que há entendimento respeitável e lei que proíbe o manejamento de Ação Civil Pública em matéria Tributária.
    Um abraço.

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    Marcia Domingo, 04 de setembro de 2005, 10h10min

    OBRIGADA FABIO PELA INFORMAÇÃO

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    Joao Batista A Barbosa Domingo, 11 de setembro de 2005, 22h00min

    A ilegalidade da tarifa de esgoto em Cuiabá

    A Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) é a responsável pela prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto em Cuiabá, serviços estes que por vezes estão muito aquém da necessidade dos consumidores da Capital. O serviço de esgoto, além de precário e deficiente, é cobrado de forma absolutamente contrária às leis, não obstante a total ausência de debate pelos candidatos a prefeito e vereadores na campanha eleitoral deste ano

    Em Cuiabá a tarifa de esgoto possui o valor correspondente a 90% da tarifa de água, independentemente da medição ou prestação real do serviço. Como não há medição da quantidade de esgoto coletada, a Sanecap presume que 90% do volume de água fornecido retorne na condição de esgoto e nessa proporção cobra a tarifa.

    O serviço público de esgoto não tem natureza compulsória (obrigatória), uma vez que os usuários possuem a escolha de aderir ou não ao acesso à rede pública de esgoto do município, podendo, como alternativa, fazer uso de fossas assépticas, não se sujeitando, assim, ao pagamento da tarifa. A maioria da população cuiabana não possui a coleta real de esgoto e é obrigada a utilizar dessa alternativa em face da precariedade do fornecimento do serviço na Capital, que atende menos de 25% dos munícipes, não obstante a cobrança indevida da tarifa.

    A Lei Federal 6.528, de 11 de maio de 1978 autoriza a cobrança da tarifa de esgoto no valor correspondente até 100% da tarifa de água, a fim de atender aos custos de operação e tratamento do esgoto. Este serviço é remunerado por meio de tarifa, que seria a contraprestação por um serviço essencial prestado por uma empresa concessionária ou permissionária de serviço público.

    A modalidade tarifa demonstra a existência de uma relação de consumo entre a concessionária e o consumidor do serviço, e é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.

    A Constituição Federal de 1988 consagrou a defesa do consumidor como princípio fundamental da atividade econômica, preparando o terreno para a criação do Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, objetivando o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, garantindo direitos básicos do consumidor.

    As concessionárias de serviços de água e esgoto estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, contínuos e sem vícios.

    O Código de Defesa do Consumidor revogou a autorização da cobrança da tarifa de esgoto no valor proporcional à tarifa de água, estipulado pela Lei Federal 6.528, determinando implicitamente que a cobrança do valor do consumo deve, como regra, resultar sempre de real e efetiva medição prévia e regular; tal não ocorrendo, configura-se um vício, e deve ser cobrado pelo preço mínimo.

    A Sanecap não realiza a medição da quantidade de esgoto coletado, arrogantemente presume que todo o volume de água consumido por um imóvel necessariamente é devolvido à rede de esgotos, cobrando assim, a tarifa pelo serviço de coleta de esgoto sanitário o valor correspondente em 90% do cobrado pelo serviço de fornecimento de água, em muitos casos sem a efetiva prestação do serviço.

    Tarifa é uma contraprestação a um serviço efetivamente prestado, não há de se falar em cobrança onde não possui o serviço de rede de esgoto, sendo ilegal sua cobrança.

    O ordenamento jurídico brasileiro veda o enriquecimento sem causa, consequentemente, não se pode cobrar por um serviço que não é prestado. Se o serviço é realizado, mas não existe quantificação real e efetiva, por medição prévia e regular, deve ser cobrado o preço mínimo, sob pena de enriquecimento ilícito, sem causa.

    A maioria das residências cuiabanas não dispõe do serviço de coleta de esgoto, quando muito fazem uso de fossas assépticas às suas expensas, ou despejam este esgoto a céu aberto, de uma maneira ou de outra, não poderia a Sanecap cobrar o serviço de coleta de esgoto destes, já que não presta este serviço.

    Assim, poderá o consumidor pleitear a devolução corrigida e em dobro dos valores pagos indevidamente ao longo dos últimos 5 anos e o fim de sua cobrança, administrativamente, dirigindo ofício diretamente à Sanecap ou através do Procon, ou pela via judicial no Juizado Especial, fazendo valer os direitos e garantias do Código de Defesa do Consumidor.

