Gostaria de saber até onde vai o direito do novo prefeito transferir funcionarios efetivos, sendo que se o funcionario cumpre com suas obrigações e esta em sua função correta não há motivo, talvez pelo fato de ser mais um fiscal e que eles não possam usar de má fé com esse funcionario por perto, no meu caso fui candidata a vereadora pelo partido adversario e agora estão me transferindo com o motivo de readequação do setor e foi contratada uma funcionaria para colocar no meu lugar. Eu creio que isso não passa de perseguição, existe alguma lei que possa proibir isso?

Respostas

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    EDSON JOSE DIAS MELO Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 16h33min

    Eu também sou servidor publico e estou sofrendo perseguição politica no meu local de trabalho. Como posso me defender e onde procurar ajuda?

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    Funcho Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 16h53min

    Gilvana e Edson.

    Para ser funcionário público (servidor) não é necessário atestado ideológico. Cada um vota e faz o que quer. Cabe tão somente cumprir suas obrigações. No caso de transferência abusiva e irregular (consulte seu estatuto), cabe ação de indenização por danos morais, contra o Prefeito e não contra o Município.
    abraços..

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    Helen_1 Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 23h19min

    Cabe apenas danos morais?

    O servidor que se sentir perseguido politicamente deve proceder de que maneira?

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    sesiom osopar etnemelc Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 18h00min

    Bom, sem duvidas os casos mencionados caracterizam perseguicao politica. O que ira de fato acabar com os abusos cometidos pelos politicos inescrupulosos que desrespeitam os servidores, sera quando todos os que forem prejudicados, procurarem a promotoria publica para exigir seus direitos.

    sesiom osopar etnemelc

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    Karla almeida_1 Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 17h45min

    Sou professora municipal concursada e estava trabalhando na Biblioteca Municipal.Com a mudança de governo, me comunicaram o retorno para sala de aula sem poder escolher nada ( tenho 12 anos de prefeitura). Como o horário não dá para mim, gostaria de saber se tenho direito a liceça sem vencimentos. O regime é CLT.
    Desde já

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    Funcho Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 14h33min

    Moises.

    Só o voto acabará com os inescrupulosos. Como você gosta de inverter seu nome, procure inverter o partido e a plataforma política dos candidatos. Só assim...

    Karla,

    Como você mencionou estava em dsvio de função. Biblioteca é para bibliotecários e sala de aula para professores. Cada um na sua.....

    bom carnaval.

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    RODRIGO_1 Segunda, 20 de abril de 2009, 1h42min

    Sou servidor publico a oito anos...Minha conduta sempre foi a melhor possivel...E agora por determinaçao da administraçao estou respondendo um pad(processo administrativo disciplinar)motivo ausencia do setor sem autorizaçao....Fui buscar cigarro assim como todos os demais servidores o fazem..Cigarros lanches passeios em outros municipios em horario de expediente....Seria persiguiçao politica o que faço?

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    sandro_1 Terça, 28 de abril de 2009, 2h45min

    sou funcionario publico, trabalho a oito anos na saude,sou efetivo e o novo prefeito quer me trasferir de setor poque fui contra ele na eleiçao passada. oque devo fazer?

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    Cris_1 Terça, 21 de julho de 2009, 10h00min

    Sou funcionária pública concursada há quase 4 anos e desde então, trabalho em um hospital do município (sou Enfermeira) concursada 20h semanais e tirava um plantão de 24horas por semana no fim de semana por ter um outro emprego de seg a sexta... agora por pura perseguição do gestor... me trocou de dia e ainda mais fracionou meu horário para 4 horas diárias de seg a sexta das 8 as 12??? Tenho como rever isso??? Já estou entrando com um mandado de segurança... Por favor me oriente se existe algo mais a fazer. Grata.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 21 de julho de 2009, 23h35min

    A todos,

    Primeiro destaco que o Município tem competência de promover a organização de seu pessoal, podendo transferir os servidores conforme o interesse público e a necessidade do serviço, tratando-se de um Poder discricionário. Lógico que este poder discricionário não pode se traduzir em atuação arbitrária de poder, desprovida das formalidades e exigências legais que estruturam o ato administrativo, portanto a autoridade deve motivar o ato com a necessidade de adequação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, principalmente quando o referido ato seja determinante das condições de trabalho do servidor. Neste sentido é a atuação do judiciário, que verificará tão somente a legalidade, ou seja entre o motivo e o conteúdo do ato, valendo-se para tanto das leis locais e outras aplicáveis a espécie.

    Segundo, é um erro argumentar a tal perseguição política, isso é praxe de todo servidor que é transferido de setor ou de local de trabalho (perseguição política, perseguição do chefe, eu encomodava porque era exemplar, etc). Atentem-se no aspecto da legalidade do ato.

