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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 18 de janeiro de 2009, 15h28min

    DEVERES
    1. Dar amor
    2. Proteger
    3. Criar condições que propiciem segurança física e psicológica
    4. Criar condições para o desenvolvimento intelectual pleno
    5. Promover condições no entorno familiar que permitam o desenvolvimento do equilíbrio e da inteligência emocional
    6. Subsidiar e promover vivências concretas que possibilitem o caminhar para a independência financeira
    7. Zelar pela saúde física e mental
    8. Dar estudo e profissionalizar
    9. Estruturar o caráter
    10. Formar eticamente (ensinar valores)

    DIREITOS
    1. Não se omitir quando o filho agir de forma que possa prejudicar outras pessoas, animais e/ou o meio ambiente. Agir com segurança, porém sem agressões físicas, sem medo de causar “traumas e frustrações”.
    2. Procurar fundamentar e definir, de preferência sempre através de um diálogo franco e direto, normas e regras de conduta que regerão o dia a dia da família. Se, no entanto, o diálogo não funcionar, cabe aos pais a palavra final sobre qualquer tema, até que os filhos se tornem independentes do ponto de vista físico, emocional e financeiro.
    3. Se necessário, pais podem proibir comportamentos, atitudes e até alguns tipos de roupas que coloquem em risco a segurança e dignidade dos filhos. Podem também cortar algumas regalias, como a mesada, por exemplo, se perceberem uso indevido das mesmas.
    4. Pais têm o direito de questionar, acompanhar e até mesmo vigiar ou buscar provas concretas no espaço privado dos filhos, caso percebam sinais que indiquem possibilidade de envolvimento dos filhos com drogas ou outras práticas ilegais.
    5. Os pais não devem se intimidar com a prática bastante comum de os jovens transformarem seus quartos em fortalezas indevassáveis. Sempre que tiverem em bom motivo - e ainda que não sejam bem-vindos –, têm o direito de entrar para verificar o que está ocorrendo.
    6. Liberdade para fazer o que se quer da vida tem limite. Os pais devem exigir que os filhos estudem para garantir um mínimo de rendimento, como contrapartida ao direito de receber educação e profissionalização; podem, por isso mesmo, fazer sanções se perceberem que os filhos não estão cumprindo seus deveres.
    7. Os pais podem frear o apetite consumista dos filhos, através de conversas e/ou atos. Uma coisa é comprar um tênis ou uma jaqueta por necessidade; outra bem diferente é aceitar exigências quanto a marcas e grifes por capricho ou influências da sociedade de consumo.
    8. Ter conversas sérias sobre sexo é uma necessidade essencial nos dias atuais. Se o adolescente se negar a ouvir alegando “já ter conhecimento de tudo”, os pais podem exigir ainda assim, que sejam ouvidos sobre DSTs (doenças sexualmente transmissíveis), gravidez precoce, bem como sobre as regras que regem a casa. Os pais não têm obrigação de aceitar que os filhos mantenham relações sexuais em casa por imposição dos filhos, apenas devido ao fato de outras famílias o permitem. Cada família tem o direito de viver de acordo com sua visão de mundo.
    9. Ter resultados positivos na escola, não é um prêmio para os pais - o adolescente está apenas cumprindo seu dever. Pais não são obrigados, portanto, a proporcionar luxos - como viagens ao exterior quando o filho passa de ano ou carro zero como prêmio por entrar na faculdade. A não ser que o desejem fazer por iniciativa própria.
    10. Pais têm direito a um mínimo de vida pessoal. Pelo menos de vez em quando, não devem se privar de um jantar a dois ou de uma viagem curta sem a presença dos filhos, se têm com quem os deixar em segurança e protegidos. E também não precisam se sujeitar à tirania da agenda inflada dos adolescentes nos finais de semana. Saber fazer opções sem que isso resulte numa frustração absurda é uma aprendizagem fundamental para a vida.

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    Ana_1 Domingo, 18 de janeiro de 2009, 16h03min

    E em relação ao pai biológico abandonou afetivamente desde os seus 7 meses de idade, retornou com a cça com 4 anos e 8 meses, a viu apenas uma vez. Nunca ajudou em nada. Hj ajuda com R$ 200,00 sendo que ele ganha mais que R$ 1000,00 e diz que somente pode pagar isso. Além do mais, quer que as visitas sejam obrigatoriamente com sua atual esposa, se não visita a filha.
    Então pergunto, quais são os direitos desse pai ausente?
    Quais são os direitos da cça???

