Senhores,

tenho uma dúvida:

Saí da empresa que trabalhava em 10/01/2006 e me foi entregue o termo de rescisão de contrato de trabalho. Fiquei 3 anos fora do regime CLT, e me dirigi esta semana a CEF para retirar meu FGTS, quando me foi informado que precisaria de uma chave da empresa para liberar a conta. Aí começou o problema, a empresa fechou as portas (pelo que sei) e não está no endereço e no telefone antigo. Fui no setor de massas falidas no fórum do Rio de Janeiro e me disseram que a empresa não está constando como falida. Fui no Ministério do Trabalho e nada... Como devo proceder para a Caixa liberar o meu FGTS? Algo que deveria ser fácil virou uma tortura...

Agradeço antecipadamente Paulo

Respostas

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    M

    marcelo pereira_1 Sexta, 16 de janeiro de 2009, 0h08min

    Se vc está 3 anos sem depósitos de FGTS e nos cadastros da Caixa existe a informação de saída, vc já fez uma das condições para saque, 3 anos sem dep. com saída registrada em carteira e nos cadastros Caixa e aguardar o mes de aniversário(após os 3 anos). Pronto, está resolvido, vc deve insistir que o motivo de saque é por estar a 3 anos sem estar dentro do regime de FGTS e ter passado seu mes de aniversário(lei 8036/90 e resoluções CEF). Se negarem, recorra a um advogado que ou a OAB que lhe indicará um advgd. se vc. não puder pagar. Mas indicando o motivo de saque por 3 anos fora do reg. FGTS deve solucionar. Não leve o TRCT junto, aí os menos "espertos" (meus colegas bancários) irão travar com certeza! Boa sorte.

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    P

    Paulo_1 Sexta, 16 de janeiro de 2009, 13h31min

    Marcelo,

    valeu pela resposta, mas eu fiz justamente isso. Insisti muito com o pessoal da Caixa dizendo que a minha conta está sem depósitos a 3 anos. No meu entendimento de leigo, acho que não faz sentido ter uma chave de liberação da empresa se a conta está liberada pelo tempo de inatividade...

    Se não tiver um caminho mais fácil vou ter que procurar um advogado. É uma vergonha que tenha que me estressar tanto por um direito meu...

    Abraço

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    A

    A. H. Zanatta Sexta, 16 de janeiro de 2009, 14h23min

    P/ Paulo_1.


    Complementado as informações acima, do colega Marcelo, vc só poderá levantar os valores de FGTS permanecendo por 3 anos fora do regime de FGTS, isto é, sem depósitos.

    Se vc deixou o emprego em 10/01/2006 os depósitos deste mês tinham previsão para 07/02/2006.

    Logo, após o terceiro aniversário desta data (07/02/2009) vc deve, ainda, esperar o mês do seu aniversário. Só então vc poderá levantar os valores a que tem direito.



    Espero tê-lo ajudado.

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    P

    Paulo_1 Sexta, 16 de janeiro de 2009, 14h30min

    Zanatta,

    Não foi o que me foi informado na Caixa. Me disseram que poderia requerer o saque a partir do dia 10/01/2009. Como meu aniversário é em janeiro, já poderia tirar imediatamente.
    Se a sua informação procede, só posso retirar o dinheiro em Janeiro de 2010.
    Vou me informar sobre isso.

    Obrigado

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    A

    A. H. Zanatta Sexta, 16 de janeiro de 2009, 19h30min

    P/ Paulo_1



    Transcrevo abaixo o dispositivo legal:


    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    .....................
    VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. (Redação dada pela Lei nº 8.678, de 13.7.93)


    Inicia-se a contagem após o último depósito e este estava previsto para 07/02/2006.

    Este é o meu entendimento porém, em aberto para novas manifestações.



    Espero tê-lo ajudado.

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    M

    marcelo pereira_1 Sexta, 16 de janeiro de 2009, 23h55min

    Esclarecendo: vale a data de saída informada, o prazo para depósito de fgts no mes seguinte não conta. É da data de saída informada, na CTPS e na SEFIP. Após 3 anos desta data, aguarda-se o mes de aniversário do titular da conta e já no primeirom dia daquele mes pode-se habilitar para o saque.

    Exemplo.

    Data saída

    01/02/2006(CTPS e nos arquivos Caixa)

    3 anos

    01/02/2009

    Data nascimento do titular: 31/01/1960

    Saque em janeiro de 2010

    Exemplo 2

    Saida 01/02/2006 (CTPS e cadastros Caixa)
    3 anos 01/02/2009
    Data nasc. 01/05/1960
    Habilita o saque em Maio de 2009

    Exemplo 3

    Mesma saída
    data nasc. 01/02/1960
    saque habilitado em Fev 2009

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    D

    Desconhecido Sexta, 31 de outubro de 2014, 14h32min

    ola,sai da empresa há dez meses,assim que sai eles me deram uma chave para sacar o fgts,fui na caixa para sacar e o numero do meu pis que estava na chave tava errado,o rapaz da caixa pediu pra mim ir até a empresa e pedir uma nova chave,a empresa ficou de me entregar uma outra chave,mas ate agora nada,ontem fui na empresa e eles falar pra mim ir na caixa e tirar um extrato do fgts,fui e consta pagamento,mas parece ta bloqueado e o rapaz da caixa disse que agora a caixa nao tem mais nada a ver e sim a empresa e agora o que faço?como saco meu fgts??

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    S

    solange Terça, 10 de março de 2015, 22h03min

    oi,gostaria de saber se tenho algum direito no fgts ,trabalhei em 01/12/2003 ate 23/01/2003 e nunca mais trabalhei de carteira assinada . obrigada!

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    R

    Rafael F Solano Terça, 10 de março de 2015, 23h44min

    Solange, quando vc saiu do emprego vc sacou o saldo do FGTS????

    Se afirmativo, então, não há mais nada de FGTS em seu nome.

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    Alex Priscila Oliveira

    Alex Priscila Oliveira Quarta, 30 de março de 2016, 10h07min

    Bom dia. Tenho 3 contas de empresas distintas onde fazem mais de 8 anos sem movimentação, e que constam saldo positivo, como proceder para o recebimento da mesma?

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 30 de março de 2016, 16h14min

    ALex, somente depois de 3 anos fora do regime do FGTS, ou nas condições especificas previstas pela CEF

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    Robson Costa Alves

    Robson Costa Alves Segunda, 07 de novembro de 2016, 21h43min

    a empresa que trabalhei pagou certinho mas não liberou a chave para sacar o FGTS.
    Foi contrato de 45 dias. já vai fazer 30 dias isso, ela fala que ta esperando do serasa uma resposta
    procede essa informação pra liberação de uma chave para sacar FGTS, preciso de ajuda, por favor como devo agir esta situação. a empresa e pequena trabalhar com um contador.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 08 de novembro de 2016, 16h02min

    Não vejo o que tem uma coisa com a outra!!! Procure a DRT e entre com sua reclamatória!!

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