SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, EM REGIME ESTATUTÁRIO, EFETIVA, FIZ CONCURSO NO ANO DE 1998, EM 2001, ASSUMI UM CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DE ESCOLA, NA LEI DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DIZIA QUE APÓS 5 ANOS ININTERRUPTOS NA FUNÇÃO, TERIA DIREITO DE REQUERER INSTABILIDADE FINANCEIRA, EU REQUERI, MAS NÃO PROTOCOLEI E O MEU REQUERIMENTO NÃO CONSTA MAIS NA PREFEITURA, EM AGOSTO A LEI FOI MUDADA E O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO TEM MAIS DIREITO, POSSO REQUERER NOVAMENTE E SER ENQUADRADA NA LEI ANTIGA? JÁ QUE QUANDO A LEI FOI MUDADA EU JÁ TINHA O TEMPO EXIGIDO OU PERDI O DIREITO? POR FAVOR PRECISO MUITO SABER SE TENHO DIREITO E COMO FAZER PARA QUE ESTE DIREITO SEJA RESPEITADO. AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE A TODOS QUE COLABORAREM!

Respostas

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    GEORGE Segunda, 05 de janeiro de 2009, 15h47min

    Patrícia,


    "A lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (ART. 5º, XXXVI, CF).

    -Registro que no meu modesto entendimento leis que asseguram a estabilidade de servidores em função de confiança padecem de vício de constitucionalidade.

    -Caso tenha adquirido o direito na vigência da Lei não mais vigente, pode invocá-la para formular o requerimento pretendido.

    -Das bandas de cá do Sergipe.

    Abraços

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    joel_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 0h39min

    sou funcionario publico concurçado exercia um cargo de confiança comicionado á mais de cinco anos e no momento fui exunerado do cargo por mudança de prefeito motivos politicos voltando para o meu concurço, gostaria de imformação sobre os direitos adiquirido, se o meu salario comicionado permanece mesmo com minha exuneração ou não tenho direito do mesmo, se existe alguma lei que me ampara neste caso peço que alguem me passe esta lei e onde que eu poço conseguila, obrigado por me ajudarem se for possivel.

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    GEORGE Quarta, 07 de janeiro de 2009, 22h22min

    Caro Joel,


    Caso exista algum direito à incorporação deverá procurá-lo no Estatuto do Servidor Municipal que regula a sua categoria.

    Abraços sergipanos.

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    elaine_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 2h29min

    olá George! veja meu caso! como posso acionar um meio rápido de incorparar?

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    Everaldo_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 16h01min

    Olá George,
    - Sou Funcionário Público Municipal nomeado em 01/08/1984 pelo regime CLT através de Portaria, o regime foi mudado para estatutário em 23/08/1991 e até o momento não fui exonerado do antigo regime (CLT).
    - Em abril de 1991 fui nomeado em cargo comissionado e estou atuando até o momento.
    - Com relação aos direitos trabalhistas, qual será o meu? Pois não tenho cargo efetivo. Será que tenho direitos adquiridos?
    - Com relaçao ao nepotismo cruzado, meu irmão irá tomar posse como vereador pelo afastamento de outro, e meu irmão é adversário político do atual Prefeito. Como fica minha situação? Será que afetará meu cargo?

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    Renato Bacha de Lorenzo Quarta, 06 de maio de 2009, 23h32min

    Em 1998 foi criado, na Câmara, o Cargo de Chefia "Chefe da Secretaria" com o Vencimento X. Veja bem, com o Vencimento X. Tenho conhecimento que quando se cria um cargo de chefia se cria naturalmente o valor da "gratificação de função" e não a fixação de vencimento. Mas foi aprovado desta maneira...paciência. Estou neste cargo desde 2000 (consecutivamente). O nosso regime é CELETISTA. Sou concursado e nomeado desde janeiro de 1998. Tenho conhecimento que os vencimentos, conforme a constituição e CLT são irredutíveis. Pois bem, caso seja exonerado desta função "Chefe da Secretaria" os meus vencimentos poderão ser reduzidos ou seja, passaria a receber o valor do cargo em que sou concursado? Tenho notícia, mas ainda não encontrei, uma decisão no STF com relação a uma funcionária da CEF que permaneceu no cargo de chefia por 10 anos e foi exonerada das suas funções e seus vencimentos foram reduzidos. O Egrégio Tribunal achou inconstitucional a medida e deu ganho de causa a funcionária que passou a ter o direito de receber os valores que recebia no cargo de chefia.

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    vanderson dias Sexta, 18 de dezembro de 2009, 20h30min

    Sou funcionário publico do cargo de Guarda Municipal desde maio de 2006. Quando fui nomeado para o cargo o estatuto que regia era para todos os funcionários públicos da minha cidade, no entanto no mês de janeiro de 2007 foi aprovado um estatuto exclusivo para minha carreira, e nesse estatuto vários benefícios foram retirados e outros como o qüinqüênio que no estatuto do servidor é em cima da remuneração e no estatuto da Guarda é em cima do salário base. Pergunto se posso requerer o direito dos benefícios perdidos ou modificados? Sendo que o edital não previa essas mudanças e garantia os direitos do estatuto do servidor que ainda rege os outros funcionários. No caso do qüinqüênio que terei direito em 2011 posso requerer o direito em cima da remuneração sendo que era garantido no estatuto vigente na posse? Ou a lei garante nesse caso o direito ao município modificar leis ainda que nos prejudique mesmo tendo garantias no momento da posse?

