Respostas

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    J

    JOAO PASSOS BACELAR Sexta, 12 de dezembro de 2008, 1h48min

    Estimada Rosely!

    Em princípio sim.
    Primeiro, nós advogados temos que nos preocupar com nossos processos, apesar que o Código de Ètica do Advogado, permite que consultemos autos de qualquer processo, vedado apenas os casos de segredo de justiça.

    No que concerne ao assunto de dois advogados ou mais, numa mesma ação, só é cabível quando há procuração em conjunto, fora disso , o advogado não pode atropelar o colega, pois está fora da ética.

    Por outro lado, a parte não pode contratar outro advogado, se já contratou o primeiro.

    O máximo que pode ser feito, é um substabelecimento , no qual transfere poderes com ou sem reserva para o outro causídico.

    Saudações

    João Bacelar

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    P

    Petrone - advogado Domingo, 14 de dezembro de 2008, 7h27min

    Cara Roseli.

    Entendo que para consulta de autos, não há problema algum, inclusive acho até benéficas a troca de conhecimentos entre os advogados.

    O incorreto é algum advogado querer "entrar" no processo sem o conhecimento do outro. Se já há um mandato, não é correto que o cliente assine outro sem prévio conhecimento e renúncia do advogado anterior.

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    Camy Domingo, 14 de dezembro de 2008, 18h55min

    Ajudarmos uns aos outros no sentido de verificar processos, substabelecer é mais do que correto, só que infelizmente o que mais se vê na prática são colegas atropelando os outros como se fosse algo normal. Isso acontece geralmente com clientes ignorantes que acham que só pq contrataram um profissional e ele ainda não conseguiu obter exito, pq advogado não é "Deus", por isso não faz milagres...Dai então começa a procurar outro "profissional" que promete milagres imediatos... Infelizmente essa é a realidade na maioria das profissões...

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    R

    Roseli Correia Quarta, 17 de dezembro de 2008, 23h58min

    Quero agradecer aos Srs. Bacelar, Petrone e Camy pelas respostas postadas.

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    B

    Baracat Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 21h14min

    Não,Não,pois até mesmo pessoas comuns podem ter acessos a processos que quizer,sendo que o processo não esteja em segredo de justiça

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    B

    Baracat Terça, 03 de fevereiro de 2009, 17h55min

    Como faço para consultar processos contra Juizes na corregedoria ou em qualquer outro lugar??

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