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 18 de janeiro de 2009, 19h39min

    Quanto ao pai que abandona o filho filio-me ao entendimento, nesse sentido:

    A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Criciúma que indeferiu pedido de reparação financeira por danos morais formulado por um jovem contra seu pai e os avós paternos, sob alegação de abandono afetivo. A pretensão era no valor de 200 salários mínimos.


    Embora reconheça o tema como uma novidade para o direito brasileiro, o desembargador Fernando Carioni - relator da apelação - posicionou-se contrário à possibilidade de reparação pecuniária pela ausência afetiva. Segundo o magistrado, "tal indenização não configura o meio adequado para reprimir o pai que abandona o filho, uma vez que, em casos semelhantes, a pena civil aplicada é a perda do poder familiar".


    O jovem, em seu pedido, afirmou que "o genitor namorou a sua genitora, quando ela ainda era adolescente, com 16 anos de idade, advindo a gravidez". Afirmou mais que, desde seu nascimento até a data em que completou 14 anos jamais recebeu qualquer auxílio do pai ou dos avós paternos. Quando ajuizou a ação de alimentos, diz "ter sido tratado com extrema frieza pelo pai, que inclusive teria lhe dirigido expressões grosseiras durante uma das audiências".


    Segundo a petição inicial e a peça de recurso, "todo este quadro provocou intenso sofrimento e abalo, não só moral como também físico -dentre eles, a cardiopatia".


    Pai e avós rebateram as alegações, sustentando que desde que a paternidade foi definida em ação própria, o rapaz passou a receber pensão, em 2003.

    O filho e neto replicou, relatando que "a pensão alimentícia, a que tem direito, está em atraso, não podendo matricular-se na faculdade para dar prosseguimento aos seus estudos".

    Ao confirmar a sentença de improcedência, o julgado do TJ-SC reconhece que "não se nega a dor tolerada por um filho que cresce sem o afeto do pai, bem como o abalo que o abandono causa ao infante".


    Mas a decisão conclui que "a reparação pecuniária além de não acalentar o sofrimento do filho ou suprir a falta de amor paterno, poderá provocar um abismo entre pai e filho, na medida que o genitor, após a determinação judicial de reparar o filho por não lhe ter prestado auxílio afetivo, talvez não mais encontre ambiente para reconstruir o relacionamento".

    Para o relator, mostra-se claro que a desejada reparação restringiria ainda mais a chance de o jovem receber, ainda que de modo tardio, o afeto do pai e dos avós. A decisão - que é a primeira do TJ catarinense neste sentido - foi unânime.

    O recurso teve rápida tramitação no TJ-SC. A apelação foi distribuída em 17 de setembro deste ano e, em menos de dois meses, o relator levou-a a julgamento.

    O advogado Cedrick Santos de Moraes atuou na defesa dos réus. (Proc. nº 2008.057288-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

    Precedentes na mesma linha


    Julgando caso pioneiro oriundo de Minas Gerais, o STJ dispôs que "a indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art. 159 do Código Civil de 1916 o abandono efetivo, incapaz de recuperação pecuniária". (REsp. n. 757.411/MG, rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 29-11-2005).

    O TJRS, em 14 de maio deste ano, afirmou que "a paternidade pressupõe a efetiva manifestação socioafetivo de convivência, amor e respeito entre pai e filho, não podendo ser quantificada, em sede indenizatória, como reparação de danos extrapatrimoniais" (Proc. nº 70022661649, de Viamão, rel. des. André Luiz Planella Villarinho, julgado em em 14-5-2008).

    * Também do TJ gaúcho é o anterior julgado que dispõe que "nas relações familiares é comum a ocorrência de mágoas, ressentimentos e sentimentos que causam dor, mas que não caracterizam um ato ilícito indenizável". (Proc. nº 70020067443, de Santa Maria, rel. des. Ricardo Raupp Ruschel, julgado em 25-2-2008).

