É que acompanho um processo e não entendi esses termos...Gostaria de saber se tem ou não mandado de prisao..

5/6/2007 Arquivamento sem baixa no Distribuidor (Provi

1/6/2007 Certidão CERTIFICO E DOU FÉ, que o réu ---------, não foi encontrado para tomar ciência do Libelo Crime Acusatóro, conforme decisão de 247. NADA MAIS. Eu, Escrivã Designada que o fiz digitar e assino.

18/05/2007 Ofício Expedido Ofício n. 866/2007-aaasc, 18 de maio de 2007. ????? Referência: Processo n. 1999/334. Parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO Parte ré: ------ ????? Senhor Superintendente, ????? Por determinação do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito, Lidio Modesto da Silva Filho, pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria, para conhecimento e providências que entender cabíveis, cópia do Mandado de Prisão nº 57/2007, expedido em desfavor do Réu(s): ---------

18/5/2007 Mandado de Prisão Expedido Mandado de Prisão ME112 Condenação: Motivo da Prisão:

Decisão Interlocutória Vistos, O réu *foi pronunciado como incurso nas sanções dos arts. 121, “caput” c/c art. 29, ambos do Código Penal, conforme sentença de fls. 145/151, sendo intimado pessoalmente à fl. 194. Todavia, não foi localizado para intimação pessoal do Libelo Crime Acusatório. Diante da certidão de fl. 239-v, o oficial deixou de intimar o acusado do libelo, pois o mesmo abandonou a sua família. O representante do Ministério Público, à fl. 243, veio requerer a decretação da prisão preventiva do acusado, vez que o mesmo não foi localizado em sua residência não sendo possível proceder a sua intimação. Por se tratar de nulidade absoluta a falta de intimação do réu mediante recibo, nos termos do art. 564, III, alínea “f”, do CPP, outro caminho não há, senão determinar a captura do réu, que, ao que parece, pretende furtar-se da aplicação da Lei Penal, quando não indica seu paradeiro. Ante o exposto, expeça-se imediatamente o mandado de prisão contra o acusado , encaminhando-se cópias do referido mandado aos órgãos competentes. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Se vcs puderem me ajudar desde já agradeço!

Respostas

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    Robyy Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 21h54min

    Por favor alguem???:(

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    Max Cunha Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 22h34min

    Sim, o mandado de prisão foi expedido.

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    Max Cunha Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 22h36min

    Continuando....

    No entanto, por não ser localizado o réu, não é motivo para prisão, pode se impetrar Hábeas Corpus e revogar tal decreto prisional, se precisar te forneço jurisprudência para este caso.

    Segue uma em caso análogo do Supremo Tribunal Federal:

    HC 90756 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 11/03/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma


    Publicação

    DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008
    EMENT VOL-02323-03 PP-00493Parte(s)

    COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 76070 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
    JUSTIÇAEmenta

    HABEAS CORPUS - OBJETO - PRONUNCIAMENTO INDEFERINDO LIMINAR. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, não cabe habeas corpus contra ato monocrático que implicou o indeferimento de liminar em idêntica medida. HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO. Uma vez verificado constrangimento ilegal, ainda que no bojo de habeas corpus inadmitido, cumpre a concessão da ordem de ofício. Isso ocorre quando a prisão preventiva foi decretada pelo simples fato de os acusados não haverem comparecido à audiência para a qual intimados, deixando-se de observar o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal no que remete a preceito constante do mesmo Diploma - artigo 312.

    Decisão

    A Turma, por maioria de votos, conheceu do
    pedido de habeas corpus; vencidos a Ministra Cármen Lúcia e o
    Ministro Menezes Direito. No mérito, deferiu a ordem, nos termos
    do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008.

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    Robyy Terça, 03 de fevereiro de 2009, 0h23min

    Obg senhor Max...mas então essa pessoa nao é considerada foragida?
    Isso prescreve mesmo tendo mandado?

