Boa Noite.

Ficaria muito agradecido se alguém pudesse me ajudar.

Entrei com um processo por danos morais no juizado de pequenas causas, contra uma empresa de factoring que protestou um cheque meu, indevidamente.

Fiz a queixa na secretaria do juizado. Pedi R$ 6.000,00 de indenizaçao. Foi o que me orientaram para nao precisar de advogado.

Tanto na primeira como na segunda audiencia, fui sozinho.

Nao houve acordo. A juíza deu uma sentença a meu favor no valor de R$ 2.000,00, nestes termos:

...no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária pela tabela do Encoge, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002, a partir da data da citação...

Fui a secretaria do juizado e me disseram que a empresa (reu) tem um prazo de 10 dias para recorrer e eu terei que entrar com um CONTRA-RAZAO e contratar um advogado.

Gostaria de saber:

  • o que é contra-razao? Qto um advogado cobra para fazer esse trabalho?

  • se a empresa (reu) recorrer ao Tribunal, a sentença de R$ 2.000,00 pode ser alterada, tanto para mais como para menos?

  • nesse CONTRA-RAZAO, o advogado pode pedir para alterar o valor da indenizaçao, ou seja, em vez de R$ 2.000,00 dado pela juíza e sim os R$ 6.000,00 (ou outro valor acima da sentença), que pedi na queixa inicial?

  • se eu nao fizer esse CONTRA-RAZAO o que acontece? Eu posso perder a causa/sentença dada pela juíza?

  • se a empresa/reu recorrer ao Tribunal, ela terá que depositar o valor da sentença em juízo? Caso sim, esse valor é o da sentença de R$ 2.000,00 ou valor que ela quiser, depois depositaria a diferença se ela perdesse no Tribunal?

  • na sentença da juíza nao fala em valor para recorrer, apenas isso:

EXTINTO o presente processo COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com esteio no artigo art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 5°, V e X, da Constituição Federal, c/c art. 6°, VI, do Código de Defesa do Consumidor. Sem custas ou honorários, à luz do art. 55, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se

A sentença foi no dia 29.11.2005, mas em 15.12.2005 que a secretaria mandou ofício as partes anunciando a decisao. Por isso, o prazo de 10 dias só vale a partir da notificao?

Muito obrigado.

Respostas

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    jair rodrigues candido de abre Sábado, 17 de dezembro de 2005, 21h58min

    O senhor é comerciante e sabe como funciona o comércio, pelo visto o senhor quer ser advogado também, para exercer a função de advogado é preciso fazer uma faculdade e prestar exame na OAB do seu Estado. Procure um profissional competente e pague a ele o preço justo como o senhor gosta que lhe paguem pelo seu trabalho. Deixe que cada profissional atue na sua área, fazer contra-razões exige certo conhecimento, não basta escrever um amontoado de argumentos sem nexo é preciso mais que isso.

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    S

    Silvério Barbosa de Oliveira Domingo, 18 de dezembro de 2005, 10h01min

    Prezado,

    O motivo de nao ter contratado um advogado foi finaceiro, pois eles aqui querem receber antes da causa e sempre cobram 20% do valor da causa.

    Isso é um absurdo!!!! Se vc pede 5.000,00 ter que pagar 1.000,00 adiantado????

    Sou comerciante de miudeças, sem firma aberta. Nao hanho mais do R$ 800,00 por mes para sustentar esposa e filhos.

    Estou na net pagando por hora para fazer esta pergunta.

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    jair rodrigues candido de abre Domingo, 18 de dezembro de 2005, 11h06min

    Sr. Silvério se os advogados da sua cidade agem desta forma, estão deixando de ganhar dinheiro, pois no seu caso a ação ja esta ganha. Mas ja que é assim quando o Sr. for intimado para apresentar as contra-razões, tire xerox da sentença e do Recurso apresentado pela empresa recorrente, leve para sua casa e estude-o com atenção, leia várias vezes para entender o que a empresa está pedindo no Recurso. Procure entender o que a empresa alega para que a sentença que reconheceu seu direito seja modificada. Faça uma defesa, o Sr. não disse qual seu grau de instrução, se o Sr. não se julgar habilitado solicite à alguém com mais conhecimento que a faça. O importante é mostrar, para a Turma Recursal nas contra-razões, que a sentença está correta, que não há motivos para reformá-la, e que o recurso apresentado não deve ser conhecido, não pode prosperar. No final peça a Turma recursal que mantenha a sentença na forma como foi prolatada, e boa sorte.