    João Batista Araújo Barbosa é bacharel em engenharia, administração e direito. E-mail: [email protected]
    http://www.crea-mt.org.br/mostrar_noticias.asp?id=5812

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    Marcia Terça, 20 de setembro de 2005, 13h52min

    MUITO OBRIGADA PELAS INFORMAÇÕES

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    de Paula Sábado, 17 de outubro de 2009, 14h40min

    Prezados Srs(as), estou com o seguinte problema.
    Meus pais, têm ambos 72 anos. Ele sofre de Erisipela e plaquetas baixas e há necessidade de comer muito e consequentemente urina solta.
    É aposentado por invalidez e percebe apenas um SM/mês.
    Eu, estou desempregado e casei no final de junho/2009 e todos estamos morando na mesma casa, que é no 2º andar do único imóvel de meu pai.
    Desde janeiro estamos aos poucos fazendo algumas reformas/melhorias em nossa casa, como: área de serviço pra minha esposa, escada, etc...
    No pavimento térreo temos uma garagem e um ponto comercial e nossa rua é uma rua residencial.
    Pra ajudar no sustento da casa nesse ponto comercial, meu pai colocou um "boteco" q vende balas e pequenos salgados, como: pipoca, elmachips, pinklitos, etc...
    Na garagem, eu transformei em um pequeno escritório onde eu e minha esposa nos tornamos sacoleiros (à noite visitamos as pessoas pra vender roupas). De dia ficamos abertos p/ receber, por ventura daqueles q preferem vir pessoalmente e pagar suas compras. Por ser garagem, não possui banheiro e nem lavatório, ou seja, não usamos água. Já no "boteco" de meu pai, tem uma pia q ele usa pra lavar os copos e facilitar o seu consumo de água por causa da erisipele e do problema de plaquetas baixas. Para facilitar pra ele, construí nos fundos do "boteco" um banheiro de uso familiar, exclusivamente pra ele. Nem eu, nem minha esposa, e mais ninguém usa o banheiro, somente ele. Bom, contei tudo isso pra fazer uma reclamação da COPASA-MG, e vcs me darem o "caminho das pedras" para a resolução do meu problema.
    Como disse no "escopo" q estamos fazendo reforma, então entendemos que temos gastado água a mais do normal, então as contas dos meses janeiro a setembro, vieram respectivamente com os seguintes valores:
    R$ 64,62 - 39,14 - 31,80 - 45,51 (janeiro a abril);
    R$ 74,21 - 74,21 - 76,06 - 78,86 - 80,71 (maio a setembro/2009);
    E esse mês veio, R$ 105,25... aí fui à loucura e resolvi conferir todas as contas do ano passado e deste ano.
    Então, percebi q a partir de 05/2009 a copasa, sem nos avisar, começou a cobrar também a taxa COMERCIAL, ou seja, nosso consumo continua abaixo dos 15m3 e ela está cobrando uma TAXA RESIDENCIAL e uma TAXA COMERCIAL.
    Após isso, entrei em contato com a COPASA e ela disse q eu fui cadastrado como LOJA DE ROUPAS. Então eles enviaram na data de 16/10/2009 um vistoriador por nome de JOAO, que constatou q eu não tinha pia e nem banheiro e não aceitou os meus argumentos e disse q mesmo sem usar, continuaremos daquela data (maio/2009), iremos pagar mensalmente uma taxa mínima COMERCIAL de R$ 40,00 na conta.
    As perguntas são: O que posso fazer para resolver esse problemão, sendo que a tendência da conta é se manter na casa dos mínimos R$ 80,00/mês?
    - O argumento dos problemas de saúde relatados por meu pai e que posso comprovar através de exames que mostram a quantidade de plaquetas dele que são de aproximadamente 30.000 (homem normal é acima de 150.000)?
    - Devo desativar novamente o banheiro e manter somente a pia?
    - Fechar esse boteco que ajuda até mesmo a mim, sendo q moramos todos de parede meia?
    Diante do exaustivamente exposto, aguardo uma solução o mais rápido possivel.
    Atenciosamente,
    de Paula.

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