Boa tarde! Sou funcionário Público vai completar dez anos; e dei entrada solicitando a contagem de tempo para que me fosse consedido o beneficio do quinquênio, que foi indeferido. Minha dúvida é, tenho ou não direito à este benificio; li em algum lugar que como funcionário concursando já bastaria para me garantir este direito.

Respostas

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    eldo luis andrade Terça, 16 de dezembro de 2008, 14h58min

    Algo está errado. Adicionais por tempo de serviço não necessitam de pedido. O próprio setor de pessoal é que controla e calcula o tempo. É benefício que decorre de lei e é implementado independente de pedido.
    Se és servidor público federal não há direito a adicional por tempo de serviço desde 1995 ou 1996.

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    Paulo Sexta, 19 de dezembro de 2008, 17h14min

    Sou fucionário público municipal a nove anos, meu regime de trabalho é o CLT, no entanto, li em algum lugar que basta ser concursado para ter direito ao beneficio do quinquenio, entrei com o pedido junto ao RH da prefeitura e o pedido foi indeferido.
    Agora eu pergunto isto procede, devo entrar com um processo para garantir meu direito ou esta informação não procede.

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    Clê Sexta, 19 de dezembro de 2008, 18h33min

    Paulo:
    Tem direito ao quinquenio quem tem cinco anos completos de trabalho, pois é o que significa a palavra, entendeu?
    Como vc é concursado há 4 anos terá que aguardar completar o periodo a que tem direito.

    Abraços.

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    Joel Teixeira da Fonsêca Sexta, 19 de dezembro de 2008, 22h10min

    Paulo, só complementando, o quinquênio não é direito previsto na CLT. Então, ou tal parcela salarial está prevista em uma norma coletiva da categoria (que deve ser o mais provável) ou está prevista na lei orgânica do município com extensão aos empregados celetistas. De qualquer forma, você terá que aguardar os 5 anos.

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    Paulo Sábado, 20 de dezembro de 2008, 9h55min

    não esta previsto na CLT porém a constituição federal diz que todos fucionário concursado tem direito ao benificio, a partir do momento em que completar 5 anos de trabalho.

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    eldo luis andrade Sábado, 20 de dezembro de 2008, 10h35min

    Qual o dispositivo constitucional que fala nisto??? Penso eu que é por lei do ente contratante. A Constituição não garante este direito. Verdade que não proibe. Mas cada esfera de governo municipal, estadual ou federal concede ou tira o direito por lei municipal, estadual ou federal. Inexistindo o direito de forma geral em todo o território nacional para qualquer tipo de servidor público. Sou servidor público federal. Desde 1995 a lei 8112 foi mudada para não permitir mais aumento por tempo de serviço (quinquenios, anuenios). Fosse o direito previsto na Constituição seria inconstitucional seu término por lei. E eu estaria recebendo. Alguém já teria movido ação para declarar a inconstitucionalidade da lei. Mas não recebo. O que para mim é indicativo que o direito não é protegido pela Constituição.

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    Paulo Quarta, 24 de dezembro de 2008, 15h18min

    Sou funcionário plubico minicipal hà nove anos, com registro em carteira (CLT); se eu sair desse regime de trabalho, e me tornar estatutário no mesmo cargo ou em algum cargo diferente, ou funcionário estadual, levo estes anos comigo e já entro com direito a dois quinquenios?

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    eldo luis andrade Quarta, 24 de dezembro de 2008, 15h38min

    Sou funcionário plubico minicipal hà nove anos, com registro em carteira (CLT); se eu sair desse regime de trabalho, e me tornar estatutário no mesmo cargo ou em algum cargo diferente, ou funcionário estadual, levo estes anos comigo e já entro com direito a dois quinquenios?
    Resp: Dependerá do que a lei que passar você de CLT para estatutário dispuser. No caso dos servidores da União que eram celetistas pela lei os adicionais por tempo de serviço eram devidos somente a partir da passagem de CLT para estatutário. Mas inúmeros servidores conseguiram judicialmente contar o tempo anterior. Mas foi necessário mover ação judicial.
    Se houver direito só será no Município. O Estado é outro ente totalmente diferente do Município e não há como trazer tempo de serviço para fins de adicional do Município para o Estado. Nem na Justiça isso será conseguido.
    Por fim se por lei for decidido acabar com os anuenios ou quinquenios só haverá direito ao tempo de serviço anterior a modificação. O tempo posterior para os servidores que já tinham ganho quinquenios, trienios ou anuenios não terá novos adicionais. A lei 8112 em 1995 para servidores da União foi modificada para acabar com adicionais por tempo de serviço a partir de 1995. Quem já vinha recebendo só ficou com os percentuais já incorporados. Para categorias que tem direito a subsídio os percentuais não incidirão mais sobre o subsídio (remuneração em parcela única). O adicional por tempo de serviço será absorvido por novos aumentos do subsídio até desaparecer totalmente.