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    DIREITO DO FILHO, RECEBER PENSÃO ALIMENTAR ENTRE OUTROS, sendo eles melhor definido:


    Alimentos naturais ou necessários restringem-se ao indispensável a satisfação das necessidades primárias da vida.

    Alimentos civis ou côngruos – destina-se a manter a condição social, o status da família.

    Alimentos indenizatórios ou ressarcitórios, resultantes de práticas de um ilícito.
    Obs. Somente os alimentos legais ou legítimos pertencem ao direito de família.
    Alimentos provisionais ou adlitem – são os determinados em medida cautelar, preparatórias ou incidental, de ação de separação, de divórcio, de nulidade ou anulação de casamento ou de alimentos.

    Alimentos pretéritos – são os anteriores. Atuais – são os postulados a partir do ajuizamento. Futuros – são os alimentos devidos a partir da sentença.

    No direito brasileiro já se admite os alimentos atuais e futuros.
    Entre pais e filhos menores, cônjuges e companheiras, não existe propriamente obrigação de alimentos, mais dever alimentar, respectivamente de sustento e de mútua assistência (1566, III, IV e 1724)

    Obrigação alimentos fundada em parentes artigo 1649, fica circunscrito aos ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau.

    O crédito constituído por pensões alimentares vencidas é considerado um crédito comum.
    Prescreve em dois anos o direito de cobrar alimentos as pensões já fixadas em sentença ou estabelecidas em acordo e não pagas, artigo 206, §2

    Alimentos decorrem também de dever familiar, como ocorre na relação entre pais e os filhos menores, entre cônjuge e companheiros. O dever de sustentar os filhos menores artigo 1566 IV e é enfatizado nos artigos 1641, I, e 229 CF, decorre do poder familiar.

    Dever de alimentar filhos maiores decorre do parentesco a sua obrigação não no poder familiar artigo 1694cc.

    A mudança da situação econômica das partes, poderá qualquer delas ajuizar ação revisional de alimentos artigo 1699cc para pleitear a exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Pressupostos da obrigação alimentar:

    a- a existência de um vínculo de parentesco
    b- b-necessidade do reclamante
    c- possibilidade da pessoa obrigada
    d- proporcionalidade artigo 1695 cc – 1694 §2.° ,

    Os alimentos devem ser fixados na proporção do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. É o requisito da proporcionalidade, impedindo que se leve em conta somente um desses fatores.

    O sustento e a educação dos filhos constituem deveres de ambos os cônjuges, a guarda é ao mesmo tempo dever e direito dos pais. A infração ao dever em epígrafe sujeita o infrator à perda do poder familiar e constitui fundamento para ação de alimentos.

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    O filho tem direito de ser visitado pelo genitor que não porta a guarda da criança.


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    Os filhos têm o direito de manter contato com o genitor que não está com a guarda.

    As visitas devem ser reguladas levando-se em conta a idade e a situação específica de cada menor. Quanto menor a idade, mais curtas e freqüentes devem ser as visitas. Quanto mais velhas, mais espaçadas e longas devem ser, respeitando-se as atividade dos menores. As visitas devem ser regulares e flexíveis. Regulares para manter segurança e confiança dos menores. Flexíveis para não privar os filhos de eventos sociais que lhes interessem.

    Quanto as responsabilidades do pai ou da mãe visitante.

    Acertado o esquema de visitas ele deve ser cumprido regularmente. Caso não seja possível, o guardião e as crianças deverão ser avisados com antecedência. O não comparecimento do genitor à visita frustra os filhos, além de muitas vezes desorganizar as atividades do detentor da guarda dos filhos.

    É obrigatória a visita. A visita modernamente é considerada um direito do menor. É importante para o seu desenvolvimento social e afetivo.

    4) Uma vez estabelecida a visita pode ser mudada, levando-se em consideração os interesse dos menores. Havendo mudança nas cirnstâncias as visitas podem ser suspensas temporária ou definitivamente. São os casos nos quais a visita apresenta riscos à integridade física e mental dos menores.


    Ok.

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    Ana_1 Segunda, 19 de janeiro de 2009, 23h24min

    Adv Antonio,
    O que devo fazer no meu caso???

