Gostaria de saber se alguém não formado em direito pode abrir um escritório de advocacia, quer dizer, não advogar efetivamente, mas abrir um escritório e contratar profissionais com a habilitação necessária. Se sim qual seria o procedimeto para essa abertura??? Muito obrigado

Respostas

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    J

    J Domingo, 07 de dezembro de 2008, 20h17min

    Matheus.

    Boa Noite.

    Sou graduado em Direito e posso responder sua indagação de forma objetiva. Não.

    O escritório para prestação de serviços advocatícios é prerrogativa somente para Advogados inscritos na OAB.

    O que vc pode fazer é constituir escritório para prestação de serviços em geral e com isso contratar advogados para fazê-lo, mas veja bem: este advogado será seu empregado ou parceiro mas não Escritório de Advocacia, evidentemente que o profissional de Direito não vai se interessar muito nisso, pois terá muita autonomia e independencia no exercício do Direito. E além do mais ele sabe que não pode constituir Escritório de Advocacia com alguém que não seja inscrito na OAB.

    um abraço

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