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 03 de fevereiro de 2009, 9h49min

    Só que, neste caso, o mandado de prisão foi expedido em razão da Sentença de Pronúncia, inclusive, caso tenha tido recurso, mantida no Tribunal.

    Neste caso o habeas corpus é dé difícil provimento já que houve o trânsito em julgado e o acusado não pode mais pleitear o direito de recorrer em liberdade.

    O processo já está na fase do recebimento e respostas do libelo acusatório, fase incial da caminhada em direção ao Tribunal do Juri.

    Abraços!!!
    [email protected]

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    Robyy Terça, 03 de fevereiro de 2009, 10h45min

    Em 2010 fará 21 anos o ocorrido, então mesmo ele não sendo localizado o mesmo prescreve?
    Ou não??
    Se caso ele for pego o que acontecerá??
    Obrigada Sr Vanderley

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 03 de fevereiro de 2009, 16h04min

    Em 2010 fará vinte e anos do ocorrido mas o prazo se conta da sentença de procúncia que deve ser recente.

    Então deve faltar para a prescrição pelo menos uns 18 anos já que, ao que parece, a última interrupção do prazo foi em 2007.

    O ideal é o acusado se apresentar através de advogado, justificar a ausência e ou desaparecimento requerendo a revogação da sua prisão.

    Ao contrário do que eu pensei inicialmente o mandado de prisão não é por força da sentença de pronuncia e sim, e tão somente, por não ter sido encontrado para a intimação.

    Neste caso cabe o habeas corpus mencionado pelo Max, já que o simples fato de o réu não ser encontrado não é requisito do artigo 312, do Código de Processo Penal.

    Existe ausência de fundamentação, mera ilação de cunho subjetivo na decisão do juiz: "...ao que parece, pretende se furtar à aplicação da lei..."

    A prisão de qualquer cidadão só é possível quando há motivos concretos e não simples suposição de ele PRETENDE não ver a lei aplicada.

    Abraços!!!
    [email protected]

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    Robyy Terça, 03 de fevereiro de 2009, 18h04min

    Eu não quero defender essa pessoa, quero entrega-la a policia, pois sei o paradeiro..
    mas pelo q se percebe ele pode nao ficar preso neh...:(

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    Max Cunha Terça, 03 de fevereiro de 2009, 18h41min

    Ele pode impetrar Hábeas córpus a qualquer momento, para H C sempre existe possibilidade, H C é um preceito constitucional de envergadura maior, em qualquer fase processual pode ser impetrado, os resultados dependem da argumentação e no direito fundamentado, em suma, depende de um bom advogado.

    Qualquer pessoa pode assinar a petição de HC, nem precisa ser advogado, pode ser parente ou amigo, ou ainda, a própria pessoa. Se precisar te passo, gratuitamente, um modêlo com instruções e você toma as providências. ([email protected])

    Mandado de Prisão, os antigos não prescrevem, no entanto, os novos, segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça terão um prazo de validade.

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    SEERDOF Quarta, 02 de setembro de 2009, 12h39min

    olha fui jugado depois de recorrer a uma decisao do juiz que inpunha que eu cumpri-se 7 anos e 4 meses de reclusao quando recorrido foi imposta a pena de 6anos e 4 meses de prisao o caso transita em julgado como faço para poder nao ser preso e nao ir para semi liberdade ou seja como faço pra reabrir o caso e ganhar mas tempo sera que existe uma possibilidade para isso ha e tambem como faço pra ver se eu ja tenho mandado de prisao na vec

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    Isabel/SC Quarta, 02 de setembro de 2009, 16h06min

    Gostaria de saber se existe algum lugar que possa ser visto se uma pessoa ainda encontra-se com mandado de prisão em aberto, esta pessoa mora em Santa Catarina e o mandado é de São Paulo pois o crime foi cometido em SP. Obrigado

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    Robyy Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 12h45min

    eu tbm gostaria de saber Isabel

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