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    Costa Sábado, 19 de dezembro de 2009, 1h24min

    sou funcionario publico de carreira Estatutario desde 2000, e no dia 3 de janeiro de 2010 vou completar 5 anos nomeado em um cargo de comissão, e resentemente a camara de vereadores de minha cidade auterou a lei organica do municipio tirando o direito de incorporação de 5 anos consecutivos, a lei de cargos e salario tambem foi extinta por outra que tambem foi retirado de seu texto o direito a incorporação, gostaria de saber como estou a menos de 15 dias para me beneficiar deste direito, estas novas leis que foram criadas podem me prejudicar na incorporação, pode uma lei prejudicar alquem que esta preste a receber um beneficio em poucos dias. se alguem poder me dar alguns esclarecimentos muito me ajudaria.
    um detalhe se o servidor publico federal e estadual tem direito a incorporação pode o municipio tirar este direito.

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    eldo luis andrade Sábado, 19 de dezembro de 2009, 6h11min

    Costa
    há 4 horas

    sou funcionario publico de carreira Estatutario desde 2000, e no dia 3 de janeiro de 2010 vou completar 5 anos nomeado em um cargo de comissão, e resentemente a camara de vereadores de minha cidade auterou a lei organica do municipio tirando o direito de incorporação de 5 anos consecutivos, a lei de cargos e salario tambem foi extinta por outra que tambem foi retirado de seu texto o direito a incorporação, gostaria de saber como estou a menos de 15 dias para me beneficiar deste direito, estas novas leis que foram criadas podem me prejudicar na incorporação, pode uma lei prejudicar alquem que esta preste a receber um beneficio em poucos dias. se alguem poder me dar alguns esclarecimentos muito me ajudaria.
    Resp: O STF já pacificou o entendimento que não há direito adquirido a regime jurídico. O servidor que iniciou sua vida funcional com uma determinada lei não tem direito a ser regido por ela a vida toda. Submete-se a novas leis ainda que mais prejudiciais. E o direito adquirido sob o império da lei antiga só ocorre se todos os requisitos para usufrui-lo foram integralmente cumpridos antes da entrada em vigor da lei nova.
    um detalhe se o servidor publico federal e estadual tem direito a incorporação pode o municipio tirar este direito.
    Resp: Federal eu sei que não tem este direito. Sou funcionário federal. Estadual não sei. Ainda que tenham este direito cada esfera de governo tem autonomia para legislar sobre direitos dos servidores. O fato de o governo federal ou o estadual ter o direito não garante que o mesmo seja aplicado aos municipais. E o fato de um município ter o direito não garante que outro município o tenha.

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    Costa Domingo, 27 de dezembro de 2009, 9h16min

    Eldo Luis de Andrade Obrigado pelos esclarecimentos, vou ver que rumos deverei tomar, feliz ano novo.

    Costa

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    Maria Ineilde Domingo, 10 de abril de 2011, 19h16min

    Trabalhona prefeitura desde 2005 como Assistente Social. Fiquei até 2008 no hospital local. Recebiamos na epoca uma gratificação de assiduidade trimestral. Tinha um banco de horas. Necessitei realizar uma cirurgia escolhi a data de 06/09 tendo alta em 07/09, feriado em uma sexta feira. Como sou muito responsável não aceitei afastamento. Fui trabalhar no dia 10/09 ainda com pontos. Todos sabiam inclusive minha diretora na epoca. Foi enviado ao RH do departamento o atestado de 03 dias (06/07/08), sendo que 07 feriado e 08 sabado. mesmo sabendo das horas não foi usadas e anexadas como falta justificada apenas um dia. Nesta época perdi a assiduidade trimetral. Após três anos recebi a assiduidade fixa constando em minha folha de pagamento. Isto desde 2009. No final de 2009 peguei cargo de chefia. Em 2011 com a mudança de diretor a mesma, enviou uma pessoa que marcou uma suposta reunião, comigo e um subordinado meu e informou que eu estava a disposição, tendo que me apresentar na divisão administrativa. Coloco que esta informação me foi passada as 13h30, mas todo o setor desde as 7h já sabiam de minha situação. Com isto me foi tirado o valor que cabe a chefia, Assiduidade fixa chegaram a conclusão que eu estava recebendo indevidamente por conta desta falta já rtelata -06/09/2008. Falha de uma funcionária. Insalubridade pois trabalhavana área de saúde. Como fui para promoção Social me foi tirado. Pergunto como devo proceder. Cabe ação indenizatoria por danos morais, cabe retorno da insalubridade e assiduidade fixa pelo tempo que recebi. Insalubridade de 2005 a dez/2010. Assiduidade fixa no ano de 2009.

