Dando continuidade a minha dúvida, minha mãe fez empréstimo na Caixa Econ. Fed. aos 80 anos de idade, com desconto em folha de pagamento pelo Ministério do Exercito,dez meses depois ela falece, levei a certidão de óbito no Exército e na C.E.F, o gerente disse-me que ficasse tranquila pois o seguro cobriria a dívida do empréstimo, já que não teria mais folha de pagamento. Passando nove meses, ligaram p/ mim da C.E.F. pedindo minha presença , fui, me disseram das prestações em atraso desde o óbito de minha mãe, e o gerente me disse, que ele não sabia me responder porque não foi feito seguro no ato do contrato, pois era pra ter feito. Uma gerente virou-se e disse que naquela data, já não fazia mais seguro, p/ esse tipo de empréstimo, e, ai, o Exército que autorizou como fica, qual é a lei, onde está escrito sobre a extinção de Seguro p/ empréstimo consignado para idosos. Abraços Aguardarei anciosa pela ajuda, grata Rosa

Respostas

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    katia Segunda, 08 de dezembro de 2008, 12h44min

    quando a caixa economica federal libera emprestimo para idoso com 80 anos para desconto em folha de pagamento do exercito é obrigatorio o banco fazer seguro nesse caso? e em caso de sinistro pode o banco fazer cobrança por telefone para o familiar obrigando-o a assumir o pagamento da divida?
    Sendo que o idoso deixou um bem ao casal de filhos. Pode o banco querer o unico bem como pagamento sendo que o mesmo não está mais no nome do idoso falecido?
    Por favor me ajudem ! Agradeço a atenção.

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    katia Segunda, 08 de dezembro de 2008, 15h21min

    Minha mãe fez empréstimo na Caixa Econ. Fed. aos 80 anos de idade, com desconto em folha de pagamento pelo Ministério do Exercito,dez meses depois ela falece, levei a certidão de óbito no Exército e na C.E.F, o gerente disse-me que ficasse tranquila pois o seguro cobriria a dívida do empréstimo, já que não teria mais folha de pagamento. Passando nove meses, ligaram p/ mim da C.E.F. pedindo minha presença , fui, me disseram das prestações em atraso desde o óbito de minha mãe, e o gerente me disse, que ele não sabia me responder porque não foi feito seguro no ato do contrato, pois era pra ter feito. Uma gerente virou-se e disse que naquela data, já não fazia mais seguro, p/ esse tipo de empréstimo, e, ai, o Exército que autorizou como fica, qual é a lei, onde está escrito sobre a extinção de Seguro p/ empréstimo consignado para idosos.E o banco pode me obrigar a pagar essa dívida ?Eu sendo aposentada por invalidez e recebendo apenas um salário mínimo para meu sustento?
    Abraços
    Aguardarei anciosa pela ajuda, grata
    Rosa

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    katia Segunda, 08 de dezembro de 2008, 15h22min

    quando a caixa economica federal libera emprestimo para idoso com 80 anos para desconto em folha de pagamento do exercito é obrigatorio o banco fazer seguro nesse caso? e em caso de sinistro pode o banco fazer cobrança por telefone para o familiar obrigando-o a assumir o pagamento da divida?
    Sendo que o idoso deixou um bem ao casal de filhos. Pode o banco querer o unico bem como pagamento sendo que o mesmo não está mais no nome do idoso falecido?
    Por favor me ajudem ! Agradeço a atenção.

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Terça, 09 de dezembro de 2008, 23h05min

    O gerente deveria ter oferecido um seguro, não como venda casada e sim como precaução de que isso poderia acontecer, porém, com os bem treinados gerentes da caixa...

    Tem que ver o contrato, se existia alguma garantia de pagamento ou não, se era apenas o desconto em folha... verifique se há cláusulas que mencionam falecimento.

    O banco não pode passar a dívida para outras pessoas, nem mesmo para o gerente da conta.

    Só do fato de ligar para tentar obrigar alguém a assumir a dívida, penso que seja possível uma medida judicial só para acalmar os ânimos, pode ser que seja uma tentativa desesperada de que alguém lá dentro não assuma o problema.

    Quanto ao bem, depende do contrato...

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Terça, 09 de dezembro de 2008, 23h06min

    Lembrando também que as cláusulas podem ser abusivas e também que consulte um advogado caso a caixa insista em transferir a dívida.

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    Rosa Suely Quarta, 10 de dezembro de 2008, 15h55min

    Ola Rodrigo!
    Obrigada por me responder!

    No contrato não li nada que use o termo falecimento, mas, tem uma clausula que diz:
    "No caso de ocorrencia de sinistro de credito,com indenização à CAIXA pela companhia seguradora, ficam SUB-ROGADOS os direitos de cobrança àquela seguradora, referentes às obrigações, considerando-se o valor principal e os respectivos valore de encargos previstos neste contrato.