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    Tiago_1 Segunda, 19 de janeiro de 2009, 23h48min

    olá ADV Antonio Gomes, adorei sua expressão com relação a Direito e Deveres, se possivel peço ao senhor uma analise de meu caso.
    Estive presente até os sete meses da gravidez, tentava ajudar, mas os parentes da minha, na época noiva, não queriam nada de minha pessoa, eu tentava ficar próximo da minha noiva, porém estava com muita injuria de minha pessoa, pensava que eu iria tirar a criança dela, por de fato não foi o momento que esperava, mas estive sempre presente, ao determinarmos nossa relação cortada, tentava chegar a um acordo com a garota mas ao invés de conversarmos ela queria discutir e passou a responsabilidade de conversar comigo para a ex-sogra, que no caso deveria ser da forma em que fossem convenientes, me propondo que registrasse a criança daqui 5 anos. Um absurdo e comecei a correr ainda mais afundo dos direito de minha filha.
    Nasceu a Yumi, mas não deixaram registra-la e estou esperando a resguarda da mãe para entrar com uma ação garantindo o registro para minha filha.
    Estou criando paciência pois faltam 20 dias para entrar com a ação, quanto tempo ira acontecer de fato minha presença com minha filha, até a entrada com a ação, a minha oferta de pensão a Yumi e meu desejo de abraçar, cuidar, educar e presenciar a minha tão já amada filha?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 19 de janeiro de 2009, 23h55min

    Exercer a guarda da criança em sua plenitude, ou seja, lhe garantir o bem estar dentro dos direitos e deveres alhures apontado, dentre elas, ficalizando e permitindo no sentido mais amplo o direito da criança crescer e se desemvolver na companhia dos pais na medida da possibilidade apontada pela lei, quero dizer, dentro do cumprimento da sentença que regulamentou a guarda, exercendo também a fiscalização e cobrança quanto aos alimentos determinados, e caso não esteja de acordo com a sua necessidade e a possibilidade do alimentante levar a juízo os fatos para que seja requerido a modificação da sentença quanto a valor determinado, e por fim, agir sempre dentro do campo da razão e nunca misturar a relação pai e mãe, com a relação do filho com os pais.

    atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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    Tiago_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 23h42min

    Obrigado Adv., exercerei o que for melhor a minha filha, estou ainda sem ve-la por um mês na qual ela nasceu, esperando a quarentena da mãe, para assim entrer com a ação paternidade, pois conversando com a mãe não estamos nos resolvendo e ela fica estressada com nossas idéias, bem peço ao senhor se no meu caso, o exame de DNA apontar positivo o juiz já determina alguma sentença de acordo a visitas e pensão alimenticia? ou deverá mover uma outra ação para requerer os direito do recem-nascido?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 20 de janeiro de 2009, 23h54min

    Após comprovado a paternidade por DNA reuqerer a regulamentação de visita e oferecimento de alimento. Não deve se preocupar com procedimentos processuais deixe a tarefa para o causídico a ser constituido, eis que se trata de matéria de sua competência.

    Ok.

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    Tiago_1 Sábado, 24 de janeiro de 2009, 15h57min

    Por favor, uma ultima pergunta, demora muito tempo para se ter o resultado do exame de DNA?
    Gostaria de saber se ficaria mais viavel fazer o exame particular ao inves do publico, pois fiquei sabendo que demora demais o resultado, e gostaria de obeter o direito a minha filha logo?
    E por acaso a mãe da minha filha tem como negar o exame DNA se for feito particular, sendo eu que pagarei todos os exames? O juiz pode decretar que para conclusao do caso ser mais rapido efetuar exame em laboratório particular ?
    Obrigado por todas a dicas, estão sendo de enorme ajuda a minha vida. obrigado senhor Antonio.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 24 de janeiro de 2009, 17h26min

    Ela poderá se recusar fazer o exame. O exeme particular de comum acordo fica pronto em 05 dias. Exame DNA solicitado em processo levará em media 06 meses, seja em laboratório particular ou do juízo.

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    Rosa_1 Sábado, 24 de janeiro de 2009, 18h06min

    Adv. Antonio Gomes,

    quando cessa a obrigatoriedade do pagamento de pensao alimentícia?
    Minha filha acaba de fazer 24 anos e está no 5o. ano de medicina, portanto não pode trabalhar. Até quando ele tem que pagar a pensão?