    Terceiro, cada caso é um caso. Parece óbvio mas não é.

    Agora vamos as ajudas individuais:

    Rodrigo_1
    Devemos balizar nossa conduta por aquilo que é correto e não pelo que os outros fazem, notadamente quando a conduta dos outros são erradas. No seu PAD, pode até argumentar (e provar) que os demais colegas agiram assim e caracterizar uma boa fé, porém eventualmente sua conduta (dependendo da tipicidade) pode caracterizar até crime por abandono da função pública. Porém, a princípio (não conheço o estatuto dos servidores públicos locais) se foi só esta vez, acredito que,se seu histórico funcional é bom, talvez apliquem-lhe só advertência.

    Sandro_1
    Como expliquei no início, o Prefeito pode fazer a transferência, desde que o ato seja motivado e tenha relação com seu conteúdo. O que deve fazer? Procure um advogado se o ato já foi editado, mas assuma o local de trabalho e busque no judiciário seus direitos.

    Cris_1
    Você já tomou a medida que entendeu correta. No entanto no seu caso, não foi transferência e sim uma mudança de horário dentro do próprio setor. Tudo vai depender como o município vai justiificar essa mudança. Se ficar demonstrado que foi no interesse público e na melhor organização na prestação do serviço público, acho que você não obterá êxito, pois o interesse do serviço público se sobrepõe ao particular

    Abraços a todos.

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    Funcho Quarta, 22 de julho de 2009, 15h36min

    Para tirar 10 Geovani....

    não sendo motivado o ato, uma transferência ou remanejamento irregular de pessoal pode ser considerado assédio moral ?
    abraçares.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quarta, 22 de julho de 2009, 17h25min

    Funcho,

    Quanto tempo que não aparece por aqui? Saudações em "revê-lo". Bem, se vou tirar 10 eu não sei, mas vamos a uma resposta. Não sendo motivado o ato, uma transferência ou remanejamento irregular de pessoal pode ser considerado assédio moral? As vezes eu respondo depende, porque somente a situação fática é que vai demonstrar se houve ou não assédio moral. O simples ato imotivado entendo que não seja assédio moral, porém passível de nulidade, porque neste caso teríamos que analisar todo o contexto. Eventualmente houve a transferência de boa fé e até por necessidade do serviço, apenas não houve motivação, o que não é incomum, tratando-se de nosso pais em que há milhares de pequenos e médios municípios muitas vezes sem uma assessoria jurídica adequada. Já, há situações que mesmo motivado o ato, se ficar caracterizado toda uma pressão exercída sobre o servidor poderá ser caracterizado como assédio moral. Assim, entendo que não é o ato administrativo em si que faz com que caracterize como assédio moral ou não, mas a situação fática vivenciada pelo servidor. Se caracterizado tal assédio, haverá responsabilidades civis, penais e administrativas ao assediador.

    O tema é complexo, mas em virtude do tempo, pararei por aqui.

    Abraços.

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    F

    Funcho Quinta, 23 de julho de 2009, 9h37min

    Meu caro Geovani.

    saudações renovadas.

    "Eventualmente houve a transferência de boa fé e até por necessidade do serviço, apenas não houve motivação, o que não é incomum, tratando-se de nosso pais em que há milhares de pequenos e médios municípios muitas vezes sem uma assessoria jurídica adequada. "

    sem dúvida...10.

    abraços.

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    C

    Cristina Portela Quinta, 23 de julho de 2009, 12h08min

    Olá colegas,


    Infelizmente, acredito que muitas arbitrariedades são cometidas impunemente em desfavor dos funcionários públicos. Não é incomum servidores serem prejudicados no desempenho de suas funções em razão de desentendimentos de natureza pessoal com superiores.

    Já presenciei algumas arbitrariedades cometidas por servidores que se prevalecem de seus cargos de chefia para realizar "punições veladas," utilizando sempre como pretexto a necessidade do serviço público.

    Me parece mais fácil "fabricar" a necessidade de serviço público, uma vez que quase sempre vários departamentos públicos têm déficts de funcionários do que um servidor provar que teve seu direito lesado.

    Abraços

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quinta, 23 de julho de 2009, 17h35min

    Cristina,

    Sem dúvidas há todo um contexto a ser analisado e por isso mesmo eu disse que cada caso é um caso. Tentamos responder aqui as questões postas, não com precisão cirúrgica é lógico, mas de acordo com os fatos que nos são fornecidos e baseados neles orientamos, ainda que talvez não agrademos nas respostas. Tem velho brocado que diz, que em toda história há sempre três lados: o lado de um, o lado de outro e o lado de quem está certo. Há as fábricas da "necessidade do serviço público" e há as fábricas "da perseguição" e neste contexto há uma verdade. Agora, o que não pode é a prática do superior hierarquico de "que eu posso tudo" e a do servidor público de que "daqui não saio, daqui ninguém me tira". Por isso para o superior hierárquico há necessidade de motivação de seus atos, para o servidor a estabilidade, mas sempre associada a eficiência.

