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    fabiola whitaker dos santos Domingo, 01 de março de 2009, 11h33min

    gostaria de saber quanto tempo com uma pessoa é considerado união estável

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    fabiola whitaker dos santos Domingo, 01 de março de 2009, 11h34min

    quanto tempo com uma pessoa é considerado união estável

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    Márcio (mex) Quarta, 16 de fevereiro de 2011, 23h23min

    Não existe mais um prazo determinado em lei (no Código Civil, como já foi dito). Agora fala-se em união estável e não precisa sequer coabitar (viver sob o mesmo teto) para que se configure uma união, como tendo este “statu quo”. Basta a relação com uma comprovação (tem que produzir provas) de INTERDEPENDÊNCIA econômica das pessoas.


    A lei está citada ae abaixo. Em resumo, não há mais prazo para se considerar união estável. Basta que se comprove que as pessoas viviam juntas. Se estiverem juntos há 1 mes, por exemplo e já tiverem conta conjunta, comprovação de mesmo endereço de residência, dependência em plano de saúde, já está caratcerizado a união estável.


    "Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    §2º As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável

    Art. 1.523. Não devem casar:
    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas."

    A união estável pode também ser convertida em casamento segue abaixo.

    art. 1.726, que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
    A lei não indica prazo de convivência do casal para possibilitar o pedido de conversão de união estável em casamento.
    Assim, para a conversão da união estável em casamento, basta que os companheiros assumam a existência da convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, perante o juiz, através de pedido feito de comum acordo por ambos.

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    Freire lopes Suspenso Quarta, 16 de fevereiro de 2011, 23h42min

    Srªs Debora e Fabiola


    O legislador não especifica o tempo, a união tem que ser : PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA e se os pombinhos adquiriram qualquer bem, será rateado em partes iguais pelos dois.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quinta, 17 de fevereiro de 2011, 2h40min

    Mas cuidado, a Jurisprudência sobre o tema na hora da sucessão não é pacífica e na maioria das vezes é aplicado o que dipõe o art. 1790 do CC.

    Dando tratamento bem diferenciado na sucessão entre o CASAMENTO e a UNIÃO ESTÁVEL.

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    [email protected] Quinta, 10 de setembro de 2015, 19h47min

    se houver agressao domestica, interfere em alguma coisa a uniao estavel?

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    Bertoldo Neto Sexta, 11 de setembro de 2015, 0h17min

    Não tem prazo. Mas tem que ser reconhecida para ter efeito, inclusive para ter direito aos bens adquiridos.

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