contratei um advogado .Ele sequer analisou meus documentos passando para um amigo dar entrada no processo em 06/2008.Minha 1ªaudiencia foi dia 09/12/2008.Diante da juiza e do adv da empresa elem sequer apresentou as questoes que eu estava reclamando.Estava totalmente perdido!!Meses antes da audiencia o procurei varias vezes e o mesmo alegava que estava tudo certo.O adv da empresa ficou radiante ao se deparar com total despreparo do meu adv.A juiza sem entender nada marcou a 2ªaudiencia para 07/2009.Tento conversar varias vezes com o adv mas ele sequer me atende.Tenho todas as provas para ganhar essa causa(nao recebi meu fgts,24hs de trabalho sem hora extra e muito mais...)POSSO TROCAR DE ADVOGADO?TEM QUEBRA DE CONTRATO? DEVO PAGAR ALGO A ELE?ME AUXILIEM URGENTE ESTOU DESESPERADO!FORAM # ANOS DE TRABALHO!!!!!!!!!URGENTE URGENTE

Respostas

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    Rô Mendes Segunda, 15 de dezembro de 2008, 14h44min

    Boa tarde luiz, você pode simplesmente revogar a procuração assinada a este adv, porem tem que se atentar às clausulas do contrato que fizeram, pois ele pode querer receber honorários. O mais correto, para que não haja prejuizo a nenhum dos dois, seria vc procurar a Comissão de Ética da OAB de sua Cidade e explicar a situação, pois eles vão orienta-lo ao caminho correto.
    Espero ter ajudado, até mais.

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    dd52 Terça, 23 de dezembro de 2008, 20h43min

    Meu filho trabalhou numa empresa por tres meses.Antes de completar os tres meses sofreu acidente de trajeto sendo emitido cat pela empresa e com atestado médico por 13 dias.No dia que ele voltou ao médico recebeu a demissão. Isso pode?Praticamente foi demitido por telefone sem a alta médica.

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    Rosana Sexta, 02 de janeiro de 2009, 19h24min

    Boa Tarde,

    Não, isso não pode acontecer, procure um advogado trabalhista em sua cidade, relate o problema, certamente ele irá orientá-lo a ajuizar uma ação por danos contra a empresa.
    Espero ter ajudado.
    Cordialmente.
    Rosana.

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    Ismair Junior Couto Sábado, 03 de janeiro de 2009, 8h13min

    Caro dd52,

    da sua narrativa, e nos termos da Súmula 378, II, do TST, tenho que seu filho não está protegido pela estabilidade provisória, eis que o auxílio-doença dele foi inferior a 15 dias. Portanto, casuisticamente, não há o que falar em pedido de reintegração, sendo adequada, aos olhos do Direito, a demissão ocorrida.

    Atenciosamente,
    Ismair Junior Couto
    Advogado Trabalhista em Curitiba

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    LUCCA1976 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 21h05min

    Por favor, alguém pode me dizer quais os passos que eu tenho que fazer para trocar de advogado?

    É que meu pai deu entrada no inventario da minha mãe em 2001 porém, até agora, nada foi resolvido. Meu pai não quer ser mais o inventariante e, como eu e meus irmãos não temos dinheiro para pagar um advogado particular, estamos pretendendo tirar o inventário da justiça e levar para o cartório a fim de resolvermos mais rápido possivel.

    Além disso, não confiamos no advogado atual, pois em uma ação recente, ele se recusou a assinar um documento para que meu irmão pudesse fazer um acordo com a outra parte, alegando que o montante que meu irmão receberia não era do "seu agrado", pois seus honorarios(20%) não seriam tao bons como ele pretendia.

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    Ismair Junior Couto Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 20h29min

    Walquiria,

    quando assinou a procuração, você conferiu uma série de poderes ao seu advogado. Com esse instrumento particular, ele passou a ter em mãos um mandato, que pode ser encerrado quando uma das partes assim o desejar, mas para isso é preciso que essa interrupção ocorra formalmente.

    Contudo, importa frisar que os honorários contratados com seu advogado são devidos, pelo menos até onde ele trabalhou no processo.

    Recomendo que você leia atentamente as cláusulas que costam do contrato que vocês firmaram. Existem contratos de honorários que, dependendo do estágio onde o processo se encontra, não vale a pena interrompê-lo.

    ISMAIR JUNIOR COUTO
    [email protected]
    Advogado em Curitiba

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    joseilda santos Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 11h52min

    Gostaria de saber se o advogado tem um prazo para dar entrada num processo.
    Contratei uma advogada e fiz o contrato no dia 08/01/09 e até hoje ela não deu entrada na ação, alega ter que fazer acordo no sindicato antes, mas até hoje não resolveu nada, quero trocar de advogada mas ela me disse que se eu desistir tenho que pagar a multa rescisória de um salário...o que faço??