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    L

    Luis Henrique da Silva Marques Domingo, 18 de dezembro de 2005, 12h33min

    Prezado Silvério,
    Se a empresa de fato recorrer, o que ela busca na verdade é a reforma da decisão impugnada( de 1º grau).
    Evidentemente, ela vai trazer argumentos que solidificam a tese da empresa. Então, você tem direito à contra razoar essa tese.
    É o princípio constitucional do contraditório. Contradizer algo que foi dito, para que o julgamento seja o mais justo possível.

    Se só a empresa recorrer, a sentença em regra, só pode ser alterada para menos. Como ela foi condenada à pagar R$ 2.000,00, o tribunal ad quem não pode, EM REGRA, alterar o valor para mais.
    Seria inconstitucional a reformatio in pejus( reforma para pior), já que ninguém pode ser prejudicado por exercitar um direito. O legítimo direito de se inconformar com uma sentença.

    Se você também recorrer, aí sim, poderá o tribunal alterar a sentença para mais.

    Nessa contra razão, o advogado pode sim, pedir os R$ 6.000,00, embora não seja o mais comum.

    Se você não contra razoar, você não vai ter o direito de tentar, nesse grau de jurisdição, opor as teses da empresa.
    Ela fala no processo, e você não.

    Por fim, o prazo de 10 dias só vale a partir da notificação.( da juntada aos autos do cumprimento da notificação.)

    Se você não se sentir seguro, procure um advogado que lhe orientará melhor, tudo bem?

    Um abraço,

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    Silvério Barbosa de Oliveira Domingo, 25 de dezembro de 2005, 11h56min

    Doutor Luiz Henrique.

    Muito grato por tudo!!!
    Estou agora interado sobre o que tenho que fazer.
    Tenho mesmo que contratar um advogado para defender meu patrimonio, afinal tenho família que depende de mim.
    O problema, doutor Luiz, é que aqui na minha cidade eles cobram R$ 300,oo para fazer um contra-razao + 20% do valor da causa que o tribunal decidir.
    Isso nao é prestar um serviços técnico e especializado de advogacia e sim querer ser meu sócio!!!

    É duro meu caro depender dos outros!!!

    Que Deus lhe abençoe e te dé muita saúde e prosperidade, extensivo a toda a sua família.

    Felia natal!
    E muita saúde e paz!!

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    Silvério Barbosa de Oliveira Domingo, 25 de dezembro de 2005, 12h02min

    Telefonei para a secretaria do juizado de pequenas causas e lá me informaram que só quem pode agora peticionar era advogado, mesmo para fazer o contra-razao. Agora, só com advogado.
    Ora, se eu for me meter a fazer tal documento, talvez eu perca até o que já ganhei.
    Cada um na sua funçao.

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    Priscila Terça, 17 de janeiro de 2006, 14h08min

    Sr. Silvério,

    Acho que pelo decorrer do tempo o senhor já deva ter resolvido esta questão, mas de qualquer forma passarei uma informação que poderá lhe servir para outras situações.

    As faculdades de Direito possuem escritórios modelo com alunos-estagiários e professores (advogados) que atuam gratuitamente.

    Qdo precisar, procure uma em sua cidade ou estado. Dê preferencia às universidades públicas e com prestígio.Eles poderão te ajudar.

    A Defensoria Públia também é um órgão de advocacia pública e gratuita.Procure a da sua cidade.Se informe no Fórum (Tribunal de Justiça)

    Afinal de contas, todos devem ter acesso a justiça independentemente de terem condições financeiras ou não.

    Boa sorte.

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