    E tb eles citam sobre uma clausula quarta que diz: DEMAIS GARANTIAS OFERECIDAS, mas minha mãe não deu nada como garantia, está em branco no contrato.

    Aguardarei sua resposta.

    Que Deus te abençõe.

    Rosa Suely.

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    Rosa Suely Quarta, 10 de dezembro de 2008, 15h56min

    O que quer dizer SUB-ROGADOS?

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Quarta, 10 de dezembro de 2008, 17h20min

    Caso ele tivesse um seguro, a empresa poderia receber em preferência aos herdeiros. No seu caso, parece que não havia seguro.

    Haverá inventário ?

    Neste caso a caixa poderia pleitear o recebimento do empréstimo.

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    Rosa Suely Quarta, 10 de dezembro de 2008, 18h30min

    Minha mãe deixou uma casinha que é minha e de meu irmão e o inventario já está pronto a algum tempo, já não está mais no nome de minha mãe.

    Eu moro na casa sempre morei com minha mãe, sou aposentada por invalidez e recebo um salário mínimo.

    O Banco pode querer me tirar o único bem que mamãe me deixou e além disso sendo minha única morada?

    desde já agradeço muito.

    Rosa Suely.

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    Paulo_1 Quarta, 10 de dezembro de 2008, 20h37min

    Prezada Rosa Suely,

    sendo o único imóvel seu, trata-se de bem equiparado a bem de família, de modo que não poderá ser vendido para pagamento da dívida, fique tranquila e informe que a falecida não deixou bens, apenas, acaso eles tenham conhecimento, que o único imóvel deixado por sua falecida mãe é um bem de família, único imóvel de que vc dispõe, veja e lei 8.009 de 29 de março de 1990, que lhe ampara.

    esperando haver colaborado.

    boa sorte.

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    Rosa Suely Quinta, 11 de dezembro de 2008, 0h21min

    Muitíssimo obrigada Paulo!!
    Você me ajudou muito mesmo!!
    Então eles não poderão tirar minha casinha né.
    Mas eles ainda poderão me cobrar essa dívida?
    Eles erraram em não fazer o seguro e de não pedir garantia de pagamento não é?
    E ainda assim eles poderão me cobrar? e querer me obrigar a pagar mesmo sabendo que não tenho condições pra isso?
    Oque você me aconselha a fazer?

    Mais uma vez muito obrigada pela ajuda!

    Que Deus te abençõe e ilumine tua vida sempre!!

    Abraços
    Rosa Suely.

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    Paulo_1 Quinta, 11 de dezembro de 2008, 13h35min

    Prezada Sra. Rosa Suely,

    envie à Agência uma carta em duas vias e requeira o protocolo deles em uma delas, para que guarde consigo, historiando que sua mãe faleceu, e que não deixou bens, de modo que, se, por negligência deles, não realizaram um seguro de crédito, vc não poderá agora ser responsabilizada por dívidas que não são suas, pelo que solicita que parem de enviar notificações à sua pessoa que estão lhe causando constrangimentos e preocupações desnecessárias.

    coloque-se à disposição para maiores esclarecimentos e informe que vc não deve nada e que portanto está sendo indevidamente cobrada, pelo que pede que cessem as investidas da instituição financeira, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

    aconselho, caso não cessem as cartas e "ameaças" de cobrança, que a Sra. procure a Defensoria Pública de sua cidade, ou um Escritório Modelo de Advocacia Gratuita de qualquer Universidade de Direito.

    esperando haver colaborado,

    boa sorte.

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    Rosa Suely Quinta, 11 de dezembro de 2008, 21h35min

    Por favor Paulo oque quer dizer PROMISSÓRIA PRO-SOLVENDO?
    A C.E.F disse que já está nos tramites para ir pro cartório.
    E eu disse a eles que nem me mandaram um aviso que estão enviando a promissória pro cartório. Porque ela assinou uma promissoria lá no banco.
    Oque devo fazer?
    Eles podem me cobrar uma promissória que nem mesmo assinei?
    Tem o perigo de eles intervirem no inventário antes de concluir a extinção de usofruto do nome da minha mãe falecida?

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    Solange Soucis Terça, 10 de fevereiro de 2009, 15h55min

    Qdo vc faz uma negociação de divida bancaria(crtao de credito+cheque especial)etc..
    o seguro que eles fazem é obrigatorio eu pagar??Posso reclamar e pedir que estornem??? aguardo uma ajuda!!obrigada. Solange

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    José Firmino Terça, 02 de fevereiro de 2010, 23h35min

    Kátia


    Dê uma lida no artigo n°16 da lei n°1046 de 1950 e veja o que tem escrito lá...

    "Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha."

    Isto vale para todos os funcionários públicos anteriores ao Regime Jurídico Único (pré 1990), militares de qualquer tempo (Já que são regidos pelo estatuto dos militares (lei n°6880 de 1980)), e pensionistas (sim ele/as também!). Lembro ainda que existem as leis que regulamentam o empréstimo consignado para funcionários públicos pós RJU (Lei n°8.112 de 1990/Decreto n°6.386 de 2008); para empregados CLT (Lei n°10.820 de 2003) e pensionistas INSS (Lei n°10.953 de 2004).