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    EDILENE_1 Terça, 24 de fevereiro de 2009, 18h34min

    Eu busco com urgecia um bom advogado em sao paulo em santo andre,pois eu estou preste a perde minha filha de 9 anos para o pai pedofilo preso 2 vezes com criancas ,eu tenho a guarda provisoria de minha princesa eu estou deseperada como um juiz aceita que um pedofilo de 65 anos tenha a guarda de uma filha de 9 anos .A lei do brasil vergonha.a justica acoberta os marginais

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    jose vivaldo lima bezerra Quarta, 06 de maio de 2009, 17h50min

    Estou com um processo trabalhista contra mim , e fui a audiencia sem advogado. Nao houve acordo, pois nao aceitei a prova do empregado e o juiz deve marcar nova data para eu ir lá. Disse que nao tinha advogado e iria sem ele, isto pode me prejudicar?

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    solange_1 Domingo, 24 de maio de 2009, 16h21min

    tenho uma trabalhista do ano de 2000 que não se desenrola de geito nenhum, minha advogada não tem mostrado muito interesse no caso, penso em destitui-la. será que posso? e os honorarios? creditem que tenho que procurar bens para penhorar, ir ao cartorio da cidade para tirar xerox dos registros de imóveis e pagar com meu dinheiro, descobrir bens porque não se interessa em procura-los. o que fazer? pesso ajuda.

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    Humberto *****Driray Quinta, 09 de setembro de 2010, 15h51min

    Olá, sou prestador de serviço em uma instituição financeira e até tenho documentos comprovando que devido minha restrição financeira terei que ser recolhido/colocado a disposição da minha empresa não podendo mais trabalhar para o Banco e o mais engraçado de tudo que toda minha restrição financeira começou quando fui demitido do próprio Banco e depois admitido pela empresa terceirizada fazendo as mesma funções de quando era funcionário, o que devo fazer em qual lei posso me apegar a empresa que sou prestador sempre pagou tudo direito mas me informou que não podera ficar comigo pois não tem posto para me aproveitar, POR FAVOR me oriente

    ABRAÇOS

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    andrezza1980 Sábado, 26 de março de 2011, 16h27min

    Olá,gostaria de saber se é possível,está trocando de advogado de uma causa civil por danos moral contra um posto de combustível,é que nessa altura do processo o advogado nunca mais entrou em contato comigo,tenho ligado pra saber de alguma coisa mais ele nem atende minhas ligações até chega a desligar o telefone.se alguem poder mim ajudar mim de uma orientação,muito obrigada.

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    tranquilo Sábado, 26 de março de 2011, 16h32min

    Pode sim Adriana é através de revogação do mandato(procuração judicial), ajuste novo advogado conte seu caso que ele agirá conforme a lei e entrará no processo e dará continuidade.
    Voce tb pode, se for o caso, representar o antigo advogado na OAB, vá até a OAB da sua cidade sonte sua história de o nome do advogado que te prejudicou, hipoteticamente falando, e se envolver dinhero é pior ainda para o profissional.

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    Wena Segunda, 09 de maio de 2011, 14h50min

    Gostaria de saber se posso trocar de advogado em uma causa que já está encerrada pelo serviço da Justiça dos Juizados Especiais. A causa em questão é uma cobrança de valor alto devido atraso de pagamento, dei entrada e paguei todas as parcelas vencidas e que iriam vencer. Só que o Banco recebeu o dinheiro e não me entregou a Carta de Quitação.
    Segundo o advogado o erro é do Juiz, mas ele durante este tempo (quase 10 mese), não cobrou a carta, diz agora que vai demorar muito tempo. Por isso quero levar esta questão ao Juizado especial para conseguir a carta de Quitação. O Processo foi realizado pela justiça gratuita.
    Posso mexer neste problema atravës do Juizado Especial (Juizado de pequenas causas)?

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    Bianca Mendes Sexta, 13 de maio de 2011, 22h09min

    Andrezza, eu estou passando por uma situação semelhante, paguei um advogado para realizar dois processos e ele não me apresentou provas documentais de que deu entrada nos mesmos, e já se passaram meses e ele nem dava satisfações de nada, sempre com o celular na caixa postal e a tal da secretária sempre informava que ele não se encontrava no escritório! Como ele forneceu os recibos dos valores que eu paguei para ele, fui até o Tribunal de Ética, dentro da própria sede da OAB e fiz uma denúncia contra ele. Você pode ter acesso a este processo em qualquer momento que for lá pessoalmente, inclusive ler a defesa que a outra parte apresenta. Quanto mais provas você tiver, melhor. Revogar a procuração do advogado é até melhor se você fizer isto oficialmente, aqui em São Paulo - SP isto pode ser feito no Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo - CDT. Se você mora em outra cidade, penso que deve existir setor semelhante. O Tribunal de Ètica vai julgar apenas o comportamento do advogado. Recuperar os valores que ele cobrou de você e não fez nada, somente através de abertura de processo em um Juizado Especial Civel, antigo juizado de pequenas causas. É possível acompanhar via internet. Boa sorte!

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