Srs. Advogados,

Em toda petição inicial coloca-se o valor da causa para efeitos contábeis.

Qual o valor que deve ser colocado? Tem alguma forma especifica ?

Um processo de cobrança no valor de R$ 100.000,00, o valor da causa é R$ 100.000,00?

Um processo de pensão alimentícia, em que o devedor deve R$ 5.000,00 de pensão. O valor da causa é R$ 5.000,00 ?

Obrigada por esclarecerem. Marilda.

Respostas

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    E

    Estudante de Direito Domingo, 11 de janeiro de 2009, 9h19min

    O valor da causa é requisito da petição inicial. Ela pode ser usada para definir a competência se a causa é do juizado especial ou comum.

    Do Valor da Causa

    Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

    Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

    II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

    IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

    V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;

    VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

    VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

    Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    O valor também regra geral determina o tipo de procedimento se sumário ou ordinário.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

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    S

    Silvana Oliveira da Silva Terça, 10 de fevereiro de 2009, 15h19min

    Gostaria de saber quando o banco pedi a reintegração de posse o valor da causa é o valor das prestações atrasadas ou o valor total do saldo devedor do veículo obrigado se puder mim responder.

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    E

    Estudante de Direito Terça, 10 de fevereiro de 2009, 17h16min

    Para não ocorrer o enriquecimento sem causa só o valor do débito até então. Nesse caso o banco requer o bem para depois negociá-lo e com a arrecadação deve solver as dívidas e se sobrar, nunca sobra, alguma coisa é seu, caso contrário vc ainda fica devendo.

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    A

    Adv- Filipe Terça, 10 de fevereiro de 2009, 17h33min

    Prezado colega;

    O valor da causa é requisto indispensável da petição inicial, conforme art.282 V do CPC.
    Nesse espeque, veriicar-se-à o valor da causa conforme os ditames do art.258 e segs. do CPC e Legislação especial, v.g: Lei de Locações.

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