    O Grande problema é que no nosso país os bancos usando o seu imenso e descontrolado poder econômico tentam atropelar a justiça; recorrendo mesmo sabendo da existência clara da lei que ampara o cidadão neste caso (foi o que ouvi do advogado do banco...). O pior no seu e no meu caso é que o exército covardemente deixa os familiares entregues à ação desonesta do banco.

    Não sou advogado mas tenho sofrido na pele o mesmo problema que você. Por causa disto me interessei pelo caso.

    Gostaria de ouvir o parecer dos profissionais da área. Na realidade não compreendo o motivo pelo qual os advogados se perdem no meio do caminho em relação à extinção da dívida em caso de morte para funcionários públicos pré RJU e militares. Talvez eles possam me explicar agora...

    Em tempo: Todas as leis e artigos foram pesquisadas no próprio site da Presidência da República que é atualizado diariamente ,ou seja, tudo está valendo...(Para quem não acredita vale fazer uma visita e tirar a prova dos nove!)

    E mais uma vez: Quero ouvir os pareceres dos advogados...

    José Firmino.

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    José Firmino Quarta, 03 de fevereiro de 2010, 22h25min

    Ainda a respeito de empréstimo consignado lembro que o banco pode transferir dívidas para terceiros desde que comunique ao devedor formalmente e este dê ciência do ato formalmente; o que banco nenhum faz, ou melhor consegue fazê-lo e ao não fazê-lo torna esta transferência ilegal... (Vide artigo n°290 do Código Civil:"Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita").

    E mais...O banco até poderia lançar mão de bem deixado pela pessoa que deixou a dívida. O problema (para eles, felizmente) é que a garantia do empréstimo consignado é apenas o desconto em folha (Tá na lei...)...Assim...

    E não esquecer: NÃO HÁ VÍNCULO ENTRE A DÍVIDA DEIXADA E A CONTA BANCÁRIA; portanto descontos na conta bancária e lançar mão do "disponível" são atos criminosos executados pelos bancos que se julgam acima da lei no Brasil.

    José Firmino.

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    Anamaria Lisboa Quarta, 08 de setembro de 2010, 17h18min

    Kátia,
    Sou solidária a tudo que vc vem passando. Já conseguiu resolver seu problema?? Espero que sim.
    Em 2008, minha mãe fez um empréstimo consiganado no Banco Santander, onde recebia a aposentadoria dela. Infelizmente um ano após veio a falecer inesperadamente. Quatro meses depois, recebi no apto onde ela morava uma carta cobrando o empréstimo, assim como várias ligações do setor de cobrança do banco.
    O pior de tudo, é que venderam para ela que em caso de falecimento, sua dívida estaria quitada.
    Depois dessas cobranças, verificamos que o seguro prestamista não havia sido contratado, mas ela faleceu tendo certeza que tinha essa garantia.
    Até hoje não chegou nada oficial do banco me cobrando a dívida. Mas agora, depois de muitas pesquisas na Internet, fiquei sabendo da lei 1046/50, que extingue a dívida do empréstimo feito por simples garantia da consignação em folha de pagamento.
    De qualquer forma, entraria com uma ação contra o banco, porque durante estes meses fui me munindo de provas a meu favor. Além da perda da minha mãe, depois das seguidas cobranças, tive uma tremenda depressão por causa das ligações. Era um absurdo um banco enganar uma aposentada. Além da minha mãe, aconteceu a mesma coisa com uma amiga dela. Ela questionou o banco o que aconteceria a ela em caso de falecimento, e o vendedor do produto disse que a dívida ficaria quitada.
    O importante é que nós todos corramos atrás de nossos direitos, para não contribuir com o lucro absurdo desses bancos, em causas injustas como as nossas.

    Júlia

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    Forças Armadas Quinta, 04 de novembro de 2010, 4h19min

    O banco pode cobrar uma dívida de emprestimo consignado de mais de 3 anos de falecimento depois de encerrado o inventário?
    O mesmo foi comunicado sobre o falecimento na ocasião.
    Obrigada.

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    Forças Armadas Sábado, 06 de novembro de 2010, 3h07min

    Sou viuva de militar e este faleceu deixando um emprestimo consignado no BB, já faz 2 anos e o banco nunca cobrou, deixando a conta no status PREJUIZO.
    Gostaria de saber aonde posso encontar essa lei federal nº 10.046 art 16 que diz que os emprestimos consignados não podem ser cobrados depois do falecimento do cliente.
    Apenas por precaução.
    Mais um detalhe, o inventário já está encerrado.
    Obrigada.

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Domingo, 14 de novembro de 2010, 18h42min

    Lei Federal 10.046
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10046.htm

    Acredito que não seja a lei que procura.

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