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    Cristina Portela Quinta, 23 de julho de 2009, 18h53min

    Não discordo de vc e nenhuma das respostas postadas aqui me desagradaram, ao contrário, são colocações bem esclarecedoras que refletem o que a lei diz e como as coisas deveriam funcionar.

    O que postei foi mais para expor uma impressão que tenho da realidade de muitos servidores. Como na prática manda mais quem pode mais - e isso nem sempre tem como motivação o interesse público - muita gente competente acaba sendo prejudicada.

    Quem é servidor público sabe disso, não basta ser cumpridor de suas atribuições, pois mesmo sendo bom funcionário, ele sempre corre o risco de desagradar o chefe do momento.

    Infelizmente, os cargos de chefia, cargos de confiança etc, decorrem mais da posição política do servidor do que de sua competencia (isso acontece muito nos municípios pequenos) e sendo assim, não raro, muitas decisões de ocupantes de cargos de chefia tem natureza pessoal política.

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    Perseguida Sexta, 04 de dezembro de 2009, 22h06min

    Ola, trabalho em uma secretaria de educação (municipal) a 3 anos e meio, na minha portaria nao há definição do local de trabalho, por isso sempre trabalhei na sede administrativa da educação, que é localizada no centro da cidade, minha chefe quer me transferir para uma escola? Isso pode? E além do mais foi contratada uma servente para estar no lugar que tambem eu poderia trabalhar e que esta dentro de minha funções? o que posso fazer?

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    Cidadão Quarta, 16 de dezembro de 2009, 1h16min

    Gostaria de me solidarizar com as opiniões, de você Cristina Portela, a política municipal dos "pequenos municípios" em alguns casos são verdadeiras ditaduras cercadas de regras próprias e que viram leis que priorizam o interesse administrativo do momento, que infesta as chefias de cargos de confiança para se perpetuarem e esmagar como um rolo compressor os que se opõe oprimindo os que são opositores ou simplesmente desafetos, com a tática da transferência que nunca é vista como punição ou perseguição.
    Enchendo de argumentos aflorados de conhecimento jurídicos, pessoas que se acham imparciais e que essa imparcialidade lhe da toda razão, não esclarece os que aqui colocam verdadeiros pedidos de "socorro", pois só quem trabalha em pequenos municípios sabe como um comentário pode se tornar uma perseguição, estou certo que somente quem relata estes fatos de perseguição é que sente a verdadeira pressão destes atos de 'natureza pessoal política' claro a bem do serviço público, lógico!

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    PIO Quinta, 17 de dezembro de 2009, 23h30min

    SOU SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL CONCURSADO..AO TÉRMINO DE MEU ESTÁGIO PROBATÓRIO CONCLUIDO 3 ANOS E 1 MES..FUI EXONERADO DIA 09/12/09..ALÉM DE SER CIPEIRO ELEITO COM GESTÃO ATÉ FEV/2010...SEM DIREITO A DEFESA E OU CONTRADITÓRIO..Q CAMINHO DEVO TOMAR PARA REVERTER TAL SITUAÇÃO....

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sexta, 18 de dezembro de 2009, 17h33min

    Pio,
    Embora o estágio probatório e estabilidade sejam institutos diferentes e num passado recente o STJ entendia-se que os prazos do estágio probatório e estabilidade também eram diferentes, hoje pela atual jurisprudência do STJ é no sentido de que os instituto do estágio probatório e da estabilidade são distintos, mais estão intimamente ligados, não havendo como dissociá-los. Tendo em vista que o período do estágio probatório já transcorreu e nenhuma avaliação foi feita, para que a exoneração ocorra, deverá a Administração Pública, observar os requisitos do Contraditório e a Ampla Defesa, através de um processo administrativo (art. 5º, LV da CR/88); pois a exoneração deve ser um ato motivado, sendo que o STF editou os verbetes das súmulas 20 e 21 que assim dispoem:

    Verbete nº. 20 - É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.

    Verbete nº. 21 - FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE."

    Portanto no seu caso, você pode peticionar junto ao Município a revisão do ato (ou até mesmo sua anulação) ou ainda (e acho mais viável) contratar um advovogado e buscar junto ao Poder Judiciário a anulação do ato através de uma ação com pedido de antecipação de tutela ou ainda dependendo do caso concreto um mandado de segurança.

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