    Fico no aguardo

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    Maria Ineilde Domingo, 10 de abril de 2011, 19h16min

    Trabalhona prefeitura desde 2005 como Assistente Social. Fiquei até 2008 no hospital local. Recebiamos na epoca uma gratificação de assiduidade trimestral. Tinha um banco de horas. Necessitei realizar uma cirurgia escolhi a data de 06/09 tendo alta em 07/09, feriado em uma sexta feira. Como sou muito responsável não aceitei afastamento. Fui trabalhar no dia 10/09 ainda com pontos. Todos sabiam inclusive minha diretora na epoca. Foi enviado ao RH do departamento o atestado de 03 dias (06/07/08), sendo que 07 feriado e 08 sabado. mesmo sabendo das horas não foi usadas e anexadas como falta justificada apenas um dia. Nesta época perdi a assiduidade trimetral. Após três anos recebi a assiduidade fixa constando em minha folha de pagamento. Isto desde 2009. No final de 2009 peguei cargo de chefia. Em 2011 com a mudança de diretor a mesma, enviou uma pessoa que marcou uma suposta reunião, comigo e um subordinado meu e informou que eu estava a disposição, tendo que me apresentar na divisão administrativa. Coloco que esta informação me foi passada as 13h30, mas todo o setor desde as 7h já sabiam de minha situação. Com isto me foi tirado o valor que cabe a chefia, Assiduidade fixa chegaram a conclusão que eu estava recebendo indevidamente por conta desta falta já rtelata -06/09/2008. Falha de uma funcionária. Insalubridade pois trabalhavana área de saúde. Como fui para promoção Social me foi tirado. Pergunto como devo proceder. Cabe ação indenizatoria por danos morais, cabe retorno da insalubridade e assiduidade fixa pelo tempo que recebi. Insalubridade de 2005 a dez/2010. Assiduidade fixa no ano de 2009.

    Fico no aguardo

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    Anne Karoline Terça, 13 de novembro de 2012, 13h08min

    Sou funcionária pública efetiva desde 2002 no cargo de auxiliar de serviços gerais, com a locação na Secretaria Municipal de Assistência Social, sempre trabalhei na minha área, mas agora depois das eleições por perseguição política mim mandaram varrer rua sou obrigada a ir , se eu não for posso perder meu concurso .
    O que tenho que fazer para não sair prejudicada...
    Se poder mim responder mais rápido possível agradeço.
    Obrigado...

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    Anne Karoline Terça, 13 de novembro de 2012, 13h17min

    Sou funcionária pública efetiva desde 2002 no cargo de auxiliar de serviços gerais, com a locação na Secretaria Municipal de Assistência Social, sempre trabalhei na minha área, mas agora depois das eleições por perseguição política mim mandaram varrer rua sou obrigada a ir , se eu não for posso perder meu concurso .
    O que tenho que fazer para não sair prejudicada...
    Se poder mim responder mais rápido possível agradeço.
    Obrigado...

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    Marcelot Sábado, 24 de novembro de 2012, 16h52min

    Anne,
    Aconselho a procurar o seu sindicato

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    Consultor ! Domingo, 25 de novembro de 2012, 8h38min

    Anne,

    Vc tem de verificar a descrição do cargo, ou seja, quais as tarefas de um aux de serv gerais aí no seu município. Se varrer rua nao estiver incluído, vc pode recusar.

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    jane freitas Segunda, 18 de março de 2013, 16h38min

    boa tarde, sou funcionaria efetiva da prefeitura no cargo de serviço gerais e a 3 e meio atuo como administrativo tenho direito adquirido sobre o cargo ou a qualquer momento posso se colocada na minha função?

    desde já agradeço.

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    Miriam Citele Bianquini Quarta, 12 de março de 2014, 18h35min

    sou funcionaria efetiva .depois que eu adquiri o trienio o salario base que eu recebo e o salario minimo que está no valor R$ 678,00 e é complementado com o trienio ,para chegar o minimo de agora, isto não está errado se o trienio e uma conquista minha; e o salario só e reajustado no mes se maio e esta perca como que fica, são cinco meses. me responda por favor estou muito anciosa, obrigada

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    miriam citele Sexta, 21 de março de 2014, 11h44min

    sou funcionaria efetiva .depois que eu adquiri o trienio o salario base que eu recebo e o salario minimo que está no valor R$ 678,00 e é complementado com o trienio ,para chegar o minimo de agora, isto não está errado se o trienio e uma conquista minha; e o salario só e reajustado no mes se maio e esta perca como que fica, são cinco meses. me responda por favor estou muito anciosa, obrigada.

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    SELMINHA SILVA Terça, 20 de maio de 2014, 14h37min

    Quando passei no concurso de professora , eu já era prestadora de serviço há 14 anos . Agora já completei o estágio probatório. Quais direitos eu tenho ? Tenho direito ao quinquênio ,contando os anos anteriores ?

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