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    ana cristina do rosario avila r ferreira Terça, 30 de dezembro de 2008, 11h18min

    Boa tarde,sou auxiliar de enfermagem e gostaria de saber se tenho direito ao quinquenio .Presto serviço para uma empresa particular ,casa de caridade santa tereza.

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    Clê Quinta, 01 de janeiro de 2009, 11h26min

    Ana:
    O que tem que ser observado no seu caso é que existe convenção coletiva de trabalho da categoria prevendo o pagamento de quinquênio, se existir tal clausula convencional o quinquênio será devido quando o funcionário completar 5 anos de serviço.

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    rodrigo assis Terça, 27 de janeiro de 2009, 8h46min

    Bom dia,

    sou funcionário público municipal ha vinte anos, se for aprovado em concurso público federal, posso levar meus 4 quinquenios para meu novo cargo federal?

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    Clê Terça, 27 de janeiro de 2009, 10h47min

    Rodrigo:
    Possivelmente não. A possibilidade de "levar o quinquênio", a meu ver, somente cabe quando há concurso interno para provimento de cargos, o que não parece ser seu caso, ou seja, é um novo concurso (externo) com novo provimento de cargo...

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    eldo luis andrade Terça, 27 de janeiro de 2009, 11h29min

    Desde 1995 não existe mais direito a adicional por tempo de serviço no serviço público federal. Os novos servidores não tem direito. Ainda que tenham recebido em outras esferas de governo.

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    Fernando Honorato da Silva Terça, 27 de janeiro de 2009, 21h24min

    estive no exercito de 1985/1990, agora estou na policia civil de sp gostaria de saber se tenho direito ao quinquenio relativo ao tempo prestado no exercito

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    Kleber_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 17h21min

    Gostaria de saber se esta lei de quinquenio ainda existe, pois sobe que tinha direito somente quem completara 5 anos ate 30/02/2004, quando fora extinta. Isso procede?

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    vania martins Sexta, 08 de maio de 2009, 23h50min

    Sou funcionaria publica a 13 anos no cargo de professora,10 anos fui funcionaria contratada,faz 3 anos que sou concursada. Quando assumi concurso a 3 anos atras eu recebi 2 quinquenios porque ja tinha 10 anos de contrato na mesma prefeitura,e agora em março passei a receber um trienio,a minha duvida é: se sou funcionaria a 13 anos eu nao deveria ter adquirido mais trienios pelo tempo que ja tenho de prefeitura, e a licença´premia? Sera que tenho estes direitos.

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    vania martins Sexta, 08 de maio de 2009, 23h57min

    Sou professora a 13 anos, 10 anos fui contratada a 03 anos assumi o concurso na mesma prefeitura que fui contratada, quando assumi o concurso ja recebi dois quinquenios, agora em março comecei a receber um trienio.A minha duvida é : se ja contam 13 anos de trabalho na prefeitura eu nao teria direito a mais trienios e a licença premia, pois de concursada so tenho dois anos e de contrato 10 anos.

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    Edson NE Segunda, 07 de junho de 2010, 16h52min

    Olá, eu trabalho em uma empresa particular, gostaria de saber se tenho direito ao quinquênio?

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    DanFurtado Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 13h36min

    Caros!
    Tenho a seguinte dúvida sobre o meu direito:
    trabalhei no serviço público municipal no período de 1 ano, logo após continuei no mesmo emprego, porém como efetivo, pois fui aprovado no concurso, e estou ha 4 anos como concursado.
    Poderia eu, usar o tempo total de serviço para ter direito ao quinquenio? Ou conta somente o tempo como concursado, despresando o outro ano como contratado?
    Agradeço desde já um esclarecimento!

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    Miranda Benvinda Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 16h54min

    Tambem sou servidora publica e tive que entrar na justiça para ganhar o quinquenio, eles alegavam que por ser celetista não tinha o direito, porem a lei é clara: o funcionario publico tem direito, não importa se seja regido pela clt, mas tive que entrar na justiça e ganhei

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