O LOCADOR TROCOU A FECHADURA DO IMÓVEL E IMPEDIU QUE A LOCATÁRIA ENTRASSE NO IMÓVEL
O imóvel foi alugado em 04/11/2007. A locação foi feita apenas para deixar alguns cães no imóvel, pois que a locatáira é protetora de animais, assim está só utilizava uma edícula que havia no imóvel e a área livre para os cães. Por tratar-se de uma chácara e, por acordo, a locatária não utilizava a casa sede, após 01 ano de locação a proprietário solicitou a locatária que lhe desse as chaves qpara que ele pudesse retirar os móveis da casa sede, pois pretendia colocara chácra à venda. A locatária entregou-lhe as chaves, no entanto as mesmas não foram devolvidas, sendo colocadao cadeado no portão, impedindo a locatária de entrar no imóvel. foi feito boletim de ocorrencia, mas não adiantou. Agora o locador ALUGOU o imóvel para um 3º, o qual soltou todos os cães na rua. O que fazer para que a locadora possa voltar ao imóvel imediatamente?
primeira coisa: qual o perído contratual? Independente disso, o locador não pode tomar o imóvel desta maneira, ainda que ele seja o proprietário. Quem tinha o ânimus dominante era a locatária pq era ela quem estava no imóvel. Acredito que ela tenha q entrar com uma ação chamada Interdito Proibitório para reaver o imóvel. Se de tôdo não for esta ação, com certeza ela pode pleitear no judiciário indenização dos prejuízos causados pelo locador. Neste caso, ela tem a princípio duas ações: para retomada da locação e indenização (dano moral). Mas consulte um advogado que esteja militando na área. É melhor. Isso foi só uma palhinha pra vc entender que a proprietária tem direito sim.