    Grata pelos esclarecimentos

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 24 de janeiro de 2009, 18h31min

    Nesse caso até 24. No caso depende do alimentado requerer a exoneração dos alimentos, caso contário continua. Nada impede que a alimentante em manifestação apresente ao impugnação ao pedido do alimentado e venha receber alimentos até o final do curso ou enquanto perdurar o litigo.

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    Rosa_1 Sábado, 24 de janeiro de 2009, 18h35min

    Obrigada pelos esclarecimentos.

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    cristiana lopes Domingo, 25 de janeiro de 2009, 10h04min

    Olá! Adv Antonio Gomes,bom dia.

    A minha questão é a seguinte.Meu filho acaba de fazer 18 anos e fiquei sabendo que a namorada está grávida.Ele não trabalha ainda,eu estou preoculpada com a situação dele.E gostaria de saber quais são as minhas obrigações enquanto ela está grávida,visto que ele ainda é sustentado por mim.Quais são os meus procedimentos legais.Eles não vão se casar,não por enquanto.O que devo fazer.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 25 de janeiro de 2009, 11h39min

    Cristiana, nesse caso você supre a incapacidade financeira dele assumindo a obrigação alimentar do pai para com a criança.

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    luciana_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 14h32min

    Adv Antonio
    Boa Tarde!
    Minha situação é a seguinte, sou mãe solterira, meu filho nasceu de 28 semanas hoje está com 1 ano e 2 meses, o pai não me ajudou em minha gravidez, os dois meses que meu filho ficou no hospital não me ajudou, agora está me ajudando com um valor e não me ajuda com remedios e vacinas. E quer passar os finais de semana com ele, gostaria de saber quais são os direitos e deveres que ele tem.

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    cleber_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 14h45min

    olá , estou me separando (casado) da minha esposa e estou com um problema em relação ao nome de nosso filho .

    ela não abre mão de um nome que eu não gosto , acho que ela já faz de implicancia , o que me aborrece muito .
    gostaria de saber se a mãe pode registrar o filho sem a presença do pai e se pode escolher o nome do filho sem o pai concordar ?

    se ela levar nossa certidão de casamento ela pode fazer o registro ?
    e se eu for sozinho fazer o registro ,tambem é possível ?

    sei que parece algo sem importância (nome) , mas é o nome que terei que chamar meu filho para o resto da vida , não acho justo só ela escolher .

    obrigado !
    forte abraço !

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 26 de janeiro de 2009, 15h04min

    luciana, os direitos dos filhos e os deveres e direitos dos pais são aqueles apontados alhures, e de conhecimento de toda sociedade.

    Digo, o pai tem ao mesmo tempo dever e direito. O sustento e a educação dos filhos constituem deveres de ambos os cônjuges, a guarda é ao mesmo tempo dever e direito dos pais. A infração ao dever em epígrafe sujeita o infrator à perda do poder familiar e constitui fundamento para ação de alimentos.

    E os alimentos devem ser fixados pelo juiz na proporção do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. É o requisito da proporcionalidade, impedindo que se leve em conta somente um desses fatores.

    Portanto, se o valor da pensão alimentar voluntária não se encontra nessa situação deverá demandar em juízo para que seja definido o valor pelo juiz. Quanto a guarda e visita do filho se existe divergencia poderá qualquer das partes levar o caso ao juízo para se determinar por sentença a regulamentação.

    Ok.

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    marcio toscan Terça, 27 de janeiro de 2009, 11h36min

    tenho um filho com minha es noiva ja fiz um contrato co o adv. dela com valor da penção minhas visitas quinzenais e ela me ameaça querendo proibir minhas visitas gostaria de saber apartir de quando tenho direito de pasar os finais de semana com meu filho apartir de que idade poderei usufruir deste direito

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    pucca Terça, 27 de janeiro de 2009, 18h09min

    se o pai do meu filho tem repentina mudança de comportamento agressivo (pois ja foi usuaro de drogas ) quais os meus direitos caso ele tente roubar o proprio filho ou me matar ( como ele ja ameaçou outras vezes)?

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